quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Sobre Campo Mourão - PR - Por Tribuna do Interior

Histórias e mitos cercam cemitério

Walter Pereira

Quem nunca sentiu medo ou teve a leve sensação de um arrepio correr a espinha ao ouvir as sombrias histórias que acontecem entre os quatro cantos dos cemitérios? O local onde todos nos encontraremos um dia é sempre cercado de muitos mitos e mistérios. Os contos, reais ou não, sempre serão colecionados para serem contados por alguém. E no cemitério de Campo Mourão não poderia ser diferente. Tem coveiro que já viu desde bonecos vudu a filho desenterrar o pai e, acreditem se quiser, até uma cruz que já virou árvore.


A história do cemitério São Judas Tadeu começou oficialmente em março de 58, com o sepultamento de uma mulher. De acordo com os registros da administração, na região havia pelo menos outros quatro “campos santos”, que foram desativados em meados de 2005. Eles eram localizados no São Benedito, Piquirivaí e comunidades do KM 28 e 32. Em Campo Mourão, o primeiro cemitério a ser instalado no município foi no Lar Paraná. Ainda na década de 80, os corpos haviam sido todos removidos ao cemitério atual.

Atualmente, de acordo com informações da administração, há espaço apenas para mais 170 novas sepulturas no cemitério, ou seja, levando em consideração que em Campo Mourão morre uma média de 570 pessoas por ano, o local está com os seus dias contados. “É difícil estabelecer com certeza a quantidade de quantas pessoas ainda podem ser sepultadas. Muitos são enterrados junto de familiares”, explica o administrador João Maria Correa Gonçalves, acrescentando que até agora foram registrados oficialmente em torno de 19.586 sepultamentos.

Vandalismo

Em geral, os cemitérios por mais sombrosos que possam ser, são geralmente considerados espaços tranquilos, locais de paz. “Venho no cemitério toda semana para visitar alguns familiares e gosto da tranquilidade. A hora passa que nem vejo”, confirma a dona de casa, Fátima Herculano, de 38 anos.

No entanto em Campo Mourão, nem mesmo os mortos escapam da brutalidade dos vândalos, que destroem o local. Para se ter uma ideia somente nestes dois primeiros meses do ano, mais de 20 vasos já foram furtados, sem falar das inúmeras peças de bronze, que simplesmente desaparecem. “É difícil evitar. O local é muito grande e existe apenas um vigia para cada turno”, justifica Gonçalves, ressaltando que raramente alguma peça é recuperada.

A cruz que virou árvore

Fatos curiosos marcam a história do único cemitério do município. De acordo com o historiador Jair Elias dos Santos Júnior. Um destes mitos é a “Cruz de Cedro”, fincada no túmulo de Maria Silvério Pereira, esposa de Jozé Luiz Pereira. Trata-se da primeira pessoa que fixou, em definitivo, residência em Campo Mourão.

Por volta de 1905, Maria Silvério estava arando terra, quando então sofreu um acidente fatal. O cavalo que ela montava arrastou-o, agravando o seu problema abdominal. Os seus familiares fizeram a sepultura e colocaram uma cruz, feita de cedro.

Agoniado com a tragédia, Jozé Luiz resolveu ir embora para o Mato Grosso, onde estava seu irmão, Antônio Luiz Pereira. Com o passar dos anos, a cruz apodreceu, permanecendo somente seu tronco. Segundo os mais antigos, da terra do cemitério brotou vida e transformou a cruz de madeira em uma imensa árvore que está até hoje no cemitério.

Com o sepultamento de Maria Silvério, criou-se entre as famílias pioneiras o hábito de enterrar seus familiares no local. A história da cruz de cedro virou o conto “A cruz que virou árvore”, escrito pela historiadora Édina Simionato. (WP)

Jurandir, o coveiro que já viu ‘de tudo’


Pessoas mortas por apenas R$5, filho jogando lata de cerveja na sepultura dos pais, preservativos espalhados pelo cemitério, rituais de magia negra. Enfim, o coveiro Jurandir Ribeiro de Araújo, de 49 anos, que mantém o ofício há pelo menos 14, diz que já viu de tudo no campo santo de Campo Mourão.

“É lamentável você saber que alguém teve a coragem de matar uma pessoa por R$5. Fico pensando, como pode existir alguém assim. Já vi filho revoltado com o pai até no momento do enterro. Ele pegou a enxada da minha mão, abriu um buraco sobre a sepultura e jogou uma lata de cerveja dentro, enquanto falava palavrão contra o próprio pai”, conta o coveiro.

Preservativos no cemitério já cansou de encontrar. Além disso já encontrou rituais de magia negra, como bonecos espetados com agulhas, nomes de pessoas dentro de garrafas e até pequenos punhais enterrados na terra. "Quando encontro enterro tudo", comenta.

Ele relata até um caso inusitado, mas com tanto tempo no ofício e entendendo a dor da família encara com naturalidade. “Foi um dia em que estava sepultando o pai de uma moça e ela, inconformada, ficava me vendo como uma pessoa cruel. Dizia que o pai dela ia ficar sem ar embaixo da terra e que um dia alguém ia fazer daquele jeito comigo também”, conta ele, que diz não temer a passagem dessa vida. Evangélico, só se preocupa com uma coisa: alcançar a salvação eterna. “Só gostaria de ter a certeza da salvação. O resto não importa.”

Há tanto tempo enterrando gente, Araújo diz que já dividiu tristezas e derramou lágrimas junto a famílias. “Rapaz, tem hora que a gente não aguenta e chora junto. O meu trabalho me faz pensar na vida”, completa. (WP)

O retrato do descaso


Sepulturas em ruínas, carreadores na terra pura e sujeira, mas muita sujeira mesmo para todos os lados. Este é o estarrecedor retrato do São Judas Tadeu. Um dos locais mais visitados da cidade não oferece sequer o mínimo de estrutura aos visitantes. Atualmente, de acordo informações levantadas junto a administração, pelo menos 80% do cemitério não dispõe de asfalto. Os carreadores que estão com o que resta de malha asfáltica também estão bastante deteriorados.

A situação é ainda mais grave onde não tem asfalto. A erosão já começa a formar valetas entre os túmulos. De acordo com os próprios funcionários, quando chove o local fica praticamente intransitável.

A reportagem entrou em contato com o secretário de planejamento para saber se existe algum projeto de melhorias para cemitério, mas não o encontrou. (WP)

Há 28 anos idosa limpa e conserva túmulos

Um ofício nada comum e que, de certa forma, exige muita coragem. Afinal de contas não é qualquer pessoa que se dispõe a cuidar de túmulos. É arrepiador, ainda mais por se tratar de cemitério. Estamos falando de uma personagem real. Ela se chama Nair da Rocha da Silva, de 66 anos, que há pelo menos 28 anos limpa e conserva túmulos no cemitério. A idosa presta os serviços particulares e, por mês, consegue tirar algo em torno de pouco mais de um salário.

Dona Nair, como é mais conhecida, é uma senhora franzina, tímida, mas corajosa. Hoje ela é responsável pela conservação de pelo menos 60 túmulos no cemitério São Judas Tadeu. Há quase três décadas trabalhando ao lado dos mortos, ela afirma que nunca presenciou nenhum fenômeno estranho, muito menos se sentiu mal ou amedrontada por estar próxima aos defuntos. “Me sinto em paz”, sintetiza.

No entanto a zeladora faz uma ressalva, diz que a única coisa que a incomoda são as macumbas espalhadas pelos estreitos carreadores junto às tumbas. “Já encontrei velinhas coloridas de ‘saravá’ e até galinha preta morta”, revela.

Todos os dias, pelo menos desde que começou a trabalhar no cemitério, a rotina de Nair é a mesma: pegar no trabalho às 8 horas da manhã com parada às 6 horas da tarde. Ela diz que os pais, entre outros parentes estão sepultados no local e aproveita também para visitá-los.

Nair faz questão de ressaltar as inúmeras amizades já consolidadas no local. Além dela, pelo menos outras 10 mulheres aderiram ao ofício. A senhora lembra que hoje, boa parte da limpeza é feita por ela, mas que no futuro, quando também estiver no mundo dos mortos espera que outra pessoa continue a tarefa. “Não pode esquecer de limpar o meu túmulo também”, brinca. “Às vezes a gente brinca, mas é verdade”, completa com leve sorriso estampado no rosto tímido. (WP)
Fonte da Notícia

Em Londrina... - Por Bonde News

10/02/2011 -- 15h20

Acesf proíbe vasos nos cemitérios de Londrina

A Acesf decretou a proibição da entrada de qualquer tipo de vaso ou arranjos florais nos cemitérios de Londrina, seja de flores naturais ou artificiais. A administração abre exceção em três datas, nas quais a população poderá levar flores naturais aos túmulos: nos dias das mães, dos pais e no feriado de finados.


