sábado, 31 de dezembro de 2011

Despedida

Este blog está sendo encerrado....

Diferente da maioria quando encerra um blog ou algo parecido na Internet, além de deletar a caixa de comentários, irei manter as postagens feitas durante o período em que esteve ativo, para possíveis pesquisas de alguém q possa se interessar sobre o assunto abordado por uma grande parte do tempo em que esteve presente...

Essa época, sobretudo nos anos de 2009 e 2010, foi muito intensa e deixou lições que levo comigo para futuras pesquisas e também levar o assunto adiante em esfera acadêmica no Futuro Próximo...Gostaria de continuar a escrever sobre possíveis jornadas...Todavia, as circunstâncias impedem que isso seja possível repassar para o domínio público, ao menos por enquanto...Por outro lado, continuarei visitando os cemitérios e manter focado para que essa História possa enfim ter algo concreto no Final...No mais, a você que visita isso aqui, espero que fique bem e que possamos nos esbarrar pela Vida...

Até Breve !!!

sábado, 3 de setembro de 2011

Sinal de Vida

Somente para reativar isso aqui um pouco....Devido a compromissos outros, tenho deixado este blog de lado nos últimos dois meses...Apenas espero tirar as traças, pó e teias de aranha para poder voltar ao ritmo anterior nisso aqui...

Sem mais, por ora...

quinta-feira, 14 de julho de 2011

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Veja como funciona o serviço funerário de São Paulo - Por R7

Saiba onde estão e como entrar em contato com os 22 cemitérios municipais.

O Serviço Funerário Municipal, ligado à Prefeitura de São Paulo, transporta os mortos para os cemitérios da cidade (veja lista com os endereços dos cemitérios abaixo) e também organiza o velório e o enterro nos 22 cemitérios municipais. O preço do transporte é de R$ 1,25 por quilômetro do percurso. Os custos do serviço funerário variam de R$ 23,40 a R$ 19.373,14. Não existe limite para o valor cobrado em enterros nos cemitérios particulares.


Em qualquer uma das agências, você poderá tratar do funeral, tendo em mãos os seguintes documentos da pessoa falecida:

• atestado de óbito assinado por um médico para sepultamento. No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o atestado;

• cédula de Identidade;

• certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;

• carteira profissional;

• título eleitoral; certificado de reservista;

• CPF; Cartão do INSS; PIS/PASEP.


A falta de qualquer documento, exceto do atestado de óbito, não impede a contratação do funeral.


Para enterro de graça, basta a família levar os documentos exigidos até uma agência do Serviço Funerário e dizer que não tem condições de pagar. Neste caso, o corpo poderá ser enterrado somente nos cemitérios públicos Vila Formosa, zona leste, São Luís, zona sul, Vila Nova Cachoeirinha, zona norte, e Dom Bosco, na zona oeste.

Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de pagamento de taxas de caixão, transporte, velório e sepultamento, além de ganhar gratuitamente véu, velas e flores. A família deve levar, além dos documentos exigidos, a declaração de doação de órgãos feita pelo hospital.

Dúvidas Constantes
 
O que fazer quando alguém morre naturalmente dentro de casa?


A família do morto pode agir de duas formas:

- Se tiver médico particular, pede para ele o atestado de óbito, que é o documento que prova a morte. Deve ir, então, até uma das agências do Serviço Funerário Municipal (veja mapa) com esse papel e os outros documentos e contratar o velório e o enterro. O próprio serviço pega o corpo em casa e o leva até o cemitério escolhido, que pode ser municipal ou particular.

- Se não tiver médico particular, deve ir até a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. A polícia avisa o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), que dá o documento da morte. O SVO é o órgão que faz o atestado de morte natural nos casos em que a família não tem um médico particular. O serviço é ligado à USP (Universidade de São Paulo).

De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os familiares deverão providenciar, junto a uma agência do Serviço Funerário, a contratação do sepultamento ou da cremação

O que fazer quando alguém morre em um acidente ou de forma violenta?

A família deve ir até a delegacia mais próxima e informar a morte. A polícia faz um boletim de ocorrência. O IML (Instituto Médico Legal) pega o corpo. Enquanto isso, é preciso contratar o Serviço Funerário. Depois que o corpo é liberado pelo IML, ele é levado para o cemitério.

O que fazer quando alguém morre na rua?

O responsável pelo morto deve agir do mesmo jeito que nos casos de morte por acidente ou violenta.

O que fazer quando alguém morre em um hospital?

A família leva a declaração de óbito dada pelo hospital para uma das agências do Serviço Funerário e contrata o velório e o enterro.

Quais os documentos necessários para o enterro?

Atestado de óbito assinado por um médico para sepultamento, certidão de nascimento ou de casamento, RG, CPF, cartão do INSS, PIS/Pasep, carteira profissional, título de eleitor e certificado de reservista (no caso dos homens com mais de 18 anos).

Quais os documentos necessários para a cremação?

A solicitação de cremação só pode ser feita por um parente de primeiro grau. Os documentos são os mesmos do enterro. O atestado de óbito deve ser assinado por dois médicos, porém caso o corpo tenha sido liberado pelo IML somente a assinatura do legista é suficiente. O Serviço Funerário exige uma autorização judicial para a cremação nos casos de morte violenta. Para isso, a família deve ir até o Fórum Criminal da Barra Funda levando o atestado de óbito, o boletim de ocorrência e uma declaração do delegado dizendo que não é contra a cremação.
 
Lista dos Cemitérios Públicos e Privados em São Paulo (pela Ordem: Nomenclatura, Endereço, Bairro e Telefone)
 
Araçá -  Av. Dr. Arnaldo, 666 - Pacaembú - (11) 3256-6486

Campo Grande - Av. Nossa Senhora do Sabará, 1371 - Campo Grande - (11) 5632-0149

Carmo - Rua Prof. Hassegawa, 727 - Itaquera - (11) 6521-5887

Colônia - Rua Sachio Nakao, 28 - Colônia - (11) 5921-9808

Congonhas - Rua Ministro Álvaro de Souza Lima, 101 - Jd. Marajoara - (11) 5522-0911

Consolação - Rua da Consolação, 1660 - Consolação - (11) 3256-5919

Da Paz - Rua Dr. Luiz Migliano, 644 - Morumbi - (11) 3742-8584

Da Saudade - Av. Pires do Rio, Altura do Nº 2000 - São Miguel Paulista - (11) 6154-0715

Dom Bosco - Estrada do Pinheirinho, 860 - Perus - (11) 3917-0893

Freguesia do Ó - Av. Itaberaba, 250 - Freguesia do Ó - (11) 3932-1786

Getsêmani - Praça da Ressurreição, 01 - Morumbi - (11) 3742-5322

Israelita (Vila Mariana) - Av. Lacerda Franco, 2080 - Vila Mariana - (11) 5573-0414

Israelita (Butantã) - Av. Engº Heitor Antonio Eiras Garcia, 5530 - Jd. Raposo Tavares - (11) 3782-0910

Itaquera - Rua Serra de São Domingos, 1597 - Vila Carmosina - (11) 6524-6029

Jd. Horto Florestal - Rua Luis Nunes, 111 - Parque Ramos de Freitas - (11) 6952-2033

Lajeado - Estrada do Lajeado Velho, 1490 - Lajeado - (11) 6557-8174

Da Lapa - Rua Bergson, 347 - Alto da Lapa - (11) 3834-7936

Morumbi - Rua Dr. Laércio Corte, 468 - Morumbi - (11) 3758-0391

Ordem 3ª de Nossa Senhora do Carmo - Rua Sergipe, 83 - Consolação - (11) 3526-4471

Parque da Cantareira - Estrada do Corisco, 5005 - Jd. Corisco - (11) 6995-2560

Parque das Cerejeiras - Rua Isabel de Oliveira, 9003  - Pq. das Cerejeiras - (11) 5517-0717

Parque dos Girassóis - Parelheiros - Av. Sadumo Inoue, 6061, km 36,5 - Parelheiros - (11) 5920-8925

Parque dos Pinheiros - Rua Ushikichi Kamiya, 71 - Jaçanã - (11) 6241-0709

Parque Gethsêmani Anhanguera - Rod. Anhanguera, Km 23,4 - Vila Sulina - (11) 3916-3089

Protestantes - Rua Sergipe, 177 - Higienópolis - (11) 3256-5844

Quarta Parada - Av. Salim Farah Maluf, s/nº - Belém - (11) 6601-9697

Parque Jaraguá - Rod. Anhanguera, Km 23,2 - Vila Sulina - (11) 3916-6329

Penha - Av. Amador Bueno da Veiga, 333 - Penha - (11) 6647-2947

Redentor - Av. Dr. Arnaldo, 1105 - Pacaembú - (11) 3081-3311

Santana (Chora Menino) Rua Nova dos Portugueses, 141 - Santana - (11) 6256-5570

Santíssimo Sacramento - Av. Dr. Arnaldo, 1200 - Sumaré - (11) 3256-9638

Santo Amaro - Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 186 - Santo Amaro - (11) 5687-6074

São Luis - Rua Antonio da Sena, 82 - Jd. São Luis - (11) 5511-9619

São Paulo - Rua Cardeal Arco Verde, 1250 - Pinheiros - (11) 3032-5986

São Pedro (Vila Alpina) - Av. Francisco Falconi, 837 - Vila Alpina - (11) 6341-9774

Tremembé - Av. Maria Amália Lopes Azevedo, 2930 - Tremembé - (11) 6203-8258

Vila Formosa I - Av. Flor de Vila Formosa, s/nº - Vila Formosa - (11) 6781-3755

Vila Formosa II - Av. João XXIII, 2537 - Vila Formosa - (11) 6783-1047

Vila Mariana - Av. Lacerda Franco, 2012 - Vila Mariana - (11) 5573-3017

Vila Nova Cachoeirinha - Av. João Marcelino Branco, s/nº - Vila Nova Cachoeirinha - (11) 3859-4583


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Muros do Cemitério São Pedro serão grafitados em Londrina - Por O Diário - Londrina - PR

Uma parceria entre a Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) e a Secretaria Municipal de Cultura vai promover neste sábado (18) e domingo (19) o II Encontro de Grafite de Londrina, que vai utilizar como base para a manifestação artística, os muros do cemitério São Pedro, localizado na região central da cidade.

Conforme a superintendente da Acesf, Luciana Viçoso, a proposta tem o objetivo de envolver a comunidade no universo das artes, tendo por eixo a linguagem urbana, como manifestação política, artística, cultural e social.


Ela destacou que a criação intencional ou conceitual, demarcada em espaços públicos, interfere na cidade, no sentido de integração das pessoas à paisagem urbana, como neste caso, dos muros do cemitério, o contraponto entre o mundo material e espiritual.

