segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Momento de Pausa

Se todo mundo olhase pra si diante do espelho e pensasse sobre o q faz diariamente no seu íntimo, ninguém se daria Bom Dia.

domingo, 22 de agosto de 2010

Exumação e Transladação - Definição

Exumação

A exumação e o translado de restos mortais são serviços funerários muito requeridos nos cemitérios, públicos e particulares.

A exumação consiste em condicionar os restos mortais, após a decomposição natural dos tecidos, em uma caixa, geralmente de fibra.

As exumações podem ser requeridas administrativamente ou judicialmente, pelos herdeiros ou pelas autoridades.

Os corpos sepultados em sepulturas temporárias (catacumbas ou covas rasas), que têm o prazo de arrendamento de três anos em média, são exumados após o término do mesmo, sendo condicionados em caixas, cabendo aos herdeiros escolherem seu destino (por meio da transladação), que é a cremação ou o sepultamento em uma sepultura perpétua.

Se a família não se manifestar após o final do prazo de arrendamento, a administração de cemitério em qualquer município pode incinerá-los ou até mesmo doá-los para instituições e estabelecimentos científicos de ensino ou pesquisa, mediante convênios previamente aprovados pela Diretoria de Controle Funerário Local. Apesar disso, não fica especificado no decreto se a administração do cemitério pode ou não efetuar tal incineração sem avisar a família ou o pagante do funeral, o que gera diversas ações judiciais em face dos cemitérios que efetuam tal exumação sem o dito aviso.

A concessionária dos cemitérios públicos pode e deve exumar e transladar os restos mortais inumados em sepulturas temporárias na qual os interessados não se manifestaram. Até porque os cemitérios públicos têm sua função social de sepultamentos para qualquer município, não podendo ter suas sepulturas temporárias ocupadas por mero desinteresse dos herdeiros e/ou arrendatários. Já os corpos sepultados em sepulturas perpétuas são exumados para que seja retomado o espaço dentro da sepultura perpétua, já que geralmente os carneiros perpétuos têm espaço para dois caixões e dez caixas de ossos em média.

Transladação

O ato de translado consiste em remover o corpo cadavérico ou os restos mortais já exumados de uma sepultura para outra (no mesmo ou em outro cemitério), para o Forno Crematório ou para uso das autoridades. O cadáver, que é o corpo cadavérico antes da consumação dos tecidos, não pode ser transladado por requerimento administrativo dos interessados, apenas judicialmente ou a pedido da autoridade policial.

Nenhuma exumação poderá ser feita antes de decorridos três anos do sepultamento. Portanto, se for necessário translado do corpo cadavérico, esse só se dará por decisão judicial, de autoridade policial ou do Ministério Público, geralmente para fins de investigação. Quando se é necessário colher restos mortais para fins de exame de DNA, não é necessário que se proceda ao translado do corpo para realizar tal exame, já que uma pequena parte do cadáver já pode indicar com precisão o resultado do teste.

Mas quando se é necessária uma autópsia, ou se tem dúvida da causa da morte, o corpo cadavérico pode ser removido para local específico por meio de determinação oriunda de autoridade. Se o cadáver contiver moléstia grave, as autoridades judiciais, policiais ou administrativas podem proceder ao traslado para cremar ou inumar o corpo em local seguro, evitando quaisquer danos à população, ou até mesmo não permitir que sejam feitas exumações de nenhuma natureza

Portanto, nenhuma exumação poderá ser feita, salvo:

I - se requisitada,por escrito e na forma da lei, por autoridade competente;

II - depois de decorridos três anos, prazo necessário à consumação do cadáver, desde que:

a)se trate de cadáver sepultado como indigente;
b)se trate de cadáver sepultado em sepultura arrendada, não renovado o arrendamento ou terminado o prazo máximo deste;
c) a requerimento de pessoa habilitada em se tratando de cadáver sepultado em sepultura perpétua

Considerações

Fica claro que as exumações não podem ser feitas antes do prazo de três anos. Tal prazo é o presumido para que o cadáver seja consumido, atingindo o status de resto mortal. A exumação poderá ser requisitada pela autoridade competente, mesmo antes dos três anos indicados em lei, já que pode haver necessidade de análise de restos mortais ou cadáveres para fins inerentes ao Poder Público.