A Acesf também convoca proprietários de túmulos nos cemitérios da cidade para que tomem medidas no combate ao acúmulo de água nos jazigos, como forma de prevenir a proliferação da dengue. O Edital de convocação será publicado no Jornal Oficial do Município. Os donos têm três dias para limpar os jazigos. Caso nada seja feito, o pessoal da força tarefa vai realizar o trabalho.

A superintendente da Acef, Luciana Viçoso, disse que a administração não tem condições de cuidar dos 28 mil túmulos. "Por isso nós precisamos da ajuda da população. Não temos funcionários suficientes para cuidar, a cada chuva, dos túmulos, retirando a água acumulada", ressaltou.

Essa é uma medida emergencial devida à proliferação da doença em Londrina (com informações do N.Com).

Fonte da Notícia

sábado, 5 de fevereiro de 2011

E no mesmo Portal Terra...

Vou deixar mais um link a respeito de fotografias sobre alguns dos cemitérios mais famosos do Mundo, extraídos pelo Portal Terra, falando de forma bem resumida sobre características de cada uma das necrópoles citadas na reportagem.

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Vivos e mortos compartilham espaço em cemitério de Manila - Por Portal Terra

21 de dezembro de 2010 • 10h08 • atualizado às 11h01

Viver entre mortos é uma questão de sobrevivência para as famílias filipinas que se amontoam em barracos construídos sobre os túmulos do cemitério de Navotas, em uma das áreas mais pobres de Manila. Centenas de pessoas moram neste lugar por conta da falta de recursos para encontrar uma vaga no imenso labirinto de favelas que rodeia a capital.

Virgínia, viúva de 51 anos, vive há três décadas sobre uma fila de estruturas de cerca de cinco metros de altura sobre as quais se amontoam dezenas de habitações construídas com tábuas de madeira, lonas e papelão. Do alto, é possível contemplar as ruas da comunidade delimitadas por fileiras de túmulos e o lixo cobrindo quase toda a área, exalando um cheiro nauseabundo ao qual os moradores parecem ter se acostumado.

"Quando cheguei era pior, havia mais lixo e o mar chegava até aqui. Mudamos para cá porque podíamos ficar perto do mar e ganhar dinheiro. Não havia mais espaço", diz a lavadeira da ilha de Samar, no leste do país.

A área habitada do cemitério é a mais próxima da baía de Manila, que conta com uma das águas mais poluídas do mundo mas que, no entanto, proporciona sustento para milhares de pessoas que trabalham em um porto próximo recolhendo moluscos ou pescando alguma espécie marinha capaz de sobreviver ao ambiente hostil. Arnold, 22 anos, se mudou para Navotas para ganhar dinheiro para sustentar os três filhos. "É um lugar muito sujo e em algumas semanas, assim que eu economizar o suficiente, volto para minha casa", relata o jovem, que faz coleta de mexilhões.

Enquanto se move com a habilidade de um acrobata pelas fileiras de túmulos, Arnold observa crianças descalças que em meio a uma nuvem de moscas procuram comida em uma montanha de lixo que também é disputada por galinhas e seus pintinhos.

"Algumas vezes aparecem esqueletos de mortos entre o lixo, que pertencem aos túmulos que já foram esvaziados", explica o jovem.

Em um país onde a onipresente religião católica convive com a proliferação de superstições pagãs, o fato de compartilhar o dia a dia com cadáveres não parece inquietar os habitantes da área.

"No começo, quando me mudei, tinha um pouco de medo que tivessem espíritos, mas agora não tenho mais", diz Anna, de 29 anos, que há dois anos se mudou para Navotas para morar com seu marido.

"Prefiro viver aqui porque todo mundo é feliz, tenha dinheiro ou não", avalia a mulher.

A vida cotidiana se assemelha à de todos os outros bairros pobres da capital filipina. Alguns jovens passam as horas jogando basquete, outros se entretêm com partidas de bilhar e de cartas, e as crianças, quando não brincam entre a sujeira, estudam na escola financiada pela Philippine Christian Foundation, uma organização local. As pessoas que moram em cima dos túmulos são as mais pobres do lugar, que não têm condições de pagar o aluguel de 800 pesos mensais (US$ 18), o custo para construir um barraco em outras áreas do cemitério nas quais o risco de que a casa afunde por conta do peso é menor. Em uma dessas minúsculas habitações de um só quarto, Inma, de 36 anos, criou seus oito filhos com a ajuda de seu marido, que trabalha como estivador no porto.

Enquanto lava a roupa de outros moradores em troca de alguns pesos, ela explica que seu filho mais velho tem 20 anos e traz dinheiro para a casa com a venda dos peixes que consegue pegar, e como muitos outros de seus vizinhos, assegura que nunca pensou em se mudar.

"A gente se ajuda muito e ninguém é egoísta e é isso que me faz gostar mais de viver aqui, por isso não penso em ir para outro lugar", diz.

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Cemitérios precisam estar adaptados a questões ambientais - Por ParanaShop

Uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente especificava o prazo de 31 de dezembro do ano passado para adequações de proteção ao meio ambiente nos cemitérios. Antes mesmo da exigência, o Cemitério Vertical de Curitiba já era um bom exemplo de empresa ecologicamente correta e também atenta às diferenças, respeitando, por exemplo, o acesso a cadeirantes e lóculos especiais para obesos.

Sendo o único vertical de Curitiba, os sepultamentos são realizados em lóculos estanques acima do solo, não permitindo que os líquidos oriundos entrem em contato com o lençol freático. O Cemitério Vertical também possui um sistema de tratamento de efluentes gasosos, que impede o contato das moléculas oriundas da decomposição com a atmosfera. Para completar a preocupação com o meio ambiente, existe um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, o que faz com que todo o resíduo gerado, como restos de caixão e flores, tenham uma destinação final correta.

O diferencial também está na estrutura: um local pensado para todos, trazendo conforto, cuidado e respeito para os familiares e visitantes. Com base no Feng Shui, os elementos do Cemitério Vertical são combinados para proporcionar energia positiva, equilíbrio ambiental e espiritual, além das cores claras usadas em toda a sua estrutura que trazem paz a quem frequenta o local.

Outro ponto positivo é a acessibilidade. Todos os andares do cemitério têm acessos por rampas ou elevadores, facilitando a locomoção de pessoas com necessidades especiais. E pensando em todas as maneiras de inclusão e em como atender as diferenças, o Vertical também disponibiliza espaços (lóculos especiais) para obesos, evitando mais preocupações para os familiares nesse momento tão difícil.


Serviço:
Cemitério Vertical de Curitiba
Rua Konrad Adenauer, 940, Tarumã
Curitiba - PR
(41) 3360-6000

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Em Americana, no Interior de São Paulo - Por Jornal "O Liberal", edição do dia 03.02.2011

O recadastramento das sepulturas dos cemitérios da Saudade e Parque Gramado deverá ser feito por uma empresa terceirizada. A Prefeitura de Americana estuda a possibilidade de abrir licitação para escolha da empresa que executará o serviço. A informação foi passada ontem aos vereadores Reinaldo Chiconi (PMDB), Celso Zoppi (PT) e Leonora da Silva Périco (PPS), que compõem a Comissão Especial de Estudos formada na Câmara para propor melhorias aos processos administrativos dos cemitérios. A comissão visitou ontem o Cemitério da Saudade para início dos trabalhos.

A comissão foi formada a partir de denúncias de vendas irregulares de sepulturas. No entanto, por questões políticas, o grupo não vai executar um trabalho de fiscalização, mas vai se limitar à elaboração de um projeto de lei que deverá modernizar a estrutura administrativa das unidades. A preocupação com a necessidade de recadastramento das sepulturas deve-se ao fato de famílias terem denunciado que, sem autorização, corpos foram removidos e outros colocados nas sepulturas, o que caracterizou as vendas irregulares.