O secretário municipal de Cultura, Leonardo Ramos, disse que o principal objetivo do trabalho será tornar mais agradável, pela ação da arte do grafite, esse local de melancolia que é o cemitério. Ele contou que a arte do grafite já foi mais difundida na cidade, mas que atualmente, carece ser mais estimulada, pois há pessoas que ainda confundem a arte do grafite com vandalismo.

O grafite é uma manifestação artística integrante do movimento hip hop, do qual também fazem parte os MC's (mestres de cerimônias), os DJ's e os breakers (dançarinos de rua). Segundo Junior, grafiteiro nascido e criado em Londrina, mais conhecido como Carão, o grafite é uma arte considerada um "grito da periferia", e por isso muito discriminada, mas que aos poucos começa a ganhar mais espaço na sociedade.

Grafiteiro há mais de dez anos, Carão tem trabalhos espalhados por vários pontos da cidade, além de São Paulo, Rio de Janeiro e até Europa. Para ele, que está atualmente expondo seus trabalhos na Casa de Cultura da UEL, é muito gratificante para um artista poder ter sua arte valorizada em sua cidade, e também é muito importante o incentivo do município para esse trabalho de incentivo à cultura.

Carão explicou que os grafiteiros não obedecem a um tema fixo, mas que cada artista é livre para criar, diferenciando-se pelo estilo de cada um. Neste caso em especial, como se trata de um muro de cemitério, o artista revelou que vão abordar temas mais suaves, como o meio ambiente.

Juntamente com seu amigo Hugo, que também é de Londrina, Carão coordenará um grupo de artistas de diversas cidades do Paraná, neste trabalho de grafitagem dos muros do cemitério. Segundo a superintendente da Acesf, Luciana Viçoso a proposta tem por objetivo envolver a comunidade no universo das artes, tendo por eixo a linguagem urbana como manifestação política, artística, cultural e social.

Além dos grafiteiros estarem durante todo o final de semana no local, no sábado, após a cerimônia de abertura, a população poderá ter mas contato com a cultura do hip hop, com apresentações musicais do grupo londrinense de rap Pira-Pura, com o Mc W e ainda apresentações de dança de rua com B-boys. Durante o evento, a rua deve permanecer fechada para os veículos.

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Negócios internacionais com enterro ao ar livre - Por Swiss Info

Nem todas as pessoas gostariam de ser enterradas em cemitérios. Na Suíça é permitido espalhar cinzas mortuárias ao ar livre, sobre geleiras ou até florestas.


Graças à política liberal, empresas atuantes na área procuram clientes também na Alemanha.

"Se cidadãos da União Europeia manifestam o desejo de terem suas cinzas espalhadas na natureza, isso é possível através de uma declaração de intenções. Na Suíça não existe a obrigatoriedade de enterro em cemitérios. Portanto existe a liberdade de escolha", escreve o site da funerária suíça "Incandescência eterna nos Alpes".

Já a "Oásis da Eternidade" de Grevenbroich, vilarejo próximo à Düsseldorf (Alemanha) oferece cerimônias fúnebres em Beatenberg nos Alpes bernenses. "Na bela natureza dos Alpes suíços o senhor pode espalhar suas cinzas mortuárias ou dos seus familiares de uma forma natural. Trata-se de uma alternativa confiável e bonita em relação ao cemitério na Alemanha ou no mar".

Desde abril de 2001 a funerária alemã promove cerimônias fúnebres de dispersão de cinzas mortuárias em um terreno comprado por ela em Beatenberg, uma área de 15 mil metros coberta por florestas. As cinzas dos falecidos podem ser enterradas ao pé de uma árvore (1598 euros) ou espalhadas no terreno (324 euros). A maioria dos clientes é originada da Alemanha.

Segundo o chefe da empresa, Dietmar Kapelle, os negócios vão de vento em popa. "Nos primeiros dois meses organizados 60 cerimônias. No ano esperamos 125 cerimônias sem parentes e o mesmo número com o acompanhamento de familiares."

Para esse pequeno vilarejo de 1.200 habitantes localizado em uma montanha acima do lago de Thun, a ideia mostrou ser lucrativa. "Um hoteleiro de Beatenberg revelou durante a assembleia de moradores que o mês de maio, geralmente fraco, foi o melhor dos últimos dez anos", afirma Kapelle.

Turismo do enterro

Segundo um artigo publicado no jornal bernense "Berner Zeitung", nem todas as pessoas estão felizes com esse novo modelo de negocio. Alguns já falam em "turismo do enterro" (n.r.: fazendo alusão ao chamado "turismo da morte").

"Essa palavra incomoda um pouco", critica Kapelle. "Porém a Suíça vive precisamente do turismo. E os familiares vêm naturalmente como turistas. Um ano depois eles retornam para visitar a avó falecida e permanecer uma ou duas semanas."

Protestos contra as cerimônias fúnebres ao ar livre ocorreram há alguns anos no cantão do Valais (sul da Suíça). Então, desde 1° de junho de 2009, foram proibidas aquelas agenciadas por empresas.

No cantão de Berna um cidadão alemão foi condenado em primeira instância por violar repetidamente a lei cantonal de florestas. Ele é acusado de ter enterrado nas florestas por várias vezes, como agencia fúnebre profissional, cinzas de pessoas falecidas sem as autorizações necessárias. O processo ainda não foi concluído.

Retorno à natureza

Cerimônias fúnebres ao ar livre não são recentes na Suíça. As chamadas "florestas da paz" existem no país desde 1993. O suíço Ueli Sauter havia lançado a ideia de enterrar as cinzas mortuárias de uma pessoa próximo à raiz de uma árvore. Esta seria então uma espécie de lápide "viva", que não seria retirada como de costume após 25 anos, mas sim duraria 99. Uma árvore custa aproximadamente cinco mil francos.

A empresa "Floresta da Paz" registrou seu nome em toda a Europa. Ela é a maior empresa do setor na Suíça e possui, atualmente, 70 florestas. Outras estão em planejamento. Esse tipo de floresta já existe há dez anos também na Alemanha.

Na Alemanha, onde as cerimônias "naturais" eram até poucos anos proibidas pelas autoridades, ocorreu uma mudança de mentalidade. "A Conferência dos Bispos era absolutamente contra esse tipo de cerimônia. Hoje essas florestas são abençoadas. A Igreja se acostumou com a ideia. Em dez ou vinte anos haverão aqueles que dirão que foi sua ideia", declara Sauter, 70 anos.

Área pouco lucrativa

Empresas "barateiras" originadas da Alemanha não estragam os negócios de Ueli Sauter. "Não sentimos concorrência". A "Floresta da Paz" na Suíça não realiza cerimônias com cinzas de estrangeiros. No máximo aqueles que vêm das áreas limítrofes como Constância. Também os negócios firmados no setor não são tão lucrativos como as pessoas imaginam, explica ainda o empresário.

Isso é confirmado por Werner Wilhelm, presidente da Associação Suíça de Funerárias. "A necessidade de terminar depois da morte próximo à natureza existe". Porém ele não percebeu nos últimos anos um crescimento da demanda por esse tipo incomum de cerimônia fúnebre. "As estatísticas mostram que são apenas dez por cento em relação às tradicionais."

Sabe-se que 75% das pessoas pedem a cremação. O que ocorre com as cinzas não é de conhecimento público, pois geralmente na Suíça elas são entregues aos familiares. Na Alemanha e na Áustria a prática é diferente: nesses países as urnas ficam com as funerárias.

Influência "zero" no meio ambiente

Na Suíça as práticas fúnebres são regulamentadas pela comuna (município). As cerimônias comerciais de dispersão de cinzas em florestas são observadas pelos órgãos cantonais de controle das florestas. A base legal é a Lei federal das florestas de 1991, artigo 16.

"É necessário garantir que a floresta não sofra prejuízos", afirma o agente Walter Marti, responsável pelo setor 4 em Emmental (região localizada próximo à Berna). "A floresta precisa continuar desobstruída. Enterros não podem ser realizados. Nenhuma urna pode ser enterrada ou lápides, cruzes ou decorações mortuárias podem ser fixadas. Apenas uma placa de 10 centímetros por dez é permitida."

Inicialmente Marti tinha problemas com a ideia das cerimônias nas florestas. Hoje ele compreende que cada vez mais pessoas pensam da seguinte forma: "Por que olhar por trinta anos a um túmulo quando nosso pai ou mãe sempre se sentiu bem sobre esse banquinho na floresta?".

Até então não houve protestos por parte da população, quando há pouco foi autorizada a criação de uma "floresta da paz" em Sumiswald. "Nada ocorre à floresta. Se um coelho morre naturalmente, as consequências para a natureza são maiores do que se uma urna cheia pela metade é esvaziada nela."

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terça-feira, 28 de junho de 2011

Greve deixa cemitérios paulistanos em situação de caos - Por Jornal de Hoje

A paralisação atinge motoristas, atendentes e sepultadores. Os grevistas querem aumento de 39,79%.

A greve dos funcionários do Serviço Funerário da Prefeitura de São Paulo, foi iniciada ontem (dia 21) afetando velórios e sepultamentos em cemitérios da capital paulista. O Serviço realiza o transporte dos corpos de hospitais e Instituto Médico Legal (IML) para os velórios. A adesão à greve atinge motoristas, atendentes e sepultadores.



Famílias reclamam que os corpos de parentes deixaram de ser transportados e, por isso, não conseguiam iniciar o velório. Em alguns cemitérios, velórios começados no domingo, que deveriam ter enterro ontem, ainda não foram realizados. Em outros casos, a exemplo dos cemitérios da Saudade e Vila Formosa, Zona Leste, funcionários da limpeza providenciaram os enterros.


De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo (Sindsep), que representa os servidores, eles reivindicam aumento salarial de 39,79%, gratificações a todos os funcionários, plano de carreira e melhores condições de trabalho. Os funcionários do Serviço dizem estar sem reajuste real há mais de 20 anos. De acordo com a presidente do Sindsep, Irene Batista de Paula, a prefeitura tem concedido aumento de 0,01% nos últimos anos, índice menor que a inflação.


A prefeitura afirma manter “um canal permanentemente aberto às negociações com os servidores” e que, desde 2005, concede “gratificações que visam valorizar o desempenho e a produtividade”.



O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), disse que a greve do Serviço Funerário é “inadmissível”. Segundo ele, a Prefeitura já atendeu a principal reivindicação da categoria, enviando à Câmara um projeto de lei que estende uma gratificação de R$ 300,00 a todos os funcionários. O secretário municipal de Serviços, Dráusio Barreto, que controla o Serviço Funerário, disse que os trabalhadores estão descumprindo decisão da Justiça. Ele diz que a Prefeitura conseguiu, no dia 25 de maio, que a Justiça considerasse a paralisação ilegal por ser serviço essencial. A multa pelo descumprimento é de R$ 60 mil por dia. (da Folhapress)


Por quê ?