As exumações de cadáveres e/ou restos mortais inumados em sepulturas perpétuas de qualquer espécie deverá ser feita por escrito pelo interessado, devendo este provar sua qualidade, a razão do pedido e a causa da morte de todos que deseja exumar e/ou transladar. Caso o pedido seja de transladação do cadáver ou dos restos mortais para outro país, a autoridade policial ou autoridade competente deve obrigatoriamente consentir. E há casos em que as exumações deverão ser feitas pela administração dos cemitérios caso os interessados não se manifestem após trinta dias do final do prazo de arrendamento de sepulturas temporárias (três anos).

O administrador do cemitério, ou até mesmo um preposto da empresa concessionária ou permissionária, deverá assistir a todas as exumações e translados para saber se foram satisfeitas todas as condições de lei municipal sobre o assunto e deve fornecer certidão de realização da exumação, sempre que requerida.

E as requisições de exumações e/ou translados de interesse da Justiça ou demais Órgãos Públicos, poderão ser feitas diretamente nos cemitérios, sem necessidade de protocolo administrativo na sede da concessionária ou permissionária, sempre por escrito.

Nota: Desculpem a demora para postar algo sobre cemitérios pois ando exercendo atividades profissionais no período.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Imagens Devocionais nos Cemitérios do Brasil - Artigo Acadêmico

Vou deixar a disposição um artigo acadêmico, de 1996, da Universidade Federal de Goiás, elaborada pela Professora Maria Elizia Borges cujo objetivo é estabelecer uma ponte entre imagens devocionais e realizadas por artesãos nas Mamorarias no Estado de São Paulo nas primeiras décadas do Século XX.

A Tese para a Leitura

domingo, 1 de agosto de 2010

Trâmite na Assembléia Legislativa de São Paulo - Projeto de Lei nº 545/2010

Diante do risco oferecido para o meio ambiente e para a saúde pública, o deputado estadual Fausto Figueira (PT) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa, estabelecendo parâmetros obrigatórios para o funcionamento de cemitérios no Estado de São Paulo.

“A proposta impõe critérios para licenciamento ambiental e para o funcionamento de cemitérios, públicos e privados, inclusive aqueles destinados a sepultamento de animais, e vem cobrir uma lacuna, já que inexiste legislação específica e adequada sobre o assunto.”, explica o parlamentar.

Em sua justificativa, Fausto Figueira cita estudos de vários pesquisadores e matéria publicada dia 5 de abril no jornal O Estado de São Paulo sobre a contaminação do subsolo dos cemitérios. A matéria revela que o subsolo de dois grandes cemitérios da capital, o de Vila Formosa e o de Vila Nova Cachoeirinha, está contaminado por “produto da coliquação”, ou seja, o líquido oriundo do processo de decomposição dos corpos ou partes, também conhecido por “necrochorume”.

O necrochorume é um líquido viscoso, com volume fracionado num período de tempo que pode chegar a dois anos, e que tem em sua composição, segundo a reportagem, 60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas, duas delas altamente tóxicas.

Segundo o pesquisador Alberto Pacheco, do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, que considera os cemitérios um risco potencial para o ambiente, no Brasil, quase sempre, a implantação dos cemitérios tem sido feita em terrenos com condições geológicas, hidrogeológicas e geotécnicas inadequadas. Um cenário que “poderá propiciar a ocorrência de impactos ambientais (alterações físicas, químicas e biológicas do meio onde está implantado o cemitério)”.

Ainda de acordo com esse pesquisador, além da contaminação do ar, pela presença de odores, há o risco de contaminação das águas subterrâneas de menor profundidade (lençol freático) e, excepcionalmente, das águas superficiais.