"Hoje tudo é feito por ficha e de forma manual", disse Chiconi, que preside a comissão. O recadastramento e a informatização envolverão um universo de 45 mil pessoas sepultadas e 12 mil sepulturas no Cemitério da Saudade e cerca de 20 mil enterrados e seis mil jazigos do Cemitério Parque Gramado. Zoppi questionou os funcionários da administração do cemitério se a terceirização será somente para o cadastramento e recebeu a garantia de que o gerenciamento dos cemitérios será mantido com o Poder Público. Ele solicitou que os procedimentos para o início do recadastramento sejam agilizados, já que a Prefeitura teria intenção de abrir licitação somente após o término da reforma dos velórios, que já se arrasta desde agosto do ano passado.

Também participaram da reunião membros da Comissão Interna de Sindicância, que apura as irregularidades das vendas das sepulturas. A informação é que os trabalhos da sindicância serão retomados nos próximos dias e a comissão da Câmara deverá acompanhar. Durante a visita, os vereadores ainda visitaram o ossuário do cemitério. A situação do espaço melhorou desde a última visita de Chiconi, no final do ano passado, quando presenciou materiais de construção guardados no mesmo local que os restos mortais. Os vereadores também se informaram sobre como funciona o armazenamento e identificação dos ossos no local. De acordo com o presidente da comissão, também será agendada uma visita ao Cemitério Parque Gramado na próxima semana, com o mesmo objetivo.

Link da Notícia

Notícia Lamentável em Sorocaba - SP

Notícia já fala por si só : Link

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Legislação referente aos Cemitérios Municipais de Campinas - SP

Deixarei o link a respeito de toda a Legislação referente aos Cemítérios Municipais em Campinas - SP, que inclusive mostra o Histórico de cada Lei aplicada sobre o assunto. Para fins de consulta e/ou esclarecimento de dúvidas é muito importante.

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domingo, 23 de janeiro de 2011

Uma reportagem curiosa no meio da Catástrofe

Apenas confiram e tiram suas conclusões : Reportagem

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Sobre a Catástrofe na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro e os Cemitérios da Região - Relação

Botarei notícias referentes sobre o assunto para compreenderem que a Catástrofe foi tamanha que todo mundo naquela região tá tendo que se virar para poder enterrar seus entes queridos de maneira digna e compreenderem sobre esta associação dos cemitérios com a Tragédia.

Desativação de parte de cemitério de Nova Friburgo possibilitou sepultamentos de mortos pela chuva



Cerca de 180 corpos de vítimas das chuvas que atingiram o município de Nova Friburgo, na região serrana do Rio de Janeiro, foram sepultados até ontem no cemitério São João Batista, no centro da cidade. Os demais corpos, de um total de 286 mortes confirmadas até a noite desse domingo, aguardavam para identificação em uma unidade provisória do Instituto Médico Legal (IML), no Instituto Educacional de Nova Friburgo, já que a sede oficial está interditada.


De acordo com a coordenadora de Cemitérios do município, Inês Darlieux, os sepultamentos foram possíveis porque cerca de 500 gavetas estavam sendo desativadas e, portanto, vazias.


- Foi preciso desativar essas gavetas porque uma área do cemitério vai deixar de ser usada. Ela estava comprometendo a estrutura do espaço, então foi a salvação. Se não tivéssemos essas gavetas disponíveis, provavelmente esses corpos teriam que ser enterrados em valas cavadas às pressas como vimos em outros municípios da região, também atingidos pelo temporal - afirmou.


Até ontem, os corpos estavam sendo encaminhados apenas para o São João Batista. O município conta com outro cemitério, o Trilha do Céu, em Conselheiro Paulino, mas o acesso ao local só foi liberado nesse fim de semana.


Inês Darlieux explicou que assim que os corpos são liberados pela Justiça, após a identificação, eles são levados ao cemitério e rapidamente sepultados, sem velório. Na tarde de ontem, apenas um corpo esperava na única capela do cemitério, sem a presença de nenhum parente.


O assistente de manutenção do São João Batista, Cristiano Marinho, se tornou coveiro voluntário para acelerar os sepultamentos, em maior volume nos primeiros dias após a tragédia. Emocionado, ele contou que teve que enterrar alguns vizinhos.


- Foi muito triste, acabei enterrando alguns amigos que moravam perto de mim, no bairro do Alto do Floresta. Em vários momentos, tive que parar um pouco o trabalho para chorar no cantinho. Nunca pensei que isso aconteceria. Acabou tudo por lá - disse.

Fonte da Notícia

Jornal Extra

15/01/2011 às 18:14

Tragédia sobrecarrega cemitérios da Região Serrana


RIO - Quinta-feira à tarde, alguém avisou no cemitério São João Batista, em Nova Friburgo, aos coveiros e aos voluntários que ajudavam a enterrar os corpos das vítimas das chuvas: "Agora vai uma família de quatro e, depois, uma de cinco". Durante todo aquele dia, foram 40 enterros somente ali.


Na manhã seguinte, em 30 minutos de abertura do cemitério, oito pessoas já tinham sido sepultadas, num ritmo que aumenta diariamente, à medida em que os corpos vão sendo reconhecidos e liberados com mais rapidez. Na média, uma pessoa é enterrada a cada hora. Tanto trabalho tem abalado até mesmo quem está acostumado com a rotina fúnebre - os coveiros.

- Confesso que fiquei abalado. A gente vê criancinhas de 2 anos, como as que já enterrei, e não tem como não ficar incomodado. Na quinta-feira, sepultei 11 pessoas. Em dias normais, são duas, uma, às vezes, nenhuma...

A frequência constante de enterros faz com que os parentes sequer tenham tempo de chorar pelos mortos. Para as gavetas do cemitério, são encaminhados de dois em dois corpos. Na sexta-feira, três dos oito coveiros tinham faltado ao trabalho. Ficaram ilhados em seus bairros. Dos cinco que compareceram, três ficaram trabalhando nas sepulturas perpétuas e os outros dois, nas gavetas, ajudados por voluntários e 15 funcionários da prefeitura local.

- Os próprios familiares estão levando os corpos, já que não há coveiros suficientes. Nas gavetas, os funcionários do cemitério e da prefeitura fazem os enterros em equipes. Um limpa o local, outro levanta o caixão, e outro veda a gaveta - diz Uerbiton Valle de Ângelo, de 42 anos.

No Cemitério Carlinda Berlim, em Teresópolis, 20 coveiros trabalham durante todo o dia.

Fonte da Notícia
 
Reportagem feita pela Rede Record do Rio sobre o espaço insuficiente para enterrar tantas vítimas nos cemitérios da Região Serrana do RJ : RJ no Ar
 
 

14/01/2011 - 15h37
da Folha.com

Justiça determina exumações em cemitério de Teresópolis (RJ)
 
HUDSON CORRÊA

ENVIADO ESPECIAL A TERESÓPOLIS

A pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça autorizou a exumação antecipada de corpos, sepultados em 2007 no cemitério municipal de Teresópolis, na região serrana do Rio, para que vítimas das chuvas possam ser enterradas.

Ao menos 516 pessoas já morreram na região, 228 só em Teresópolis, de acordo com balanço divulgado na tarde desta sexta-feira.


Segundo a Promotoria de Justiça, a legislação municipal prevê a exumação somente após quatro anos do sepultamento. Ou seja, enterrados em 2007 seriam exumados ao longo de 2011, conforme fosse completando o quarto aniversário do enterro.

Pela decisão judicial, "os restos mortais devem ser encaminhados ao ossuário geral". A Promotoria fez o pedido à Justiça por soliticação da prefeitura.

O Ministério Público ainda não tinha informação sobre quantos corpos serão exumados.

Em Nova Friburgo, o Ministério Público do Estado do Rio fez um apelo aos parentes de vítimas das enchentes em Nova Friburgo para que compareçam hoje à quadra de esportes do Instituto de Educação na cidade para realizar o reconhecimento dos corpos.

Fonte


Justiça do Rio antecipa exumação de corpos em cemitérios


Pedido foi feito devido falta de locais para os sepultamentos das vítimas das enchentes ocorridas na Região Serrana; prazo para liberação de cadáveres foi diminuido de quatro para um ano

14 de janeiro de 2011
20h 23

Pedro da Rocha - Central de Notícias


SÃO PAULO - A Justiça do Rio de Janeiro autorizou nesta sexta-feira, 14, a antecipação, em um ano, da exumação de corpos enterrados, em 2007, no Cemitério Carlinda Berlim, no Vale do Paraíso. O pedido de antecipação havia sido pedido pela Direção dos Cemitérios Municipais ao Ministério Público do Rio, pela falta de locais para os sepultamentos das vítimas das enchentes ocorridas na Região Serrana.