ENTENDA A NOTÍCIA

O Serviço Funcionário em São Paulo conta com 1.366 servidores. Eles pleiteiam 39,70%% de reajuste, alegando não ter ganhos reais há 20 anos. A prefeitura diz ter enviado à Câmara Municipal a gratificação de atividade a todos os servidores ativos do Serviço.
 
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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Cemitérios de Juiz de Fora estão no limite da capacidade - Por Portal Click

Dois cemitérios de Juiz de Fora estão no limite máximo da capacidade para sepultamentos. De acordo com os administradores, é preciso aumentar o número de túmulos.

O Cemitério Municipal recebe cerca de 85% dos sepultamentos de Juiz de Fora e região. No local são enterrados, por ano, uma média de 2.800 corpos. Tanta demanda esbarra em um problema: a disponibilidade de túmulos. Atualmente, entre sepulturas, gavetas, jazigos e mausoléus, o cemitério dispõe de 20.762 unidades. Já o número de covas rasas, destinadas a famílias carentes e indigentes, somam 10.500.

De acordo com o administrador do cemitério, Anderson Stehling, a Prefeitura desapropriou no ano passado uma área de sete mil metros quadrados, criando 1.300 novas covas. Com isso, a situação do cemitério ficou tranquila, mas não por muito tempo.

Locais indisponíveis

A situação é mais preocupante nos cemitérios distritais, fora do Centro da cidade, como o do bairro Barreira do Triunfo. A administração é de responsabilidade da paróquia do bairro. Existem 400 jazigos, todos particulares, e 400 covas rasas, das quais apenas 10% estão disponíveis. “Todos os dias chegam pessoas querendo comprar jazigo”, afirma o responsável pelo cemitério, Padre Emílio Faria Matos Júnior.

Uma lei municipal de março de 2010 diminuiu de cinco para três anos o prazo de permanência dos corpos nos túmulos. O objetivo é aumentar o número de vagas nos cemitérios públicos e particulares. Mas só essa medida não é suficiente. É preciso ampliar a área dos cemitérios. “Estamos tentando conseguir o terreno ao lado, mas se não der certo não sei como irá funcionar”, completa o padre

Fonte

''Polacas'' do Rio ganham nome em cemitério - Por Estado de São Paulo

Criado em 1916 por prostitutas polonesas, local polêmico passou anos esquecido

A porta está trancada, o repórter toca a campainha e é recebido pela funcionária que cuida da limpeza do Cemitério Israelita de Inhaúma, na zona norte do Rio. "É muito difícil vir alguém aqui", ela comenta. "Não é igual a um cemitério comum. Ninguém visita as polacas." Fundado em 1916 por imigrantes polonesas marginalizadas por serem prostitutas, o local abriga cerca de 800 túmulos. Após décadas de deterioração e esquecimento, as sepulturas começaram a ser reformadas no ano passado. Segundo o presidente do Cemitério Comunal Israelita do Caju, Jayme Salomão, que também administra o de Inhaúma, 95% dos túmulos já estão identificados. Além da pintura, eles receberam placa branca de mármore com estrela de Davi no centro, o nome de quem está ali sepultado, a data do óbito e o número que representa na cronologia do cemitério.


Não houve divulgação. A iniciativa ocorre 15 anos após a polêmica suscitada pela publicação do livro Baile de máscaras: mulheres judias e prostituição. As polacas e suas associações de ajuda mútua (Editora Imago), fruto de dissertação de mestrado da historiadora Beatriz Kushnir, atual diretora do Arquivo Geral da Cidade.

Segundo ela, em 27 de outubro o prefeito Eduardo Paes assinou decreto determinando tombamento definitivo do cemitério. Segundo o documento, "quaisquer intervenções físicas deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho de Proteção do Patrimônio Cultural". Nas justificativas do decreto, o local é considerado "marco particular no âmbito dos campos santos da cidade por ter sido criado por mulheres que, em um ambiente hostil, se uniram para garantir sua sobrevivência". Um dos objetivos da decisão foi justamente "garantir a essas mulheres uma memória que não as condene eternamente".

Salomão atribui a demora ao "trabalho minucioso" para levantar os nomes e diz que foram gastos R$ 300 mil na reforma. Agora, ele pretende investir "mais R$ 1 milhão" em um polêmico "projeto de revitalização". Para isso, vai pedir à prefeitura a reativação do cemitério. O objetivo é que a eventual venda de novos túmulos gere receita para bancar a manutenção. Cerca de metade do terreno está livre, avalia.

Salomão insiste na ideia - criticada por Beatriz - de separar os túmulos das polacas por "cerca viva". "É para preservar a história do passado sem chocar. Se juntar tudo, quem for ao cemitério não vai entender nada." Segundo ele, a cerca receberia plantas de 30 a 50 centímetros. Seria uma forma de atender à ala judaica mais ortodoxa, que defende enterro de prostitutas e suicidas junto ao muro de cemitérios. Salomão nega. Segundo ele, a ideia é "criar um museu vivo". "Hoje, aquilo fica fechado o ano inteiro. Queremos que os túmulos sejam visitados. É um lugar sagrado. O objetivo é preservar."

Sítio histórico. Para Beatriz, trata-se de tentativa de "expurgo" da memória dessas mulheres. "Eles podem fazer tudo o que for necessário apenas para manter como sítio histórico. Não podem fazer mais nada para enterrar outras pessoas." Localizado na Rua Piragibe, 99, o cemitério fica colado na Favela do Rato Molhado. "Tem milícia ali. Tirando eu, duvido que outro judeu queira ser enterrado lá", diz Beatriz.

Vice-presidente da Federação Israelita do Estado até novembro e presidente da sinagoga Beyruthense, Salomão reconhece que há preconceito entre representantes da comunidade judaica, mas afirma que não há respaldo institucional para isso. "Pode ser que algumas pessoas, sim, mas eu acredito que não exista preconceito. Se existisse, não falaríamos em reativação do cemitério. A ideia da revitalização é dar continuidade."

A historiadora defende arborização e preservação do local como está. Para ela, a reforma foi uma vitória. "Mas fico com pena de não ter sido como em São Paulo (veja ao lado), onde a comunidade judaica foi muito participativa, não se fez nada às escondidas, houve inauguração das lápides. Aqui tem muito mais caráter de imposição por circunstâncias do que vontade própria."

O livro de Beatriz contabiliza 797 sepulturas. Na ocasião - a dissertação foi defendida em 1994 e o livro, lançado dois anos depois -, ela localizou duas descendentes de polacas. "Muitos não sabem ou preferem não se meter nisso", conta. Segundo a Federação, foram localizadas 807 durante a reforma. Criado a partir de um modelo associativo, o cemitério de Inhaúma abriga corpos de mulheres, homens e crianças. "Não é porque foram prostitutas que elas não eram casadas. E não necessariamente o marido era cafetão; elas também eram cafetinas (donas de prostíbulos)", explica Beatriz.

Fonte

Vandalismo no Interior de São Paulo - Video - Globo - 24.05.2011

Deixarei o vídeo em que dois cemitérios no Interior Paulista (Itapetininga e Capão Redondo) estão sofrendo com vandalismo..

Video

terça-feira, 17 de maio de 2011

Decreto Municipal nº 5.758/11, de 10 de maio de 2011 - Santos - SP

DECRETO Nº 5.857
DE 10 DE MAIO DE 2011

INSTITUI PREÇOS PÚBLICOS PARA PERPETUAÇÃO DE SEPULTURAS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam instituídos preços públicos para perpetuação de sepulturas nos cemitérios públicos, como abaixo:

I – carneiro de solo adulto: R$ 8.000,00;
II – carneiro de solo anjo: R$ 6.000,00;
III – carneiro de muro adulto: R$ 5.000,00;
IV – carneiro de muro anjo: R$ 3.000,00.

Art. 2.º O recolhimento dos valores mencionados no artigo anterior poderá ser efetuado à vista ou mediante recolhimentos mensais em até 24 (vinte e quatro) parcelas, obedecido o disposto nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 216 da Lei nº 3750, de 20 de dezembro de 1971.

Parágrafo único. No caso de recolhimento mensal, o despacho no processo administrativo somente concretizar-se-á após o recolhimento da última parcela.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

             Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 10 de maio de 2011.

JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal

            Registrado no livro competente

            Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de maio de 2011.

CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS
Chefe do Departamento

Pedido de Renovação deve ser renovado em Cemitérios - Por A Tribuna - 12.05.2011

Os munícipes que entraram com pedido de perpetuação de sepulturas nos cemitérios públicos, no período de 1997 a 2008, devem renovar o interesse, a partir desta segunda-feira(16). A recomendação da Secretaria de Serviços Públicos (Seserp), que gerencia as unidades municipais, é para os interessados agendarem visita ao respectivo cemitério, a fim de dar sequência ao processo administrativo.


A formalização dos pedidos de perpetuação será possível com o decreto 5.857/11, publicado quarta-feira (dia 11) no Diário Oficial de Santos, que estabelece os valores e formas de pagamento para as perpetuações requeridas até 2008, que correspondem a cerca de 3.200 pedidos. Os preços variam de R$ 3 mil a R$ 8 mil, e podem ser pagos à vista ou em até 24 parcelas mensais.

De acordo com o decreto, a perpetuação só será efetivada após o pagamento da última parcela, no caso da opção pelo recolhimento mensal. A Sefin (Secretaria de Finanças) será a responsável pela emissão do boleto de pagamento da taxa. A perpetuação é exclusiva para os pedidos formalizados de 1997 a 2008. Não serão aceitas novas solicitações. Os munícipes que não contatarem os cemitérios para renovar o interesse terão o processo de perpetuação indeferido.

O decreto 5.857/11 vem somar-se à lei complementar 712/2011, que trata do funcionamento, utilização, administração e fiscalização, além da execução dos serviços funerários nos três cemitérios públicos, com cerca de 38 mil sepulturas. A perpetuação de campas está definida no artigo 54, que garante o benefício aos munícipes que protocolaram o pedido até dezembro de 2008, data anterior ao envio do projeto de lei à Câmara.

Dependendo da disponibilidade de vagas, a prefeitura cede por período de cinco anos sepulturas aos munícipes que não possuem depósitos funerários perpétuos. A conservação dos cemitérios públicos está a cargo da Seserp, e a manutenção da sepultura cabe à família responsável.

Os contatos são os seguintes: Cemitério da Filosofia (tel. 3296-1510 e e-mail filosofia@santos.sp.gov.br); Cemitério do Paquetá (tel. 3232-1350 ou paqueta@santos.sp.gov.br) e Cemitério da Areia Branca (tel. 3203-2906 ou areiabranca@santos.sp.gov.br).

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Artigo : Análise Ambiental dos Cemitérios : Um Desafio Atual para a Administração Pública - Por ebaH

Vou deixar o link sobre o artigo escrito a respeito dos desafios das Administrações Públicas a respeito do Necrochorume nos Cemitérios Municipais.