“O necrochorume vem sendo estudado em diversas áreas do conhecmento, pois esse líquido deve ser encarado como um sério problema de saúde pública, uma vez que é evidente o impacto ambiental que ele causa, tanto no solo como no lençol freático, principalmente nos cemitérios tradicionais e tipo parque ou jardim”, alerta o deputado Fausto Figueira.

Como esclarece o projeto de lei, a maior parte dos cemitérios, públicos em grande maioria, são anteriores a 1980 e não se adequaram às novas regras estabelecidas na Resolução CONAMA 335/2003 e nem levam em conta as preocupações ambientais que a sociedade tem imposto a partir dos anos 90. Tampouco o Código Sanitário do Estado de São Paulo trata com a devida ênfase essa questão. Caso o projeto seja aprovado, competirá à Administração Pública Estadual fiscalizar o cumprimento da lei.

Exigências para licenciamento ambiental – Pela proposta, durante o processo de licenciamento ambiental deverão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos:


• Caracterização da área na qual será implantado o empreendimento, compreendendo localização tecnicamente identificada no município, com indicação de acessos, sistema viário, ocupação e benfeitorias no seu entorno;

• Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, compreendendo o mapeamento de restrições contidas na legislação municipal e ambiental, incluindo o mapeamento e a caracterização da cobertura vegetal;

• Sondagem e estudo demonstrando o nível máximo do aqüífero freático (lençol freático), ao final da estação de maior precipitação pluviométrica;

• Sondagem mecânica para caracterização do subsolo em número adequado à área e características do terreno considerado;

• Projeto do empreendimento que deverá conter plantas, memoriais e documentos assinados por profissional habilitado;

• Projeto executivo e plano de implantação contemplando as medidas de mitigação e de controle ambiental necessárias durante a implantação do empreendimento;

• Plano de operação do empreendimento compreendendo os procedimentos necessários para o sepultamento e manejo do empreendimento de forma a evitar qualquer tipo de contaminação do ar, do solo e da água durante seu uso.


Critérios para funcionamento – O projeto de lei estabelece também que os cemitérios deverão atender, dentre outras estabelecidas em lei ou regulamentos, as seguintes exigências:

• É vedado o sepultamento no solo de terrenos onde o fundo da sepultura estiver a menos de dois metros de distância vertical em relação ao lençol freático (aquífero freático);

• É obrigatório o recuo mínimo de cinco metros da área de sepultamento em relação ao perímetro do terreno do cemitério, sendo que esse recuo deverá ser ampliado, caso necessário, em função da caracterização hidrogeológica da área;

• É obrigatório o uso de técnicas e práticas que permitam a troca gasosa, proporcionando, assim, as condições adequadas à decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação, sendo que, no caso de cemitérios verticais ou sepultamentos feitos acima do nível do solo, os materiais utilizados devem impedir a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e trabalhadores;

• É vedado, para envolver o corpo durante o sepultamento, o uso de mantas ou urnas constituídas de materiais que não sejam biodegradáveis, exceto acessórios de metal ou plástico para alças e fechos, ou que contenham qualquer tipo de material nocivo ao meio ambiente;

• É obrigatório o uso, diretamente na urna ou manta funerária por ocasião do sepultamento, de materiais que absorvam o produto de coliquação (necrochorume) durante todo o processo de decomposição em quantidade compatível com o volume de líquido a ser absorvido. Os materiais utilizados para absorção do produto de coliquação devem ser de origem natural, não patogênica, devendo ser comprovada sua eficácia.]

• As carcaças de animais deverão ser cremadas em equipamentos apropriados e terem destino final adequado previsto no Plano de Operação.

• Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada prevista no Plano de Operação aprovado durante o processo de licenciamento.


Fontes : http://webspl1.al.sp.gov.br/internet/download?poFileIfs=19729623&/pl545.doc%22 e Site Oficial do Deputado Estadual Fausto Figueira no dia 24.06.2010