Na prática, a decisão antecipa em um ano a exumação que, de acordo com a legislação municipal, deveria ocorrer no prazo de quatro anos.

Na manhã de hoje o MP enviou para a Região Serrana dois peritos legistas da equipe do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) para ajudar na identificação e liberação dos corpos.

O MP requisitou aos parentes das vítimas fatais das enchentes, em Nova Friburgo, para que compareçam à quadra de esportes do Instituto de Educação de Nova Friburgo, na Praça Dermeval Barbosa Moreira, no Centro do município, para o reconhecimento, liberação e o sepultamento dos corpos.

Elas devem levar fotografias de seus familiares onde os dentes deles estejam à mostra, facilitando a identificação dos corpos que estão em estado avançado de decomposição.

Fonte

sábado, 15 de janeiro de 2011

Santos - SP - Lei Complementar nº 712/11 - Sobre o Funcionamento dos Cemitérios

Enfim, houve a promulgação de alguma Lei Municipal em Santos que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios. Não é nenhuma perfeição, mas já é alguma coisa. Diferente dos posts anteriores, colocarei na íntegra pois vale a pena a ser mostrado.


LEI COMPLEMENTAR N.º 712, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 16 de dezembro de 2010 e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR N.º 712

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º O funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios públicos e a execução dos serviços funerários no Município reger-se-ão pela presente lei complementar e normas específicas aplicáveis à matéria.

Art. 2° Os cemitérios públicos são bens de uso especial, de utilização reservada e de caráter secular.

Art. 3.° O funcionamento, a administração e a fiscalização dos cemitérios públicos serão exercidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Parágrafo único. Nos cemitérios públicos serão realizados os seguintes serviços:

I - sepultamento;

II - reinumação;

III - exumação;

IV - transladação de despojos para urnas ossuárias;

V - escrituração e registro de sepultamento;

VI - cadastro de depósitos funerários ou urnas ossuárias;

VII – remanejamento de depósitos funerários;

VIII - vigilância;

IX - ajardinamento, limpeza e conservação;

X - manutenção de ossuários ou ossários;

XI – pesquisa e erradicação de eventuais focos de dengue em suas dependências.

Art. 4.º Os serviços funerários, de caráter essencial, serão executados pelo Município ou, indiretamente, sob regime de permissão ou concessão.

Parágrafo único. Os serviços funerários compreendem:

I - fornecimento de urna, caixão, ataúde ou esquife;

II - transporte funerário;

III - embalsamamento e formalização de cadáver;

IV - ornamentação de cadáver em urna, caixão, ataúde ou esquife;

V - despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres;

VI – encaminhamento do pedido de certidão de óbito.

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

Art. 5.º Para efeito desta lei complementar ficam adotadas as seguintes definições:

I - cemitério - área destinada a sepultamentos;

II - depósito funerário, sepultura ou gaveta - espaço unitário, destinado à inumação;

III - sepultar ou inumar - ato de colocar pessoa falecida, membros amputados e restos mortais em local adequado;

IV - exumar - ato de retirar pessoa falecida, partes ou restos mortais do local em que se ache sepultado;

V - reinumar - ato de reintroduzir a pessoa falecida ou os restos mortais, após exumação, na mesma sepultura ou em outra;

VI - construção tumular - construção erigida em uma sepultura, dotada ou não de compartimentos para sepultamento ou colocação de despojos provenientes de exumações, compreendendo-se:

a) carneiro - unidade de cada um dos compartimentos para sepultamentos existentes em uma construção tumular;

b) campa ou jazigo - compartimento destinado a sepultamento contido;

c) mausoléu - monumento funerário suntuoso;

d) urna ossuária - recipiente de tamanho adequado para conter ossos ou partes de corpos exumados, devidamente identificados;

e) ossuário ou ossário - local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária;

VII - urna, caixão, ataúde ou esquife – caixa com formato adequado para conter pessoa falecida ou partes;

VIII - lápide - laje tumular que cobre ou fecha e identifica o depósito funerário;

IX - translado - ato de remover pessoa falecida ou restos mortais de um lugar para outro;

X - avenidas ou alamedas - acessos principais, centrais e laterais do cemitério, iniciando-se dos portões e dos pontos de distribuição, com larguras mínimas de 5 m (cinco metros);

XI - ruas - acessos transversais às avenidas ou alamedas, dividindo quadras, jazigos e ossuários, com larguras mínimas de 2,50 m (dois metros e meio).

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO, DA ADMINISTRAÇÃO E DA INSTALAÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS

Art. 6.º Os cemitérios públicos permanecerão abertos à visitação de segunda-feira a domingo e feriados, das 07h às 18h.

Art. 7.º Somente será realizado o sepultamento em cemitério público, no caso de óbito ocorrido no Município, quando atendido pelo serviço funerário previsto na forma do artigo 4.º.

Parágrafo único. O serviço de sepultamento será realizado das 08h às 18h.

Art. 8.º Nas avenidas, ruas e alamedas dos cemitérios públicos será permitido apenas o ingresso de veículos oficiais ou pertencentes aos executores dos serviços funerários, na forma do artigo 4.º.

Parágrafo único. Fica vedado o ingresso de veículo em cemitério público declarado, total ou parcialmente, como tombado, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 9.º Fica vedado o agenciamento ou o comércio de bens e serviços nas áreas internas dos cemitérios públicos, devendo a autoridade competente determinar a imediata paralisação da atividade e proceder à retirada dos infratores, com o auxílio da Guarda Municipal, se necessário, sem prejuízo da cominação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 10. Fica assegurada a todas as crenças a prática de seus cultos nos cemitérios públicos, exigindo-se apenas prévio aviso, observado o disposto no artigo 6.º.

Art. 11. As salas de velório funcionarão em período ininterrupto, observado o horário das 08h às 18h para o recebimento da urna, caixão, ataúde ou esquife, quando proveniente de outro Município ou encaminhado pelos executores dos serviços funerários, na forma do artigo 4.º.

Parágrafo único. A utilização das salas de velório ficará condicionada ao recolhimento de preço público.

Art. 12. O entorno dos cemitérios públicos será isolado por logradouros públicos.

Parágrafo único. Os cemitérios públicos serão cercados por muros, grades ou quaisquer outros elementos arquitetônicos que evitem o devassamento do interior e permitam o fechamento e a segurança, respeitada a altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros).

Art. 13. A área interna do cemitério público será dividida em quadras, jazigos e ossuários ou ossários, separados por meio de avenidas, alamedas e ruas, paralelas ou perpendiculares, obtendo-se, assim, o alinhamento e a numeração dos depósitos funerários.

§ 1.º As áreas internas da quadra, jazigo e ossuários ou ossários serão destinadas aos depósitos funerários.

§ 2.º O alinhamento e nivelamento das avenidas, alamedas e ruas serão aprovados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

§ 3.º As avenidas, alamedas e ruas serão providas de guias, sarjetas, rede de captação de águas pluviais, sistemas de iluminação e de abastecimento de água para a execução de serviços de manutenção e limpeza, bem como revestidas de pavimentação, segundo material previamente aprovado.

Art. 14. O ajardinamento e a arborização dos cemitérios públicos deverão ser executados e mantidos de forma a garantir o melhor aspecto paisagístico.

Parágrafo único. Fica vedada a arborização cerrada das alamedas, que serão dotadas de árvores retas, delgadas, com raízes, preferencialmente, axiais e que não dificultem a circulação do ar nas camadas inferiores, bem como a evaporação da umidade do terreno.

Art. 15. O templo ou a sala de velório, no cemitério público, deverá conter:

I - boas condições de iluminação e de ventilação;

II – instalações para lavatório e sanitário;

III - rampas para acesso aos portadores de necessidades especiais, inclusive para lavatórios e sanitários.

Art. 16. O cemitério público deverá manter:

I - asseio e limpeza;

II - identificação dos alinhamentos e da numeração dos depósitos funerários;

III - ordem e respeito durante o período de funcionamento, vedado o ingresso de pessoas em trajes sumários ou atentatórios à moral;

IV - funcionários devidamente capacitados, identificados e uniformizados, providos de ferramental e equipamento necessários à execução dos serviços;

V - cadeiras de rodas;

VI – filtro de água potável, instalado fora das salas de vigília ou de banheiros.

CAPÍTULO IV - DAS CONSTRUÇÕES TUMULARES

Art. 17. As construções tumulares, dependendo da localização e agrupamento, denominam-se de carneiro de solo, de carneiro de muro, de campa ou jazigo, de mausoléu e de ossuário ou ossário.