Artigo

sábado, 14 de maio de 2011

Turismo Cemiterial em Portugal - Por Correio da Manhã - Lisboa - POR - 08.05.2011

Lazer - Portugal na rota do turismo cemiterial europeu


Cemitérios atraem milhares de turistas

Em 2010, o cemitério dos Prazeres, em Lisboa, recebeu a visita de 8704 turistas, a maioria de nacionalidade alemã. Para incentivar este tipo de turismo, a Câmara de Lisboa tem roteiros próprios e promove a realização de palestras, colóquios, concertos de música sacra e erudita. Prazeres e Alto de São João são os cemitérios mais visitados em Lisboa.

Segundo Ana Paula Ribeiro, chefe de divisão de gestão cemiterial, a autarquia sempre deu destaque ao turismo cemiterial, criando até um núcleo museológico específico, que se julga único na Europa.


"Temos vindo a dinamizar o restauro do ‘espólio’ dos cemitérios de Lisboa enquanto museus a céu aberto, quer recuperando jazigos representativos, como o caso do Mausoléu dos Palmela, quer promovendo hastas públicas para venda de jazigos prescritos.

Mas Lisboa não é a única autarquia que incentiva este turismo, destacando-se também a cidade do Porto, que faz parte da rota dos cemitérios, do Conselho Europeu. Esta rota contempla cemitérios em Oslo, na Noruega; na ilha de Cerdena, Itália; ou em Bucareste, na Roménia. São mais de 50 cemitérios de 18 países europeus que se tornaram destinos turísticos.

Entre 2007 e 2010, mais de 910 turistas visitaram os cemitérios da cidade Invicta. Entre as actividades que a câmara promove para atrair visitantes, destaque para ‘A Semana à Descoberta dos Cemitérios Europeus’.

Há também concertos de órgão, exposições de fotografia, pintura e património móvel dos cemitérios municipais, palestras e visitas guiadas aos túmulos de grandes mestres da música do final do século XIX e do século XX.

TÚMULO DE VIOLONCELISTA NO PORTO

De um modo geral, o visitante dos cemitérios municipais do Porto – turista cultural, jovens, famílias, estudantes do Secundário ou universitários – faz uma visita geral e está receptivo à orientação dada pelo guia. Há, porém, um túmulo muito visitado por estrangeiros devido ao renome internacional de Guilhermina Suggia, considerada uma das melhores violoncelistas do Mundo. Uma visita aos cemitérios municipais do Porto permite ver um importante repositório de peças de arquitectura e escultura oitocentista, que constituem um manancial inesgotável de história socioeconómica e cultural.

OSCAR WILD DOS MAIS VISITADOS EM PARIS

Um dos cemitérios mais famosos do Mundo é o parisiense Père Lachaise, onde foram sepultados Jim Morrison (Doors), Edith Piaf, o escritor irlandês Oscar Wilde, o compositor italiano Gioachino Rossini e o escritor francês Marcel Proust. Os seus túmulos recebem milhares de visitas por ano. Igualmente famoso é o Cemitério ‘No Católico’, de Roma, conhecido como cemitério dos poetas e artistas, onde está o poeta John Keats e o fundador do Partido Comunista da Itália, Antonio Gramsci.

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Grupo faz inventário de cemitérios da Vila Itoupava em Blumenau - Por Clic RBS - SC - 10.05.2011

Intenção foi de fotografar 1.567 sepulturas e catalogá-las com informações básicas sobre os sepultados.

Era março de 1928. O sol ardia no final do verão sobre as colinas da Vila Itoupava. O lavrador Otto Pagel queria somente cavar um poço para extrair água fresca e aliviar o calor da família. Enquanto nada vertia do poço, Otto tomou o leite que ordenhara da vaquinha da família no dia anterior para aliviar a sede.


Coalhada, a bebida, combinada ao calor, lhe fez mal. A família tentou levá-lo a um médico, difícil de encontrar por aquelas terras. Otto não resistiu. Morreu dia 31, aos 29 anos. A partida ocorreu quatro meses após perder o pai, Milh. Desde então, pai e filho descansam eternamente e compartilham, lado a lado, a mesma sepultura no Cemitério Itoupava Rega I.

O local é um dos seis cemitérios da Vila Itoupava inventariados pelo Projeto Lugares de Antepassados, Lugares de História. A primeira apresentação pública do estudo, feito em parceria com a Fundação Cultural de Blumenau, ocorre hoje, no Cemitério da Rua São José. Imponente, a cabeceira que abriga os epitáfios da década de 1920 da família Pagel foi feita em concreto e talhada à mão. Sete colunas de cimento circundam as covas, interligadas por correntes de ferro.

Uma obra-prima que demonstra o esmero da família pelos dois pioneiros da Vila Itoupava que se foram. O túmulo dos Pagel se destaca, mas divide espaço com outras lápides antigas, onde foram sepultados imigrantes alemães e os primeiros a ocupar a região das Itoupavas. O cemitério ainda está ativo, mas os novos túmulos, feitos em mármore comum, destoam das características mantidas pelos antigos.

- Alguns túmulos velhos tiveram de ser refeitos porque as famílias não se interessaram em preservar, então decidimos manter algo mais simples - conta Eurides Pagel, presidente e coveiro por mais de 20 anos do Rega I.

Coordenada pela historiadora Elisiana Trilha Castro, uma equipe de oito pesquisadores percorreu os cemitérios Vila Itoupava, Rega I, Rega II, Braço do Sul e Treze de Maio, na Vila Itoupava, e Treze de Maio Alto, em Massaranduba. A intenção foi fotografar 1.567 sepulturas e catalogá-las com informações básicas sobre os sepultados entre o final do século 19 e atualmente, além de levantar sobrenomes, rituais, arquitetura dos túmulos e a história dos cemitérios.

O estudo procura perceber as singularidades dos cemitérios blumenauenses, entender a participação dos imigrantes na formação do município e abre precedentes para que túmulos possam ser tombados como patrimônio cultural.


- É importante pensar na preservação desses lugares como um documento, e conservar as particularidades culturais das etnias que fizeram o cemitério. Hoje, as sepulturas são mais das famílias do que da sociedade e elas ainda não têm consciência da importância de preservar - explica Elisiana.

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Manutenção de túmulos é obrigação de familiares, diz prefeitura - Por Jornal de Ubera - Uberaba - MG - 12.05.2011

Foi grande a repercussão de matéria mostrando a má conservação do cemitério São João Batista, publicada ontem no JORNAL DE UBERABA. Várias pessoas procuraram a redação do JU para comentar a matéria, a maioria reforçando os comentários de depredação de túmulos, cobrando da Prefeitura de Uberaba que institua lei obrigando as pessoas a conservarem os túmulos. Outras afirmaram que a situação não justifica, lembrando que em breve estará funcionando próximo ao cemitério São João Batista o Hospital Regional, o que pode colocar em risco a vida de pessoas.

Já a Prefeitura de Uberaba explica que a função principal da administração municipal, em relação aos cemitérios, é de sepultamento, e ressalta que a manutenção de sepulturas é dos familiares, conforme foi divulgado na matéria.

Segundo o diretor do Departamento de Cemitérios de Uberaba, Jamir Messias de Freitas, no cemitério São João Batista, de janeiro até a manhã desta quarta-feira (11) foram realizados 778 sepultamentos, sendo que por ano são realizados cerca de 1.980, perfazendo uma média de seis por dia.

Ele lembra que, além dos sepultamentos, que são prioritários, a Prefeitura de Uberaba tem a função de cuidar das ruas e quadras, no que diz respeito à limpeza. “O problema é que tivemos três meses seguidos de chuvas intensas, o que prejudicou o trabalho como um todo.”

Freitas reforça que a construção, manutenção e limpeza dos túmulos é função das famílias. Para ajudá-las, a administração possui um cadastro de pedreiros, que seguem uma mesma tabela, para desenvolver as obras necessárias. “Inclusive, esta tabela está há três anos sem acréscimo, exatamente para incentivar as famílias a cuidar do local dos seus entes. As pessoas podem combinar com os pedreiros, parcelar o serviço, mas muitas sepultam seus familiares e retornam no cemitério apenas no sepultamento de outro ente”, explica. O credenciamento dos profissionais também é uma forma da administração ter como cobrar deles que deixem o ambiente limpo. “Construção gera entulho. Isso é fato. Mas estamos sempre de olho para evitar a desordem”, observa. Segundo Jamir Messias, por ano são realizadas cerca de 500 edificações nos três cemitérios de Uberaba: o São João Batista, o Medalha Milagrosa e Paineiras, em Ponte Alta. “Dentre as construções estão a ampliação dos túmulos para colocar maior número de gavetas e revestimentos. O problema é que se a sepultura couber apenas uma pessoa, é preciso um tempo de 5 anos para fazer a exumação, em caso de adultos”, adverte.



Secular – Freitas destaca que o São João Batista é o mais antigo de Uberaba, com 112 anos de fundação, feito sem planejamento, por isso tem túmulos em situação precária. Lembra que se tiver alguma ossada exposta, como foi mostrado ontem pela reportagem do JU, a administração do cemitério tampa imediatamente. Porém, se for tampas quebradas afirma que a obrigação é dos familiares. Entretanto destaca que o cemitério é muito grande e é impossível a administração olhar tudo ao mesmo tempo. Neste sentido pede que as pessoas mostrem os túmulos onde haja restos mortais expostos para tomar providências.

O diretor informa que no São João Batista tem 25 quadras, com cerca de 30 mil túmulos, no Medalha Milagrosa, feito de forma planejada, são 32 quadras com entre 10 a 12 mil túmulos, enquanto o Paineiras tem 6 quadras e cerca de 400 túmulos. E reforça que as pessoas ajudem na manutenção, deixando os túmulos dos familiares conservados e até mostrando a depredação de túmulos próximos ao de entes queridos para a administração poder ajudar na manutenção. Lembra que mais de 40% de túmulos do São João Batista não têm identificação, sem contar outros tantos que não possuem familiares vivos, o que dificulta o trabalho do departamento.
 
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Londrina: Acesf aponta quase mil jazigos abandonados - Por Bonde Londrina - 13.05.2011

Quase mil jazigos do cemitério Jardim da Saudade, na zona norte de Londrina estão em estado de abandono ou ruína. De acordo com recente levantamento feito pela Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf ), 989 jazigos encontram-se em situação precária, o número corresponde a quase 9% dos 11.500 túmulos do cemitério.


O resultado do levantamento surpreendeu a diretoria da Acesf que agora realiza a comunicação dos familiares para que estes tomem providências quanto a regularização do túmulo. Em caso de continuidade do abandono, a família corre o risco de perder o espaço.

