domingo, 22 de agosto de 2010

Exumação e Transladação - Definição

Exumação

A exumação e o translado de restos mortais são serviços funerários muito requeridos nos cemitérios, públicos e particulares.

A exumação consiste em condicionar os restos mortais, após a decomposição natural dos tecidos, em uma caixa, geralmente de fibra.

As exumações podem ser requeridas administrativamente ou judicialmente, pelos herdeiros ou pelas autoridades.

Os corpos sepultados em sepulturas temporárias (catacumbas ou covas rasas), que têm o prazo de arrendamento de três anos em média, são exumados após o término do mesmo, sendo condicionados em caixas, cabendo aos herdeiros escolherem seu destino (por meio da transladação), que é a cremação ou o sepultamento em uma sepultura perpétua.

Se a família não se manifestar após o final do prazo de arrendamento, a administração de cemitério em qualquer município pode incinerá-los ou até mesmo doá-los para instituições e estabelecimentos científicos de ensino ou pesquisa, mediante convênios previamente aprovados pela Diretoria de Controle Funerário Local. Apesar disso, não fica especificado no decreto se a administração do cemitério pode ou não efetuar tal incineração sem avisar a família ou o pagante do funeral, o que gera diversas ações judiciais em face dos cemitérios que efetuam tal exumação sem o dito aviso.

A concessionária dos cemitérios públicos pode e deve exumar e transladar os restos mortais inumados em sepulturas temporárias na qual os interessados não se manifestaram. Até porque os cemitérios públicos têm sua função social de sepultamentos para qualquer município, não podendo ter suas sepulturas temporárias ocupadas por mero desinteresse dos herdeiros e/ou arrendatários. Já os corpos sepultados em sepulturas perpétuas são exumados para que seja retomado o espaço dentro da sepultura perpétua, já que geralmente os carneiros perpétuos têm espaço para dois caixões e dez caixas de ossos em média.

Transladação

O ato de translado consiste em remover o corpo cadavérico ou os restos mortais já exumados de uma sepultura para outra (no mesmo ou em outro cemitério), para o Forno Crematório ou para uso das autoridades. O cadáver, que é o corpo cadavérico antes da consumação dos tecidos, não pode ser transladado por requerimento administrativo dos interessados, apenas judicialmente ou a pedido da autoridade policial.

Nenhuma exumação poderá ser feita antes de decorridos três anos do sepultamento. Portanto, se for necessário translado do corpo cadavérico, esse só se dará por decisão judicial, de autoridade policial ou do Ministério Público, geralmente para fins de investigação. Quando se é necessário colher restos mortais para fins de exame de DNA, não é necessário que se proceda ao translado do corpo para realizar tal exame, já que uma pequena parte do cadáver já pode indicar com precisão o resultado do teste.

Mas quando se é necessária uma autópsia, ou se tem dúvida da causa da morte, o corpo cadavérico pode ser removido para local específico por meio de determinação oriunda de autoridade. Se o cadáver contiver moléstia grave, as autoridades judiciais, policiais ou administrativas podem proceder ao traslado para cremar ou inumar o corpo em local seguro, evitando quaisquer danos à população, ou até mesmo não permitir que sejam feitas exumações de nenhuma natureza

Portanto, nenhuma exumação poderá ser feita, salvo:

I - se requisitada,por escrito e na forma da lei, por autoridade competente;

II - depois de decorridos três anos, prazo necessário à consumação do cadáver, desde que:

a)se trate de cadáver sepultado como indigente;
b)se trate de cadáver sepultado em sepultura arrendada, não renovado o arrendamento ou terminado o prazo máximo deste;
c) a requerimento de pessoa habilitada em se tratando de cadáver sepultado em sepultura perpétua

Considerações

Fica claro que as exumações não podem ser feitas antes do prazo de três anos. Tal prazo é o presumido para que o cadáver seja consumido, atingindo o status de resto mortal. A exumação poderá ser requisitada pela autoridade competente, mesmo antes dos três anos indicados em lei, já que pode haver necessidade de análise de restos mortais ou cadáveres para fins inerentes ao Poder Público.

As exumações de cadáveres e/ou restos mortais inumados em sepulturas perpétuas de qualquer espécie deverá ser feita por escrito pelo interessado, devendo este provar sua qualidade, a razão do pedido e a causa da morte de todos que deseja exumar e/ou transladar. Caso o pedido seja de transladação do cadáver ou dos restos mortais para outro país, a autoridade policial ou autoridade competente deve obrigatoriamente consentir. E há casos em que as exumações deverão ser feitas pela administração dos cemitérios caso os interessados não se manifestem após trinta dias do final do prazo de arrendamento de sepulturas temporárias (três anos).

O administrador do cemitério, ou até mesmo um preposto da empresa concessionária ou permissionária, deverá assistir a todas as exumações e translados para saber se foram satisfeitas todas as condições de lei municipal sobre o assunto e deve fornecer certidão de realização da exumação, sempre que requerida.

E as requisições de exumações e/ou translados de interesse da Justiça ou demais Órgãos Públicos, poderão ser feitas diretamente nos cemitérios, sem necessidade de protocolo administrativo na sede da concessionária ou permissionária, sempre por escrito.

Nota: Desculpem a demora para postar algo sobre cemitérios pois ando exercendo atividades profissionais no período.