Art. 18. O carneiro de solo deverá possuir:

I - 03 (três) gavetas, no máximo, sobrepostas na vertical, sendo uma abaixo do nível do soloadjacente e 02 (duas) acima, podendo conter urnas para a colocação de despojos, observadas, em cada gaveta, as seguintes dimensões internas mínimas:

a) para crianças com mais de 06 (seis) anos de idade e para adultos: 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de comprimento por 0,80 m (oitenta centímetros) de largura e 0,50 m (cinquenta centímetros) de altura;

b) para crianças de até 06 (seis) anos de idade: 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento por 0,70 m (setenta centímetros) de largura e 0,45 m (quarenta e cinco centímetros) de altura;

II - distância lateral mínima de 0,80 m (oitenta centímetros), em todos os sentidos.

§ 1.º O carneiro de solo para adulto, perpetuado e situado de frente para avenidas, ruas e alamedas poderá conter até 03 (três) gavetas sobrepostas na vertical, acima do solo, desde que permitam a inumação por meio do frontão da sepultura, devendo o conjunto não ultrapassar a altura de 2,00 m (dois metros) acima do piso adjacente.

§ 2.º Fica vedada a construção de mais de 01 (uma) gaveta ou de qualquer obra de alvenaria que ultrapasse em 0,70 (setenta centímetros) o nível do piso adjacente no carneiro de solo de uso temporário, sob pena de revogação.

Art. 19. O carneiro de muro deverá ser sobreposto na vertical, com 01 (uma) única gaveta, observadas as seguintes dimensões internas mínimas:

I - para crianças com mais de 06 (seis) anos de idade e para adultos: 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de comprimento por 0,80 m (oitenta centímetros) de largura e 0,50 m (cinquenta centímetros) de altura;

II - para crianças de até 06 (seis) anos de idade: 1,00 m (um metro) e 0,50 m (cinquenta centímetros) de comprimento por 0,55 m (cinquenta e cinco centímetros) de largura e 0,40 m (quarenta centímetros) de altura.

Art. 20. O agrupamento de carneiro de muro, identificado como jazigo de muro, deverá ser sobreposto na vertical, com altura máxima de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) em relação ao nível do piso adjacente, permitida a construção de até 05 (cinco) carneiros para inumação de adulto ou de até 06 (seis) carneiros para inumação de criança.

Art. 21. O mausoléu, de uso perpétuo, deverá resguardar as seguintes características:

I – no mínimo 02 (dois) e, no máximo, 04 (quatro) agrupamentos de carneiro de solo para adulto, no sentido transversal à gaveta e, no mínimo 01 (um) e, no máximo, 05 (cinco) agrupamentos de carneiro de solo para adulto, no sentido longitudinal à gaveta;

II - limites laterais entre as demais sepulturas com, no mínimo, 0,80 m (oitenta centímetros) de espaço;

III - altura máxima de 3,00 m (três metros) em relação ao piso adjacente, sendo permitida a construção de até 03 (três) gavetas no sentido vertical acima do solo, e o aproveitamento do espaço remanescente entre estas.

Art. 22. A urna ossuária deverá possuir 0,60 m (sessenta centímetros) de comprimento, 0,30 m (trinta centímetros) de largura e 0,30 m (trinta centímetros) de altura.

Parágrafo único. O agrupamento de urna ossuária, identificado como jazigo de ossuário, deverá ter altura máxima de 3,00 m (três metros) em relação ao nível do piso adjacente, podendo acomodar, verticalmente, até o máximo de 08 (oito) urnas.

Art. 23. O ossuário ou ossário acomodará:

I - restos mortais não identificados e exumados dos depósitos funerários;

II - restos mortais oriundos de depósito funerário de uso temporário, com prazo exaurido e sem prorrogação;

III - restos mortais oriundos de depósito funerário de uso perpétuo, quando o titular não tiver providenciado a sua regular transferência;

IV - restos mortais provenientes de depósitos funerários ou urnas ossuárias, cujos usos tenham sido revogados, por abandono.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ceder às entidades de Ensino Superior do Município de Santos da área da Saúde, sem ônus, ossos depositados nas urnas gerais dos cemitérios municipais, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 24. Fica vedada a manutenção pura e simples de inscrições provisórias e manuscritas sobre o revestimento cimentado.

Art. 25. No prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do sepultamento, o detentor do uso do depósito funerário deverá providenciar a execução da lápide, da qual constará, obrigatoriamente, o nome do falecido, datas de nascimento e de falecimento, e o número de sua identificação.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no “caput”, sem o cumprimento da obrigação, a unidade responsável promoverá a notificação do detentor de uso do depósito funerário, concedendo-lhe mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para a adoção da providência.

Art. 26. O abandono do depósito funerário poderá ser caracterizado no caso do detentor do uso deixar de cumprir a obrigação prevista no artigo anterior após o prazo de 03 (três) anos da data do sepultamento.

§ 1.º Na hipótese prevista no “caput”, o detentor de uso do depósito funerário deverá ser notificado para regularizar a situação, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) da data da publicação, sob pena de restar declarado o abandono.

§ 2.º Configurado o abandono, será revogado o uso permitido, promovendo-se a remoção dos despojos para ossuário ou ossário, desde que haja condições sanitárias para a exumação.

Art. 27. Ficam proibidas construções tumulares impermeáveis, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

CAPÍTULO V - DO USO DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS

Art. 28. O uso dos depósitos funerários classifica-se em:

I – temporário;

II – perpétuo.

Parágrafo único. Poderá ser concedido o uso perpétuo de urna ossuária.

Seção I - Do Uso Temporário de Depósito Funerário

Art. 29. O uso temporário de depósito funerário será gratuito e destinado ao sepultamento de pessoa identificada, cabendo ao seu detentor apresentar qualificação e comprovar domicílio, por meio hábil.

§ 1.º O serviço de inumação ficará condicionado ao recolhimento prévio de preço público, ressalvada a comprovação de hipossuficiência ou a hipótese de sepultamento de pessoa não identificada.

§ 2.º O uso previsto no “caput” será pelo prazo de 05 (cinco) anos e de 03 (três) anos, a contar da data do sepultamento do adulto e da criança, respectivamente.

Art. 30. O uso de depósito funerário temporário poderá ser prorrogado, em razão de novo sepultamento, mediante autorização de seu detentor.

§ 1.º A prorrogação, que poderá ser deferida por mais 05 (cinco) anos da data do novo sepultamento, dependerá do atendimento aos seguintes requisitos:

I - decorridos mais de 03 (três) anos do período de inumação;

II - depósito funerário em bom estado de conservação;

III - lápide dotada das inscrições funerárias;

IV - dados cadastrais atualizados;

V - recolhimento do preço público.

§ 2.º Constatada a inocorrência de decomposição dos restos mortais, será prorrogado o prazo inicial do uso do depósito funerário por mais 01 (um) ano, sem o recolhimento de preço público.

§ 3.º Findo o prazo de uso do depósito funerário, sem prorrogação, a unidade competente notificará o detentor, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, para providenciar a transladação dos restos mortais para urna ossuária ou para promover a destinação que lhe convier, mediante prévio recolhimento do respectivo preço público.

§ 4.º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, sem que o detentor adote as providências previstas no parágrafo anterior, os restos mortais serão exumados e recolhidos ao ossuário ou ossário, ficando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos autorizada a determinar a demolição de eventuais obras existentes no depósito funerário, sem que lhe assista direito à indenização, a qualquer título.

Art. 31. O detentor de uso temporário de sepultura ou de carneiro poderá requerer a retirada das benfeitorias por ele realizadas, durante o período em que utilizar o depósito funerário.

§ 1.º A retirada das benfeitorias somente poderá ser iniciada após autorização da unidade responsável, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

§ 2.º O detentor deverá deixar a sepultura ou o carneiro em condições que permitam a realização de novos sepultamentos, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Seção II - Do Uso Perpétuo de Depósito Funerário

Art. 32. Lei municipal autorizará o uso perpétuo de depósito funerário, destinado à preservação da memória de vulto ilustre para a história do Município, sobre o qual não incidirá preço público.

§ 1.º Fica permitido o sepultamento ou a colocação de despojos do cônjuge, companheiro(a), bem como de pais, avós, filhos, netos e irmãos do homenageado.

§ 2.º Ficam vedados o translado dos despojos do homenageado e a transferência da titularidade.