Em março deste ano, 103 jazigos do cemitério Padre Anchieta foram retomados pela administração por estarem abandonados. Estima-se que no cemitério São Pedro, cerca de 100 túmulos estejam na mesma condição.

De acordo com a superintendente da Acesf, Luciana Viçoso de Oliveira, os endereços constantes na Acesf muitas vezes são antigos e as correspondências acabam voltando. De acordo com ela, serão feitos comunicações em jornais sobre o abandono e que somente após cinco meses é que é feito o processo de revogação do túmulo abandonado.

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terça-feira, 3 de maio de 2011

Morrer é Caro em Sorocaba - Por Rede Bom Dia de Sorocaba - SP - 30.04.2011

Bater com as dez está pela hora da morte

Dependendo do tipo de caixão, localização do jazigo e serviços à parte –que podem incluir sala de velório com frigobar e micro-ondas – enterrar uma pessoa em Sorocaba pode sair por mais de R$ 20 mil.
 
A morte pode ser encarada como um fim ou uma passagem mas, inegavelmente, é um excelente negócio. Em Sorocaba um velório sofisticado, com caixão (ou urna funerária, como é chamada entre os profissionais) feito em madeira de lei e com enterro em cemitério privado pode ultrapassar os R$ 20 mil.
 

O mercado que gira em torno da morte oferece opções para todos os gostos e, principalmente, bolsos. Só no ano passado, foram 3.724 óbitos em Sorocaba. No primeiro trimestre de 2011, mais de 900.

Danilo Natálio Martins, encarregado pelo setor de funeral da Ofebas, explica que existem dois tipos distintos de pessoas que procuram uma empresa especializada para tratar sobre um velório e um enterro: aquelas que perderam alguém querido e às pressas e sob forte emoção precisam definir todos os detalhes, até aquelas que estão se antecipando e definindo os trâmites fúnebres que serão aplicados a familiares ainda vivos ou a si próprias. “Quando há uma morte confirmada as famílias costumam eleger as pessoas mais calmas para tomar as decisões, mas mesmo se tratando de uma emergência existem familiares bastante atentos a detalhes”, revela.

Danilo explica que alguns clientes fazem questão de apalpar o forro dos caixões para verificar se são fofos, ou mesmo querem informações sobre a qualidade da madeira. “O cuidado é semelhante entre clientes mais metódicos que pagam um plano funerário e estão escolhendo a própria urna”, explica.

Uma urna em cedro, revestida em cetim, com a tampa entalhada com motivos religiosos e alças em alumínio sai por pouco mais de R$ 10 mil. Escolher a urna é a ponta do iceberg e o começo dos gastos. Até na escolha da sala de velório existem opções. Em Sorocaba existem salas com micro-ondas e frigobar.

A opção visa atender famílias que têm parentes em cidades distantes que podem chegar com fome durante a madrugada, por exemplo. Pela regalia, são R$ 400 a mais.

A última impressão

Muitos gastos extras envolvendo um velório dizem respeito à preparação do corpo. A quantidade de flores, a roupa usada pelo finado, tudo é opcional e está à venda. “Se o enterro é no inverno, existem até famílias que nos solicitam roupa de frio para o cadáver. Existe esse culto ao corpo, um respeito. Há pessoas que pedem que o cadáver seja até perfumado”, afirma o preparador de cadáveres, Francisco Metidieri.

O custo também aumenta se a morte é resultado de um episódio envolvendo violência. Nesse caso é aplicada a tanatopraxia, técnica na qual perfurações de tiro, cortes e outros ferimentos são ocultados através de maquiagem. A tanatopraxia também permite a conservação do corpo por mais tempo – para evitar odores inconvenientes durante velórios longos, por exemplo – graças à troca do sangue por um líquido especial. O serviço custa R$ 450 adicionais, em média.

Entenda a expressão 'Bater com as dez'

Sinônimo de morrer. Expressão do jogo de Buraco, usada para definir o lance no qual o jogador compra uma carta do monte e consegue se livrar de todas as outras nove que tem nas mãos.

Planos funerários

Os planos funerários são boa opção principalmente para aqueles que não querem ter dor de cabeça no momento da morte de um familiar. Eles disponibilizam desde a urna, até o velório e traslado até o cemitério para o titular do plano e seus dependentes.

Em Sorocaba a adesão a um plano desse tipo custa cerca de R$ 250, com parcelas mensais de cerca de R$ 20 por pessoa no plano familiar. A maioria dos planos têm 30 dias de carência, ou seja, só cobrirão as despesas se o falecimento ocorrer após o período pré-estabelecido. Segundo a Ofebas, a procura por este tipo de plano triplicou em 10 anos. Já a Ossel não se manisfestou.

Quem decide se precaver, convive com as críticas

Ao comprar um jazigo, tudo o que a dentista Giovana Senna queria era se precaver da correria e do transtorno de ter de tomar uma série de decisões quando uma pessoa querida partir. Isso ou dar trabalho a quem fica, caso ela seja “a próxima da lista”. Após fechar o negócio, no entanto, ela afirma que enfrentou críticas e até pequenos protestos movidos por familiares e amigos que não se conformam com o fato dela gastar dinheiro com uma sepultura quando ela tem 43 anos e goza de plena saúde.

“Me chamaram de tonta. Perguntam como posso gastar com isso ao invés de com uma viagem. Eu ignoro pois acho super normal pensar em algo que é inevitável”, afirma. A dentista conta que não pesquisou preços antes de comprar o jazigo de três lugares por aproximadamente R$ 3 mil. “Desde que comprei, já até tive propostas de pessoas que querem comprar em razão da boa localização dentro do cemitério.”

Visual conta

O analista de sistemas Roberval Correia diz que para definir a localização do jazigo de sua família, levou em conta o visual. “Optei por um cemitério sem túmulos, apenas com aquele gramado bonito”, ressalta. Roberval afirma que o assunto não tem nada de sinistro e, mostrando as faturas com as parcelas pagas, afirma ter feito um excelente negócio. “Na hora da dor, as empresas cobram o quanto querem porque os familiares não têm opção. Quando já pensamos nisso em vida, cotamos preços e podemos até aproveitar promoções.”

Tem de graça

Em Sorocaba há seis cemitérios, dois particulares e quatro municipais. No PAX, um jazigo para três pessoas custa à vista R$ 4,7 mil para sepultamento imediato. Se a compra for feita sem que haja falecimento, o parcelamento pode ser feito em 24 vezes e o valor cai para R$ 4,9 mil. No Memorial Park, outro particular, um jazigo também para três lugares custa R$ 3 mil.

Dos cemitérios municipais, somente dois ainda estão disponíveis para o enterro de alguém que faleça hoje e não possua jazigo. No Cemitério de Aparecidinha a área para sepultamento custa R$ 129. Já o Cemitério Santo Antônio, no Wanel Ville, é gratuito, para famílias de baixa renda. Os cemitérios da Saudade e da Consolação tiveram seus títulos de posse negociados há décadas e só recebem corpos de famílias já proprietárias de jazigos.

Pagamento de enterro vai parar na Justiça

No começo desse ano o Colégio Recursal de Sorocaba confirmou a decisão do juiz Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do Juizado Especial Civel, que obriga dois homens a ressarcirem um primo que arcou com as despesas do enterro da mãe dos mesmos.

A vítima, que pediu para não ser identificada, conta que não era íntima dos primos, mas colaborou pagando os R$ 910 do velório e enterro com seu cartão de crédito.

O pagamento foi dividido em quatro vezes e apesar de se comprometerem em pagar as parcelas, os irmãos não honraram o compromisso. Sem dinheiro, a vítima pagou apenas os valores mínimos das faturas, sofrendo com o acúmulo de juros. A setença estipula indenização de R$ 3,8 mil, que cobre o valor original, mais os juros rotativos.

CPI das funerárias é enterrada

Foi pouco conclusivo o resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito aberta pela Câmara de Vereadores de Sorocaba para investigar a atuação das duas funerárias da cidade, a chamada CPI das Funerárias. Isso porque a Ossel conseguiu na Justiça o direito de não enviar alguns documentos solicitados pelos vereadores. Apesar da apuração ter sido parcial, a comissão foi encerrada no começo desse ano.

O foco da CPI era investigar se as funerárias Ofebas e Ossel estão respeitando a lei municipal que prevê fornecimento de caixão, transporte, velório e enterro gratuitos a famílias que declararem não ter renda suficiente para pagar pelo serviço.

A investigação do Legislativo (os vereadores também contrataram uma empresa de auditoria para auxiliá-los) foi aberta em julho do ano passado, pouco após o vereador Irineu Toledo (PRB) ser procurado por uma família de baixa renda que alegou não ter conseguido o benefício previsto em lei.

O presidente da CPI, vereador Gervino Gonçalves (PR), o Cláudio do Sorocaba 1, alega que os documentos solicitados pelos vereadores serviriam para constatar o número de velórios, caixões e transporte cedidos pelas funerárias à famílias carentes ao longo dos anos. Na documentação enviada pela Ofebas, explica o parlamentar, não foram encontradas irregularidades. “Já a Ossel buscou na Justiça essa liminar que acabou obstruindo as atividades dos vereadores. Não sabemos o motivo do receio, o caso é que ficamos de mãos atadas e sem condições de darmos prosseguimento”, alega.

Regulamentação

Um projeto de lei do vereador Helio Godoy (PTB) visa regulamentar os serviços funerários em Sorocaba, definindo uma melhor distribuição das empresas que desempenham essa função. O projeto prevê que deva existir uma funerária para cada 100 mil habitantes. As empresas seriam escolhidas através de concessão pública.

Godoy elaborou seu projeto com base em concessões de serviços funerários feitas nas cidades de Curitiba (PR) e Joinville (SC). Nesses municípios, segundo o vereador, os serviços são operados por diversas concessionárias regulamentadas por leis municipais.

O vereador explica que antes de encaminhar o projeto para a pauta de votação ainda aguarda as respostas de alguns questionamentos feitos à prefeitura a respeito da atuação das duas empresas em operação na cidade. “O projeto já está pronto desde a metade do ano passado, mas como esperava que a CPI respondesse a muitos dos questionamentos, aguardei”, explica o autor. A previsão é de que o vereador apresente o projeto no segundo semestre.

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São Caetano tem fila de espera por jazigo - Por Diário do Grande ABC - 28.04.2011

Mais de 700 famílias de São Caetano esperam há pelo menos dois anos para comprar um jazigo perpétuo no Cemitério das Lágrimas, onde estão os lotes mais caros entre os cemitérios do Grande ABC, incluídos aí os particulares. Conforme a equipe do Diário apurou, ainda não estão sendo vendidos os espaços, que podem custar até R$ 18 mil. A estrutura bem cuidada e o fato de ser um dos mais tradicionais cemitérios da cidade são fatores que chamam a atenção das famílias.


Para se ter uma ideia, o valor médio do metro quadrado para construção na cidade gira em torno de R$ 4.392. A área de um jazigo no Cemitério das Lágrimas é de 6,7 metros, aproximadamente. O preço mais caro de um lote em cemitérios privados da região é R$ 15 mil - fora no Phoenix Memorial (cemitério vertical), em Santo André, onde uma gaveta chega a valer R$ 27 mil.

A fila de espera em São Caetano está parada há pelo menos dois anos, e somente espaços rotativos (onde são feitas exumações a cada três anos) estão liberados para sepultamentos. São 20 vagas para enterros de munícipes, com taxa de R$ 256.

Os jazigos perpétuos em cemitérios públicos são coisa rara no Grande ABC. Em Santo André, o único que oferece área com oito gavetas é o Cemitério Nossa Senhora do Carmo (Curuçá). Lá, são cobrados mais de R$ 12 mil pelo jazigo. Atualmente, 20 ainda estão disponíveis para venda e outros 30 estão sendo construídos.

Em São Bernardo, no Cemitério Municipal Baeta Neves, ao menos 100 jazigos estão disponíveis. O espaço custa pouco mais de R$ 4,4 mil. A compra, contudo, só é feita mediante a apresentação do atestado de óbito.

É preciso ser morador do município para adquirir o jazigo, seja em São Caetano, Santo André ou São Bernardo.

PROCURA

Funcionários do Cemitério das Lágrimas disseram à equipe do Diário que muitas famílias esperam uma oportunidade para adquirir jazigos perpétuos. "Tenho certeza de que, se colocarmos um anúncio na porta dizendo sobre a venda, todos os espaços serão comprados no mesmo dia", disse um dos trabalhadores da administração.

E o preço deve aumentar. "A Prefeitura está reformando os cemitérios da cidade. Isso vai encarecer mais ainda o valor dos túmulos."

Oficialmente, a Prefeitura informou que não existem jazigos para venda. Um dos coveiros disse, por outro lado, que o cemitério possui espaço para construção de ao menos 50 túmulos familiares.

"Para adquirir um jazigo, a família deve ir ao Atende Fácil e comprovar residência em São Caetano. A solicitação é enviada à coordenadora de cemitérios para análise. Porém, no momento não há como comprar um jazigo. Os últimos foram vendidos por R$ 17.531,00, parcelados em 12, 24 ou 36 meses", respondeu em nota a administração.

Exumações liberam mais sepulturas em cemitérios


Dos 11 cemitérios públicos do Grande ABC, oito ainda recebem enterros de quem não têm jazigos perpétuos. O sistema adotado é o mesmo em todo o País: os corpos ficam nos túmulos por até oito anos. Depois, é feita a exumação e os restos mortais vão para ossário público ou entregues à família, que é ciente de todo o processo.

Todos os meses, os cemitérios fazem exumações. Em Santo André, por exemplo, o número no Cemitério Nossa Senhora do Carmo (Curuçá) chega a uma média de 223 por mês.

O costume no Cemitério das Lágrimas é realizar a exumação todas as semanas. Geralmente, conforme um coveiro, muitas famílias preferem não acompanhar o processo.

"Nesta semana mesmo fizemos uma exumação e a família não queria assistir. Mas o corpo ainda estava praticamente intacto, e vamos ter de esperar mais tempo para retirar os ossos", relatou.

Enterro custa de R$ 252 a R$ 32 mil

As opções de funerária para arrumação do corpo de um ente querido estão cada vez mais diversas e, justamente por isso, os preços estão cada vez mais discrepantes. Ao orçar valores desses serviços, muitas são as empresas que tentam vender planos de assistência funerária, como se fosse um convênio médico. Algumas oferecem até prêmios - como sanduicheiras ou cafeteiras - no caso de o contratante indicar outra pessoa que venha a fechar o contrato com a mesma instituição.

Os preços variam muito: podem ir de R$ 232 (como foi orçado na funerária municipal de Mauá) até R$ 32 mil, valor cobrado por um grupo privado que vende o serviço funerário ou o convênio, de acordo com a necessidade do cliente.

Os serviços são dos mais variados preços, gostos e religiões, mas na maioria das funerárias ouvidas, o preço médio corresponde a um pacote que inclui traslado do cadáver, limpeza externa do corpo, troca de vestimentas, flores e urna, o popular caixão. Este é, também, o grande vilão dos pacotes vendidos pelas funerárias. Há urnas de madeira nobre maciça e trabalhadas à mão, que podem custar até R$ 30 mil.

Para enterrar o corpo de alguém em um cemitério municipal é necessário que a pessoa tenha vivido na respectiva cidade. Depois desse dado devidamente comprovado, é possível encontrar valores mais acessíveis, tanto de caixões quanto de taxas de sepultamento - que na região varia de R$ 75 a R$ 302.

O aluguel da sala de velório, quando o corpo é preparado em funerária municipal, está incluso no preço. No caso de a família optar por contratar empresa, esse valor pode chegar a até R$ 365, como em Mauá. (Camila Brunelli)

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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Serviço de Utilidade Pública - Paquetá - Santos - SP - Por Atribuna de Santos - 29.04.2011

Pode valer até R$ 20 mil


Peça de Cristo feita em bronze é furtada de cemitério em Santos

Os furtos constantes no Cemitério do Paquetá, em Santos, atingiram esta semana o patamar mais emblemático: levaram uma peça de bronze representando Cristo.

A representação facial do filho do Criador pesa cerca de cinco quilos e tem a base de mármore. No mercado de arte pode custar de R$ 15 mil a R$ 20 mil. E já pode estar no exterior.

Quem notou o furto do Cristo foi o historiador Waldir Rueda. Há cerca de quatro meses ele tinha começado a catalogar as obras de arte no cemitério, com fotos. Quinta-feira, retornou ao local e notou a ausência da peça. Ela estava fora da campa de origem, acomodada no túmulo de Arlindo Gomes de Aguiar, morto em 1923.

Levar o Cristo foi tarefa fácil. O cemitério conta apenas com um vigia e das quatro câmeras de vigilância, duas estavam quebradas há cerca de quinze dias. Além disso, as imagens dos demais equipamentos são nítidas apenas das 7 às 18 horas e, ao contrário das disponibilizadas no SIM, são estáticas e não tem zoom.

Campas tombadas

Mas o sumiço da peça pode não ser um simples furto, segundo explicou o promotor de Justiça das áreas de Urbanismo e Meio Ambiente de Santos, Daury de Paula Júnior. A reprodução de bronze integra uma das 26 campas do Paquetá tombadas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa). “Não seria um simples furto, mas um crime contra o patrimônio cultural”.

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Nota Importante: Quem tiver alguma informação a respeito do adorno furtado, denuncie MESMO !!!

sábado, 30 de abril de 2011

Apaixonar ?!

Nota: Isto é um desabafo, certo ?!

Eu, você, ele, ela, eles, elas e tantos outros vêem diariamente seus sonhos afetivos interrompidos por uma realidade muito mais forte do que ideologias, paixões, sentimentos ou simples devaneios de uma noite de verão. E surgem seguintes questionamentos :

- Às vezes penso de como eu era feliz no tempo em que nem imaginava no que ou em quem me transformaria futuramente afetivamente falando, aliás, no que me transformei ?!

- Sou alguém, venci, perdi, me transformei, ou continuo o mesmo de cinco anos atrás ?!

- Como posso ou poderiam me definir ?!

Sei que muitas me enxergam como um "estranho", "indesejável", "um insosso que perde tempo com assuntos chatos" e que "merece estar sozinho", e admito de uns meses pra cá não tenho feito praticamente nada para mostrar-lhes o inverso. Também não sinto orgulho da minha condição afetiva, especialmente do meu fracasso sentimental, e mesmo do que poderia dizer acerca de mim mesmo, se fosse questionado hoje, neste momento. Imagino todos me apontando com o dedo e me lançando questionamentos que eu realmente não sei responder. Não sei sanar as dúvidas que me vêm à cabeça direito, quanto menos responder aos demais neste aspecto.

Aliás, alguma coisa eu poderia responder, por mais que elas não compreendam muitas vezes o que quero expressar. Durante anos eu alimentei e criei um "monstro" que me aprisionou, sendo que ele me dominou e não consigo mais me livrar. Esse monstro se autodenomina "autosuficiência". Sabe o homem do saco, aquele que levava as crianças que não queriam comer na hora das refeições ?! Pois é, esse mesmo "monstro" ou ser vivo me levou a uma espécie de "Dimensão Surreal", fora desse mundo visível, e lá me criou, me alimentou da forma mais materna possível, me inculcou ideais que por fim foram a razão da minha existência. Mas abruptamente esse mesmo ser me lançou de novo à esfera terrestre, sem ao menos me deixar seu telefone, endereço ou algo com o qual poderíamos manter contato, nem mesmo o e-mail o canalha teve a pachorra de me escrever.

Aquele era meu mundo, e todas as noites me contava histórias de uma existência racional, em que todos os meus devaneios de adolescência se tornariam realidade. Por fim, eu vivi anos a fio com essa doce ilusão de que seria simples, fácil e cristalino como água, eu iria alcançar meus objetivos afetivos e finalmente viver uma existência sentimental mais real e de acordo com meus sonhos de adolescência.

Mas nada disso aconteceu, e hoje quando há momentos de solidão sufocante, como no momento em que escrevo isso aqui, me vejo literalmente em um mato sem cachorro, como diz aquela popular expressão. Duas saídas possíveis:
 
- Uma delas seria trair a minha essência e passar a viver em desacordo com as minhas convicções, passando a viver uma identidade falsa e tentando me deslocar do passado. Porém, jamais vou fazer isso pois perderia respeito por mim mesmo em todos os sentidos;
 
- A outra, e a mais próxima da minha realidade, seria simplesmente jogar tudo para o alto e tentar dar o único fim possível ao meu caso, que seria conviver e se acostumar com a idéia de que não sou uma pessoa que elas desejam atualmente !!

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Trabalhos de Pesquisa a Respeito do Necrochorume - Material

Vou deixar aqui o trabalho elaborado pela UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) em 2005, no Seminário de Gestão Ambiental organizado pela mesma Universidade. O Tema é a respeito dos Parâmetros Físico-Químicos de Caracterização do Lençol Freático por Necrochorume.

Assunto

terça-feira, 19 de abril de 2011

Filme "A Cidade dos Mortos" (2010/11) - de Sérgio Tréfaut

25.03.2011

No documentário "A Cidade dos Mortos", de Sérgio Tréfaut, uma mulher egípcia, de olhar triste e viúvo, diz que tem que se tirar sabedoria do sítio onde se vive, sobretudo quando esse sítio é num cemitério, no Cairo.


"A Cidade dos Mortos", que estreou no dia 14 em Portugal (sem previsão de estréia no Brasil), revela o quotidiano em vários cemitérios no Cairo, onde vivos e mortos partilham um mesmo espaço, crianças e adultos dormem em túmulos onde estão enterradas pessoas que não conhecem.