Art. 33. O depósito funerário perpetuado, excetuado o autorizado na forma do artigo anterior, poderá receber sepultamento de qualquer pessoa, mediante autorização expressa de seu titular.

Art. 34. A transferência do uso perpétuo do depósito funerário ou a inclusão de titular será feita por processo administrativo, mediante o prévio recolhimento de preço público.

§ 1.º No caso de haver mais de um titular, tanto o pedido de transferência, como o de inclusão de titular só será apreciado com a anuência, por escrito, de todos os titulares.

§ 2.º No caso de falecimento do titular, o requerimento deverá ser instruído com o competente alvará ou ordem judicial.

§ 3.º A transferência de titularidade pressupõe a exumação de eventuais despojos existentes no depósito funerário, salvo os casos de sucessão legítima.

Art. 35. O titular de depósito funerário de uso perpétuo deverá proceder ao recolhimento do preço público, anualmente.

Seção III - Do Uso Perpétuo de Urna Ossuária

Art. 36. VETADO

Art. 37. VETADO

Art. 38. O uso de urna ossuária será sempre perpétuo e concedido mediante o pagamento do preço público.

§ 1.º Deverá o pretendente apresentar requerimento escrito, com os seguintes requisitos:

I – comprovar a condição de titular do uso temporário do depósito funerário;

II - requerer o translado dos despojos;

III – comprovar o recolhimento do preço público;

IV – acompanhar a colocação dos despojos na respectiva urna, após o deferimento do pedido, em dia e hora previamente designados.

§ 2.º O não comparecimento do titular na data aprazada ou a ausência de justificativa acarretará a revogação do despacho concessivo de uso perpétuo de urna ossuária.

CAPÍTULO VI - DO SEPULTAMENTO E DA EXUMAÇÃO

Art. 39. Na solicitação de sepultamento será obrigatória a apresentação de documentos que identifiquem o detentor ou o titular do uso do depósito funerário.

§ 1.º No caso de sepultamento em depósito funerário de uso temporário deverá ser comprovado o domicílio do falecido.

§ 2.º Falecido o titular do uso perpétuo do depósito funerário, será permitido o sepultamento do cônjuge, companheiro(a), pais, filhos, avós, irmãos e netos, desde que comprovado o parentesco, salvo por ordem judicial.

§ 3.° O sepultamento ou exumação em depósito funerário pertencente à entidade religiosa deverá ser previamente autorizado pelo seu responsável ou procurador.

§ 4.º A Administração do Cemitério manterá, no local, cadastro dos depósitos funerários onde constem o endereço do depósito funerário, os registros dos despojos nele guardados e o(s) nome(s) do(s) detentor(es) ou titular(es) do uso deste.”

Art. 40. A indicação do cemitério público onde se dará o sepultamento dependerá da disponibilidade de vagas, caso o solicitante não seja titular de uso perpétuo ou de uso temporário de depósito funerário.

Art. 41. A exumação somente poderá ser executada quando solicitada pelo titular do depósito funerário, por meio de procuração ou ordem judicial, obrigando-se a comparecer ou a indicar quem o represente no ato.

Art. 42. Fica vedada a exumação em período anterior a 03 (três) anos da data do sepultamento de adulto e a 02 (dois) anos de criança, ainda que sobrevenha pedido de novo sepultamento ou que seja constatado o estado de abandono do depósito funerário, ressalvados os casos de:

I - exumação de caixão “in totum” para simples translado, dentro do mesmo cemitério, nas hipóteses de construção, reconstrução ou reforma do depósito funerário, que só poderá ocorrer se decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e não ultrapassado o prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do falecimento;

II - exumação de corpos, requisitada por autoridade sanitária competente, nos casos de comprovado interesse público, bem como nos pedidos de autoridades judiciárias ou policiais.

Parágrafo único. O transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de restos mortais exumados será feito em urna ossuária adequada, após autorização da autoridade sanitária competente.

CAPÍTULO VII - DO TOMBAMENTO

Art. 43. O Município poderá propor o tombamento ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA de mausoléu ou de construção tumular revestidos de valor cultural, histórico ou artístico.

Art. 44. Aceita a indicação de tombamento pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA, somente poderão ser realizados os serviços de exumação, sepultamento, conservação e limpeza.

Parágrafo único. O titular será notificado da proibição de realização de qualquer alteração no depósito funerário, sem prévia autorização da unidade competente, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

CAPÍTULO VIII - DO REMANEJAMENTO

Art. 45. O remanejamento de depósito funerário de uso temporário ou perpétuo poderá ocorrer a pedido do detentor ou do titular, no caso de comprovado interesse público ou quando houver necessidade de:

I - substituir por outro cemitério público, quando saturada a capacidade de utilização que torne inviável a decomposição dos corpos;

II - expandir ou verticalizar determinadas áreas dos cemitérios públicos;

III - recompor depósitos funerários em condições de ruínas.

§ 1.° Fica garantido ao detentor ou titular, no caso de remanejamento, o direito à obtenção de depósito funerário similar.

§ 2.° O remanejamento não gera qualquer direito a indenização ao detentor ou titular do depósito funerário.

CAPÍTULO IX - DAS OBRAS E SERVIÇOS

Art. 46. Toda construção, demolição, reforma, ornamentação e melhoramento de depósito funerário dependerá de prévia aprovação do órgão competente, que considerará os aspectos estéticos e os padrões de higiene e segurança.

§ 1.º O detentor ou o titular de uso de depósito funerário deverá ingressar com requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado do respectivo projeto e instruído com os seguintes elementos:

I - identificação do profissional autônomo ou da empresa responsável pela execução, que deverá comprovar a regularidade de sua inscrição, no Município;

II - indicação dos materiais a serem utilizados;

III - memorial descritivo e croqui, no caso de construção, demolição ou reforma de mausoléu ou de carneiro de solo.

§ 2.º O funcionário destacado para a realização da obra ou do serviço deverá apresentar-se, junto ao cemitério público, munido de identificação pessoal ou de crachá.

§ 3.° Somente poderão permanecer no local da execução da obra ou do serviço o profissional autônomo ou o funcionário da empresa contratada, devidamente autorizados para esse fim, vedado o auxílio de terceiros estranhos à empreitada, sob pena de aplicação de multa, ao detentor ou ao titular, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 47. As obras ou os serviços nos cemitérios públicos deverão ser concluídos nos seguintes prazos:

I - revestimento de carneiro de muro ou de urna ossuária: 01 (um) dia;

II - revestimento de carneiro de solo: 07 (sete) dias;

III - construção de carneiro de solo: 15 (quinze) dias;

IV - construção de mausoléu: 30 (trinta) dias.

§ 1.º Os prazos estabelecidos no “caput” poderão ser prorrogados, ante a complexidade da obra ou do serviço, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado à unidade responsável.

§ 2.° O descumprimento do prazo impedirá que o profissional autônomo ou a empresa assuma outra obra ou serviço, nos cemitérios públicos, até que se constate a conclusão pela unidade responsável, sem prejuízo da aplicação de multa diária, ao detentor ou ao titular, no valor de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 48. O responsável deverá comunicar a conclusão da obra ou do serviço à unidade responsável, que procederá ao encerramento do processo.

Parágrafo único. Não se dará por concluída a obra, em se constatando a presença de material de construção ou de entulho no local que, enquanto não retirado, acarretará a aplicação de multa diária, ao detentor ou ao titular, no valor de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 49. Ficam proibidas, na execução de obras ou de serviços particulares:

I - a execução de construções que desrespeitem os limites perimetrais da sepultura;

II - a preparação, no recinto do cemitério, de lajes, pedras ou qualquer outro elemento destinado à construção, demolição ou reforma de depósito funerário;

III - a colocação de materiais de construção fora dos limites da sepultura em que se realiza a obra ou o serviço;

IV - a utilização de materiais que comprometam a estética e a segurança;

V - a obstrução das vias de circulação;

VI - a entrada de veículos particulares, salvo quando previamente autorizada pela unidade responsável;

VII - a utilização de qualquer material, equipamento ou ferramental pertencente ao Município, ou de seus servidores;

VIII - a realização aos sábados, domingos e feriados e, em qualquer dia, no período de 25 de outubro a 03 de novembro.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos incisos I e VII do “caput” implicará aplicação de multa, ao detentor ou ao titular, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e, do disposto nos demais incisos no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 50. Será permitida a realização de serviço de limpeza ou de lavagem de campas por pessoa autorizada pelo detentor ou pelo titular do depósito funerário, devidamente cadastrada na unidade responsável.