É como se fossem cidades dentro do Cairo, com estradas, ruas e becos, mercados, escolas, oficinas, com roupa estendida entre lápides, crianças a jogar à bola ao lado de jazigos.

Fonte

15.04.2011

Padarias, escolas, teatros de fantoches, vendedores ambulantes, disputas entre vizinhos, hábeis casamenteiras. O quotidiano de uma aldeia como tantas outras narrada pela voz de um coveiro. Estamos no Cairo, na Cidade dos Mortos, onde um milhão de pessoas partilham a cama e a mesa com túmulos. A história levou a melhor no Documenta Madrid 2010, está a caminho da lendária Biblioteca de Alexandria e acaba de chegar às salas portuguesas, depois da apresentação no Indie Lisboa. Nela, é a vida toda quem silencia este cemitério, sereno e intrigante.


Não nos mostra um único funeral neste cemitério cheio de vida.

A morte não é ver um cadáver a apodrecer; o problema está na relação que temos com aqueles que já não estão connosco. O que gosto mais, passado algum tempo, é a questão da espiritualidade, que não é óbvia. O que transmito no filme é um amor das pessoa pelas pessoas, um carinho pela vida, e não mais que isso. Acho maravilhoso que aqueles habitantes que têm um contacto diário com a morte e com aquilo que está na origem das fraudes acerca da perda da espiritualidade e da religião tenham uma visão tão serena do universo que causa a fraude. Lidam com a morte muito frente a frente com a vida.

Como foi recebido nesta cidade?

Há todo o lado do Estado que é muito complicado. É um filme clandestino, que nunca obteria permissão para ser filmado. Qualquer pessoa que ponha uma câmara na rua do Cairo precisa de autorização. Não houve suborno, de modo algum, mas tínhamos uma conversa amena quando nos abordavam. Essa proibição de rodagem tem consequências nas próprias pessoas. Filmei apenas as que me autorizaram, com quem dialoguei bastante tempo e compreenderam o meu propósito. Têm uma enorme consciência dos abusos que são feitos pelas televisões em fazer daquilo um antro de miséria.

Não a viu como tal?

Não é uma coisa terrível. No Cairo, logo ali ao lado, há o bairro dos habitantes do lixo. Depois tem outros bairros construídos sem condições, com prédios inacabados, onde morria imensa gente. A Cidade dos Mortos tem uma qualidade de vida muito superior. Acontece de tudo, é divertido e desmistificador por isso.

Como fez a ponte com essas pessoas? Aprendeu árabe?

Comecei por aprender árabe. Não chega, leva muito tempo. Cheguei ao Cairo pela primeira vez em Novembro de 2004 e fiz várias viagens até começar a filmar em Agosto de 2007. Tentei relacionar-me por vários caminhos. São vários cemitérios e redes enormes. Almocei e jantei em casa daquelas pessoas que entram no filme.

Chegou a dormir no cemitério?

Dormi uma noite numa casa. Convidaram-me, mas era complicado para elas. Uma jornalista italiana fez daquilo um caso extraordinário porque transformou um túmulo num bed&breakfast. Foi para Itália e quando voltou chegou à fronteira e não entrou mais. Dentro do período do Mubarack não se podia brincar com o fogo. Havia locais onde podíamos ficar e outros não. Depois disseram-me que era melhor ficar no hotel e assim fiz, mas comia e vivia todos os dias lá.

Gostou da experiência?

Totalmente. Sinceramente se tivesse que escolher um lugar para morar no Cairo era aqui, não tenho a menor dúvida. As pessoas são simpáticas, tem vida. Os meus amigos no Cairo estão lá.

Eles já viram o filme?

Vão vê-lo proximamente. Vou ao Cairo nos próximos meses fazer uma apresentação. O que acontece ao passar o filme no Egipto, e a Al Jazeera pede-mo há muito tempo, é que há uma parte que não quero passar na televisão porque fiz um compromisso com eles. Depois de verem talvez autorizem.

Qual é a cena?

A dos rapazes no carro. Não sei se os pais, as mães e as namoradas vão achar muita graça àquela conversa. É um pouco de mais. Tirando isso, já foi convidado para ser apresentado na grande biblioteca de Alexandria.

Pediu-lhes que fossem espontâneos?

Tudo é uma mistura de construir e espontâneo. Neste caso queria filmá-los no carro. Eles deram voltas ao cemitério e ia uma câmara atrás. Eu nem estava no carro. As conversas dele são o mais autêntico possível. Tal como a conversa da casamenteira, é o mais genuíno possível.

Como chega a esta história?

Já se fez muita reportagem mas eu não conhecia, tal como muita gente. Um amigo azucrinou-me para lá ir. Também achava tão esquisito que pedi para me explicar melhor. Peguei no avião e fui. Quando acordei no hotel na primeira manhã estava a 500 metros do cemitério. É muito intrigante, visualmente não se compreende que é um cemitério, é como uma aldeia. Ser intrigante é um desafio.

Saiu-lhe muito dinheiro do bolso?

Do bolso salvo seja, porque felizmente sou produtor também e consigo articular as coisas. Não ganhei dinheiro, e os documentaristas não ganham dinheiro, é muito árduo, mas sobrevive-se. O orçamento total deve rondar os 150 mil euros, feita com muitas equipas e várias viagens. A última vez estive lá três meses. Gerir 70 a 80 horas de material pede muitas horas de montagem.

Tem retratado muito os fenómenos da imigração. Aqui não deixa de filmar um certo espírito ambulante.

Talvez. Há o lado da história, um certo cinema antropológico. Muitos vão fazer filmes sabe-se lá onde, como Joris Ivens, um dos meus mestres. Há pessoas que são capazes de experimentar isso sem aprender a língua ou sem perder muito tempo, e fazem filmes muito bons, não estou a fazer crítica nenhuma. Mas eu não sou capaz. Preciso de mergulhar naquele universo e criar relações com as pessoas. Existiu essa cumplicidade que levou muito tempo e custou muito.

Teve problemas depois da conclusão?

Não. O Egipto é um país onde tudo pode ser e tudo não pode ser. Para mim é importante mostrar lá o filme porque gostava que possibilitasse uma quase reconciliação catártica. Ultrapassando o tabu de viver com os mortos, por decisão de Nasser, quando as cidades do Mar Vermelho foram bombardeadas, abrindo esse precedente, os milhares chegaram ao milhão. Os números variam entre os 700 mil e 1,7 milhões de habitantes.

Depois do Cairo, em breve apresenta uma ficção, que se chamava "Business" e entretanto mudou de nome.

A longa-metragem que vai ser apresentada a 8 de Maio no Indie Lisboa chama-se "Viagem a Portugal". É um frente-a-frente entre a Maria de Medeiros e a Isabel Ruth, um duelo de dois monstros. É muito linear, com a história de 24 horas num aeroporto, barragem de fronteira. É formalmente muito radical, a preto e branco, quase experimental. Mostra vontade de contar de forma diferente e participar numa discussão política, que não diz só respeito a Portugal.

É uma ficção que nunca perde de vista a âncora do documentário?

A ficção é inspirada numa história real, da minha professora de russo. Mais do que fronteiras entre ficção e documentário, permite-me pensar o nosso mundo, a realidade presente, e as coisas que nos estão vedadas. Em Portugal todo o aparelho de poder exerce uma proibição enorme sobre o conhecimento do seu funcionamento. Por um lado somos herdeiros de uma tradição do Bordallo Pinheiro que caricaturava o D. Carlos como nenhum outro país fazia, mas mostrar a verdade não deixam. Com paródia faz-se quase tudo, mostrando como as coisas são, o silêncio pesa. Quando filmei o "Lisboetas" nunca consegui filmar uma série de coisas.

No Cairo trabalhou clandestinamente. Arriscaria fazer algo parecido em Portugal para levar algo avante?

No Cairo não autorizam e faz-se. Aqui não se entra facilmente em muita coisa. Quando o "Lisboetas" saiu fui convocado pelo SEF para uma sessão de branqueamento. Os poucos minutos que se mostram no SEF levaram meses a conseguir autorização, e queriam que fôssemos filmar os ingleses, franceses. Não queríamos isso. Diziam que estávamos a perturbar os pobres coitados que lá estavam, proibiram-nos de filmar os funcionários. Depois já podia filmar onde quisesse. Então pedi-lhes para me autorizarem a filmar nos locais onde se fazem os interrogatórios nos aeroportos. Nunca recebi resposta.

Continua a achar que o documentário está reservado ao espaço da memória?

Há dificuldades a nível das autorizações e dos financiamentos. A televisão quer um arquivo morto, não quer retratar a realidade contemporânea, reflectir o nosso mundo. Há uns anos tive um projecto que apresentei ao Jorge Weimans. O filme seria 15 dias com Alberto João Jardim, que vende no mundo inteiro, como Berlusconi. "Ah, nem pensar nisso". O ICA e a Gulbenkian também incentivam a criatividade mas preocupam-se muito mais em fazer um arquivo morto. Uma vez queriam que fizesse uma série de filmes sobre artistas. Eu pago para que não façam. Os artistas têm galerias, eles que se desemerdem a fazer os seus filmes.

Fonte

"Drive-thru" fúnebre permite ver corpo do cadáver através de um vidro - Por UOL - 18.04.2011

Um necrotério na Califórnia (EUA) vai muito além da ideia do "descanse em paz". Os membros da família do falecido podem ter o parente morto colocado em exibição em um caixão aberto atrás de um vidro transparente, como se fosse um drive-thru de fast food.

Os proprietários do empreendimento disseram que isso significa que pessoas que morreram e são bem populares podem ser vistas por uma grande massa de gente, idosos não precisam deixar os carros e aqueles que têm medo de funeral nem precisam chegar perto do corpo.

A funerária existe desde 1974, e o "drive-thru da morte" tem vidro à prova de balas que pode ser visto da rua.

"É uma característica única que nos diferencia de outras funerárias", diz a dona, Peggy Scott Adams. "Você pode vir depois do trabalho, não precisa se preocupar com estacionamento, pode assinar o livro pelo lado de fora e a família sabe que você prestou condolências", explica.

Segundo Adams, o local tornou-se popular para funerais de membros de quadrilhas após tiroteios em cemitérios nos anos 80.

Fonte

Cemitério em Ponta Grossa (PR) vira abrigo de usuários de drogas - Por RPCTV/Globo

Passarei o link que falará por si só sobre o assunto : Fonte e Vídeo

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Acesf revoga concessão de 103 túmulos abandonados em cemitério de Londrina - Por O Diário de Londrina - PR - 29.03.2011

A Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (Acesf), de Londrina, revogou nesta semana a concessão de 103 jazigos que estavam em estado de ruínas ou abandonados no Cemitério Padre Anchieta, na zona oeste de Londrina. Um levantamento realizado pelo órgão apontou que 240 túmulos encontravam-se destruídos, mas apenas 137 proprietários atenderam às exigencias de reforma. Os que não procuraram a Acesf ou fizeram as adequações perderam o direito de sua utilização.