§ 1.º A limpeza e a lavagem de campas serão permitidas no horário de funcionamento do cemitério público, exceto nos dias 01 e 02 de novembro, salvo se autorizada pela unidade responsável, sob pena da aplicação de multa, ao detentor ou ao titular, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

§ 2.° Fica vedado o lançamento de qualquer detrito fora dos recipientes apropriados.

§ 3.° O responsável pela execução dos serviços previstos no “caput” deverá portar identificação, por meio de crachá.

CAPÍTULO X - DO ABANDONO E DA PERDA DO USO DO DEPÓSITO FUNERÁRIO

Art. 51. Constatada a existência de depósito funerário em mau estado de conservação, a unidade responsável abrirá procedimento administrativo, determinando a intimação do detentor ou do titular para executar os serviços necessários ao restabelecimento das condições de estética, higiene e segurança.



§ 1.º A intimação dar-se-á por edital, publicada no Diário Oficial do Município, com prazo de até 30 (trinta) dias para cumprimento, a contar da data da publicação.



§ 2.º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem a adoção de qualquer providência, caracterizar-se-á o abandono do depósito funerário, revogando-se o seu uso, temporário ou perpétuo.



§ 3.° Presentes as condições necessárias à exumação, os despojos serão recolhidos ao ossuário ou ossário.



§ 4.° As obras existentes no depósito funerário poderão ser demolidas, desde que estas não tenham sido objeto de tombamento ou a perpetuação não tenha sido autorizada na forma do artigo 32.



§ 5° A declaração de abandono não gera qualquer direito à indenização ao detentor ou titular do depósito funerário.



Art. 52. Falecido o detentor ou o titular do depósito funerário, seu herdeiro deverá regularizar a transferência da titularidade, no prazo máximo de 01 (um) ano da data do falecimento, findo o qual e, observado o procedimento previsto no artigo 49, caracterizar-se-á o abandono por falta de interesse, revogando-se o uso.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. Fica vedada a perpetuação de depósito funerário autorizado para uso temporário, ressalvados os casos previstos nesta lei complementar.

Art. 54. Os pedidos de perpetuação de depósito funerário para uso temporário protocolizados até dezembro de 2008 poderão ser deferidos observadas as seguintes condições:

I - sepultura em ótimo estado de conservação;

II - dados cadastrais atualizados;

III – ausência de titularidade de uso perpétuo de depósito funerário, nos cemitérios públicos;

IV - pagamento de preço público.

§ 1.º A decisão será publicada no Diário Oficial do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar.

§ 2.º Deferido o pedido, o interessado deverá efetuar o recolhimento do preço público.

§ 3.º A ausência de recolhimento do preço público, na forma dos parágrafos anteriores, acarretará o arquivamento do processo, ficando o uso temporário sujeito à vedação prevista no artigo anterior.

Art. 55. Os preços públicos, incidentes sobre qualquer uso relativo aos cemitérios públicos e pelos serviços prestados, serão fixados por decreto.

Parágrafo único. O preço público não incidirá no sepultamento e exumação de corpos de policiais mortos em serviço, realizados no Mausoléu da Polícia Militar, ou de falecidos não identificados.

Art. 56. A receita proveniente dos preços públicos e das multas será destinada à manutenção das áreas comuns e à melhoria dos cemitérios públicos.

Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores das multas previstas nesta lei complementar, anualmente.

Art. 58. O artigo 162 da Lei n.º 3750, de 20 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 162. A taxa é lançada por antecipação e arrecadada no ato da solicitação do serviço ou previamente à prestação deste.” (NR)

Art. 59. Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 12 da tabela constante do artigo 156, o item 3 da tabela constante do artigo 160 e seus parágrafos 1.º e 2º, todos da Lei n.º 3.750, de 20 de dezembro de 1971; os artigos 163 a 185 da Lei n.° 3.531, de 16 de abril de 1968; a Lei n.º 3.161, de 1.º de setembro de 1.965; a Lei n.º 3.628, de 27 de março de 1.969; a Lei n.º 4.027, de 30 de abril de 1.976; a Lei n.º 219, de 5 de dezembro de 1.986; a Lei Complementar n.º 105, de 17 de dezembro de 1.993; a Lei Complementar n.º 260, de 19 de dezembro de 1.996; a Lei Complementar n.º 273, de 7 de julho de 1.997; a Lei Complementar n.º 386, de 31 de março de 2.000; a Lei Complementar n.º 399, de 13 de junho de 2.000.

Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 13 de janeiro de 2011.

JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal

Registrada no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de janeiro de 2011.

CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS
Chefe do Departamento

Fonte: Diário Oficial de Santos do dia 14.01.2011

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Água Subterrânea - EcoAgência - Link

Deixarei um link a respeito de um assunto sobre a exploração da água subterrênea de forma desmedida e proporcional, que tem a ver sim com o assunto abordado neste blog. Se for do interesse, deixarei o link.

Notícia

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

O Processo

Nota: Este texto não é de minha autoria. É de um amigo meu. Apenas reflete o meu Estado de Espírito às vezes.

Cabelos despenteados e muitos fios brancos, calvície proeminente, barba de alguns dias, All Star velho, roupas puídas, mãos nos bolsos e olhar desconsolado e baixo. Esse seria somente mais um desnorteado da sordidez urbana, mas me refiro a mim mesmo. Um resumo nada prolixo de um ser de estranheza agressiva. E invariavelmente um cigarro sendo fumado vorazmente. Muito mal humor quando não há cigarros a serem degustados. E idéias, muitas idéias. Imagina-se andando pelo centro de uma grande metrópole recitando Rimbaud em francês. Mas não conhece Rimbaud tampouco fala esse idioma. Um sádico. Estranho. Somente mais um rapaz não muito jovem que anda pela cidade em direção a algum lugar, como as outras pessoas com quem divide as calçadas. Mas geralmente não há lugar algum a ir, anda-se a esmo. Mas somente em lugares já conhecidos anteriormente. Esse moço não se aventura por locais aonde nunca esteve. E pensa, pensa e repensa. Se lhe perguntam acerca do que tanto divaga, não saberia responder. Sente-se privilegiado por ser tão apagado que não chama a atenção de ninguém. Assim, é anônimo, não lembrado e muito menos comentado. Se depara com sua imagem no vidro de uma vitrine qualquer, e apalpa abaixo dos olhos, onde se depara com algumas olheiras, e marcas de expressões na testa. Mais uma vez se pergunta se quem vê é ele mesmo ou apenas a imagem de quem não gostaria de ser. E sente que nasceu no corpo errado. Mas é o que possui no momento. Aliás, em todos os instantes. Foi-lhe dado um corpo sem ao menos ser questionado se sua vontade era respeitada. Não houve um prévio ensaio. Ele foi jogado nas ruas sem ao menos instruções de como se comportar perante as pessoas que o amedrontam e essas construções que lhe são estranhas e assustadoras. Sente-se um ordinário. Quando sente algo sobre si, pois observa muito mais aos outros e sente medo do julgamento que farão dele. Tem impulsos de sentar em qualquer lugar onde possa se sentir um pouco confortável, mas algo lhe diz a ilicitude do ato. Sabe que tem um local para morar e passa uma parte do dia ali, mas olha para aquelas pessoas e não sente nada por elas, apenas confusão. E tristeza. Mais uma vez sabe que não vive da forma que deseja e que aquelas pessoas as quais lhe disseram algum dia que são seus familiares não lhe inspiram nada mais do que um oco no fundo do estômago e no resto dos locais vazios do corpo. Aliás tampouco questiona como seria a vida ideal. Este rapaz não muito jovem não sabe viver. Ele na realidade nem sabe porque está vivo. Apenas segue a ordem das coisas, sem se revoltar concretamente com o presente que lhe foi dado sem embalagem muito menos um laço dourado. Em algumas circunstâncias é visto dialogando com uma pessoa qualquer, mas prestando-se atenção, atenta-se para o fato de que trata-se de um monólogo. Sua timidez o impede de falar mais do que parcas palavras que aliadas fornecem informações de pouca valia. Mas a verdade é que ele não sabe o que dizer, onde colocar as mãos muito menos para onde olhar enquanto conversa. Mas percebe-se que tem um sorriso infantil que exprime ainda um quê de meninice não perdida. Enquanto acende mais um cigarro, pessoas passam em seu redor e não se atentam que são extraordinárias, e que estar fora desse círculo ou mesmo roda denota um preço alto os quais poucos se dispõem a pagar. Na realidade, alguns pagam compulsoriamente, sem serem consultados sobre a vontade ou não de não participar dessa roda. Eles apenas imaginam como seria estar dentro dela. E nesses instantes a imaginação voa longe, tão longe. Como quando era criança e acreditava que a vida seria para todo sempre tão simples e singela. Mas os anos passaram impiedosamente, e com eles veio a insônia, o roxo abaixo dos olhos e as costas meio curvadas, como que para se esconder da vista de todos.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Situação do Cemitério em Juquiá - SP - Reportagem do Jornal da Tribuna - Afiliada a Rede Globo - 04.01.2011

Neste primeiro post de 2011, deixarei o link do vídeo que retrata o descaso total em que se encontra o Cemitério Municipal em Juquiá, que se localiza na Região do Vale do Ribeira (São Paulo). Como se não bastasse um sem número de situações degradantes, há uma casa que fica literalmente do lado da necrópole...Seria uma situação até aceitável...Porém, o cemitério não possui muro !!!

A notícia foi veiculada na 1º Edição do Jornal da Tribuna, no dia de hoje (04.01.2011) e quem tiver interesse e comprovar os fatos, deixarei o link.

Video

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Último Post de 2010 - Recomendação Literária

Neste último post do ano que se encerra, deixarei o link sobre o livro "Cemitérios do Rio Grande do Sul - Arte, Sociedade, Ideologia" que se encontra em 2º Edição lançada em 2008 (a 1º Edição é de 2000) e que retrata como os cemitérios são vistos pela Sociedade Gaúcha. O assunto é bem interessante e vale a pena pois não se limita somente a um lugar específico e sim todo um aspecto geral que influencia na preservação da memória dos entes naquele Estado.

Quem tiver interesse deixarei a fonte : Livro


E que o ano que vem seja repleto de conquistas e realizações para todos nós...E que venha 2011 !!!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Cemitérios Contemporâneos - Por Vitruvius (Maio de 2005)

Sei que a matéria é antiga, mas é válida sobre conceitos de arquitetura sobre cemitérios atuais. Quem tiver interesse sobre o assunto, deixarei o link à disposição.

Fonte

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Material de Interesse

Deixarei um link a respeito de uma Pesquisa Acadêmica sobre o Cemitério dos Ingleses de Santos, publicado pela "Pesquisa em Debate" em 2009.  Apenas para elucidar, o Cemitério dos Ingleses (ou dos Protestantes ou dos Extrangeiros (Nota: Grafia na época)) funcionou por quase um século ao lado do Cemitério do Paquetá e devido a ampliação da área portuária, os restos mortais da antiga necrópole foram transferidos em um único jazigo no próprio Paquetá.

Quem quiser saber mais sobre o assunto, o link está a disposição.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

De novo !!!!!

Domingo, 12 de dezembro de 2010 - 23h40

Furto de ossos



Jazigos são arrombados no Cemitério Areia Branca

Da Redação

Desconhecidos violaram o jazigo da Família Varandas, no Cemitério Areia Branca, e remexeram nos despojos de Horácio Júlio Varandas, sepultado há cerca de 1 ano, e de Gracinda Júlia Varanda Chaves, enterrada há 3 anos. O crime deve ter ocorrido na madrugada deste domingo. O arrombamento da sepultura foi relatado à família pela administração do cemitério.


As peças de mármore fronteiriças ao jazigo foram arrancadas, deixando expostos os caixões. Mas segundo o secretário de Serviços Públicos, Carlos Alberto Tavares Russo, não houve qualquer subtração dos despojos.

A campa junto ao jazigo da Família Varandas também estava violada. Da parte superior foram arrancados os revestimentos de ladrilhos.

Como não houve a subtração de metais como o bronze dos letreiros da campa, há suspeita de que autores da violação estariam interessados no furto de ossos e crânio para a venda a estudantes de Medicina e Odontologia.

Fonte

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

No Jornal Estado de São Paulo no começo do mês...

PF acha em cemitério ossadas dos anos 80 e 90


Segundo procuradora que integra força-tarefa encarregada de procurar corpos de presos políticos, restos podem fazer parte de vala comum

01 de dezembro de 2010
0h 00
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo


Restos mortais foram encontrados ontem em ossário oculto sob um canteiro do cemitério Vila Formosa, na zona leste de São Paulo. Até a profundidade que os peritos da Polícia Federal conseguiram chegar havia 16 sacos azuis de plástico contendo ossadas que foram retiradas e levadas para exames de identificação no Instituto Médico Legal (IML).

"Alguns sacos têm identificação do serviço funerário e datam das décadas de 80 e 90", disse a procuradora da República Eugênia Fávero, que integra força-tarefa do Ministério Público Federal para buscas de corpos de militantes políticos que teriam sido mortos pela repressão militar e atirados em vala clandestina no maior cemitério da América Latina. "Ainda não é o que estamos procurando, mas são ossos que não poderiam estar sob um aterro."

Para a procuradora, o que foi localizado "pode representar um grande descaso com os despojos de indigentes cujas famílias não tinham dinheiro para colocar seus mortos em ossário comum, porém com identificação e registro em livro".

"Temos informações de que em uma vala comum podem ter sido depositados restos mortais desde 75, mas esse tipo de procedimento com ossadas de indigentes pode dificultar o nosso levantamento", declarou a procuradora. "Os ossos hoje (ontem) encontrados podem não ter ligação com atos da repressão."

Procura. A pesquisa no Vila Formosa teve início dia 8 de novembro, com mobilização de representantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República -, peritos do Instituto Nacional de Criminalística da PF e legistas do IML.

Procuradores federais suspeitam que pelo menos dez desaparecidos políticos teriam sido sepultados ali no período mais implacável dos anos de chumbo. Em algum lugar do cemitério pode estar o corpo de Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, líder sindical dos químicos, que liderou o sequestro do embaixador americano Charles Elbrick, em 1969.

Eugênia e o procurador regional Marlon Alberto Weichert são autores de uma ação civil pública que pede responsabilização de quem autorizou esconder cadáveres de opositores da ditadura. Os peritos vão vasculhar Vila Formosa até sexta-feira.

As ossadas ontem recolhidas serão submetidas a análise antropológica - fotos, dados médicos e dentários de desaparecidos serão cruzados com as características das ossadas. Essa primeira fase da investigação será realizada em conjunto pelo IML e os peritos da PF. Depois, será coletado o material genético, para confrontação com dados dos familiares das vítimas que compõem banco de DNA.

Fonte

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Folheto Oficial do Cemitério La Recoleta - Buenos Aires - Argentina - Traduzido

Resenha Histórica

O Cemitério da Recoleta foi inaugurado em 17 de novembro de 1822, sendo o primeiro cemitério público da Cidade de Buenos Aires e posteriormente em Monumento Histórico-Artístico mais relevante da Argentina. Os responsáveis pela sua criação foram o então Governador da Província de Buenos Aires, Martín Rodríguez e seu Ministro de Governo, Bernardino Rivadavia. Seus primeiros enterros foram um menino, Juan Benito, e a jovem María Dolores Maciel.

O local, que tem 4.800 túmulos distribuídos em 54.843 metros quadrados, possui uma fachada de origem grega concluída durante uma das suas grandes reformas, em 1881, por então Prefeito de Buenos Aires, Torcuato de Alvear.

A partir de então foram se sucedendo as modificações em uma necrópole que continua em atividade e que com o passar do tempo foi enriquecida arquitetonicamente até se converter em uma expressão monumental da Arquitetura Tumular do Mundo inteiro.

Na Recoleta descansam os protagonistas mais relevantes da História Argentina: políticos, militares, estadistas, exploradores, sacerdotes, caudilhos, escritores, poetas e artistas jazem em silêncio testemunho, tributado atualmente pela presença de milhares de visitantes, argentinos e estrangeiros, que desfrutam de uma criação humana verdadeiramente magnífica.

Avisos

- A Entrada é gratuita;
- Aberto diariamente das 7 às 18 horas;
- O acesso ao público finaliza 15 minutos antes do horário de encerramento;
- O Administração está aberto de segunda a sexta das 8 às 16 horas;
- Vocês está ingressando em um cemitério. Por respeito aos mortos, seus parentes e demais visitantes, procurar fazer silêncio e adotar uma atitude decente;
- Está estritamente proibido levar e consumir bebidas álcoolicas no cemitério;
- Agredecemos que respeite o recinto jogando lixo nas suas respectivas lixeiras que estão a sua disposição;
- As crianças devem ir acompanhadas.