"Nós demos várias oportunidades para que os proprietários entrassem em contato com a Acesf. Eles foram avisados por correspondência, fizemos três publicações no mês de fevereiro no Diário Oficial e só agora publicamos a revogação", comentou a a superintendente da Acesf, Luciana Viçoso de Oliveira.


Os motivos para o abandono, segundo ela, seria o fato de muito familiares dos mortos já não morarem mais em Londrina. "Há também aqueles que não gostam de cemitério e acabam largando as sepulturas", disse Luciana Oliveira.

A pesquisa sobre o estado dos túmulos começou em maio de 2010, mas só foi concluída este ano. "Nós tivemos um atraso por conta da reforma da sede administrativa da Acesf", comentou.

Os ossos que se encontram nos túmulos que tiveram a concessão revogada serão exumados e encaminhadas para o ossário do cemitério. A Acesf irá fazer as reformas necessárias dos jazigos e os disponibilizará para uso imediato. "O revestimento ficará a cargo da família que comprar", disse.

Luciana revelou que um novo levantamento começará a ser realizado nos Cemitérios Jardim da Saudade e São Pedro, este na área central, nos próximos dias e que os estudos devem ser concluídos até agosto deste ano. Apenas no Cemitério Jardim da Saudade foram identificados mais de 500 jazigos em estado de deterioração. "Mas vamos fazer uma pesquisa mais apurada e só no meio do ano começar a avisar os familiares da situação", comentou.

Conforme a superintendente, há vagas disponíveis em todos os cemitérios de Londrina. "Por enquanto não há superlotação. Um cemitério particular deverá ser entregue até o final de maio. Por enquanto dá para conter a demanda", afirmou.

Fonte

Escorpiões tomam conta de muros e túmulos de cemitério - Por EPTV - 06.04.2011

A internauta Joyce Casarini Grillo Fernandes, de Itajubá, enviou para o EPTV.com fotos que mostram que os escorpiões tomaram conta do cemitério do município. Eles invadem muros e túmulos. Uma das fotos mostra um balde cheio com dezenas dos aracnídeos.


O aparecimento de escorpiões em cemitérios, sob as lajes dos túmulos é bem comum. Esses animais gostam de locais úmidos e costumam a aparecer em maior quantidade com a chuva e o calor. Eles também podem aparecer em residências, por isso é aconselhado evitar o acúmulo de lixo, entulho e madeiras empilhadas.

Fonte

Cemitério: casa dos mortos ou ameaça aos vivos? – Alberto Rostand Lanverly - Por O Jornal Alagoas - 06.04.2011

O acidente e o homem convivem, de forma muito próxima, desde os primórdios da humanidade. Exemplos diversos comprovam que até em ambientes aparentemente inofensivos é possível contrair doenças que, posteriormente, se transformam em “companheiras desagradáveis” para quem teima em não neutralizar a situação crítica no nascedouro.


Os tempos modernos têm desnudado à sociedade situações desconhecidas décadas atrás. São doenças com nomes estranhos que, após fazerem milhares de vítimas em todo o planeta, vão, aos poucos, sendo conhecidas em sua estrutura mais profunda e, posteriormente, neutralizadas devido à descoberta de vacinas. É a habilidade dos cientistas, em sua busca incansável para “monitorar” o desconhecido.

Dias atrás, lendo a Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, encantei-me com o conteúdo do artigo publicado pelo ilustre médico de nossa terra, dr. Pedro Bernardo de Carvalho Filho, intitulado “Projeto Cemitério Nossa Senhora da Piedade”. No documento, disponível a todos da casa, que se caracteriza por ser um dos mais importantes guardiões da cultura de nosso Estado, o renomado profissional deixa claro que, nos dias de hoje (como nos de antigamente), até para morrer a prevenção deve ser cultuada.

É de conhecimento geral ser o corpo humano, composto por cerca de 2/3 de água, que, após a morte e sepultamento de alguém, penetra na terra. Impressionante, no mencionado documento, é o esclarecimento: “a maioria das casas, em volta dos cemitérios, apresentam uma barra de umidade de aproximadamente 20 cm, que não ocorre devido à proximidade do mar, mas dos fluidos oriundos da decomposição dos cadáveres ali enterrados. A ‘parte molhada’ nas paredes é ocasionada pela ‘putrescina’, uma molécula orgânica que se forma na carne podre, possuidora de odor característico”.

Mais adiante, o ilustre discípulo de Hipócrates afirma: “este liquido, que escorre dos corpos mortos, viscoso, escuro, torna-se um sério meio de contaminação, tanto do solo quanto do lençol freático, e, por seu alto grau de patogenicidade, se apresenta como forte agente disseminador de doenças infectocontagiosas, normalmente atribuídas às fezes de animais”.

Claro que a população do entorno dos cemitérios está exposta a variedade imensa de riscos, uma vez que, diz ainda o médico pesquisador, “é na terra onde são enterradas todas as enfermidades, medicamentos e impurezas que porventura estejam encerradas nos corpos, outrora doentes ou não, e ali depositados”.

Impressionante! Os acidentes estão até nas paredes das nossas casas, oriundos, justo, dos cemitérios, onde tudo é morte, homens e mulheres deitados eternamente. Fundamental se torna que, precavidos, possamos nos proteger das surpresas que o cotidiano nos prepara.

Sobre o autor

Alberto Rostand Lanverly
Professor

Fonte

Cemitério de Paquetá é interditado por causa de irregularidades - Por Extra - 01.04.2011

O Cemitério de Paquetá - um dos 13 que pertencem à Santa Casa de Misericórdia - foi interditado na manhã desta sexta-feira (dia 01.04) pela Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Públicos, órgão da Prefeitura do Rio. Sepultamentos e exumações estão suspensos até segunda ordem. Visitas podem acontecer normalmente.


Segundo o coordenador de Controle de Cemitérios, Luiz Gustavo Pereira, em fevereiro deste ano o Cemitério de Paquetá foi alvo de uma vistoria que constatou 25 irregularidades - a mais grave delas, sepulturas abertas. Foi dado um prazo de 30 dias para que a administração providenciasse os reparos. Mas, ao voltarem nesta manhã, os fiscais encontraram, além das 25, mais quatro irregularidades.

- Quarenta dias depois da vistoria, nada foi feito. Há muito mato e proliferação de mosquitos, o que é preocupante nesta época do ano, por causa da dengue - disse Luiz Gustavo.

De acordo com ele, o cemitério - que é tombado - foi multado em R$ 13 mil. Caso o local venha a se adequar às normas, poderá voltar a funcionar. Por enquanto, quem falecer em Paquetá terá que ser enterrado em cemitérios do Rio.

Quem tiver dúvidas ou quiser fazer denúncias a respeito de cemitérios, pode entrar em contato com a Coordenadoria pelo telefone 2589-0808 ou pelo e-mail odcf@pcerj.rj.gov.br.

Fonte

quarta-feira, 30 de março de 2011

Legislação a Respeito dos Cemitérios em Curitiba - Parte 2

DECRETO Nº 699


ALTERA O REGULAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL DE CURITIBA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 11, inciso IX, artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei nº 10.595, de 5 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.756, de 29 de maio de 2008 e com base no Processo nº 62.215/2009 - PMC, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento do Serviço Funerário Municipal de Curitiba, aprovado pelo Decreto nº 1.597, de 5 de dezembro de 2005, que passa a viger de acordo com os anexos que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 2º Nos termos do artigo 7º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Curitiba, as atuais permissionárias do Serviço Funerário Municipal de Curitiba continuarão exercendo suas atividades até a realização do certame licitatório e da outorga do novo termo de concessão.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.597/2005.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de maio de 2009.

Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal

José Antonio Andreguetto
Secretário Municipal do Meio Ambiente



ANEXO
REGULAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL DE CURITIBA


CAPÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1º O Serviço Funerário Municipal tem caráter público e essencial conforme dispõe no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989 e no artigo 11, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, podendo ser exercido diretamente ou outorgado a terceiros por concessão e consiste na prestação de serviços ligados à organização e realização de funerais, remunerados por meio da cobrança de tarifa, conforme estabelecido neste regulamento, portarias, resoluções e demais atos normativos expedidos pela autoridade competente.

§ 1º O serviço público de competência do Município de Curitiba na forma estabelecida no artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal/88, relativo a sepultamento de corpos humanos sem vida, será executado levando-se em consideração o local do óbito, nos termos deste regulamento.

§ 2º Todo óbito ocorrido no Município de Curitiba, seja em domicílio, casas hospitalares ou a estas assemelhadas, em rodovias e vias públicas e que tenham passagem pelo Instituto Médico Legal, deverá ser comunicado ao Serviço Funerário Municipal, para triagem e emissão da Ficha de Acompanhamento Funeral - FAF.

Art. 2º A outorga dos serviços será precedida de licitação observando-se as prescrições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e atendendo ao disposto no artigo 104, da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

Parágrafo Único - Adotar-se-á, como critério para outorga dos serviços, o número máximo de uma empresa funerária para cada 70.000 (setenta mil) habitantes, segundo o censo oficial.

Art. 3º O usuário do Serviço Funerário do Município de Curitiba poderá optar pela contratação de empresas prestadoras de serviço funerário, não integrantes deste sistema e sediadas em outras cidades, apenas nas seguintes hipóteses:

I - quando o domicílio do falecido for em outra cidade e o óbito tenha ocorrido em Curitiba, desde que o velório e o sepultamento sejam realizados fora desta capital;

II - quando o domicílio do falecido for em outra cidade e que tenha sido o corpo encaminhado ao Instituto Médico Legal - IML localizado em Curitiba, desde que o velório e sepultamento sejam realizados fora desta capital;

III - quando o óbito e velório se derem na cidade do domicílio do falecido, desde que a família opte em sepultá-lo em Curitiba, com prévia autorização do Serviço Funerário Municipal.

§ 1º O usuário declarante deverá comprovar com documentos idôneos que o falecido tinha domicílio em outra cidade.

§ 2º Para as contratações excepcionais previstas nos incisos deste artigo, a funerária, estranha ao sistema de delegação dos serviços pelo Município de Curitiba, deverá estar regularizadas junto ao município de origem e estar devidamente cadastrada no Serviço Funerário Municipal de Curitiba e com sua documentação atualizada.

§ 3º As funerárias de outros municípios deverão apresentar toda a documentação necessária para sua perfeita identificação, bem como de seus empregados:

a) Empresa: Contrato Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, Alvará Comercial e ato de concessão ou permissão, certidão negativa de débito do município de origem;

b) Empregados: relação dos empregados contendo o número das Carteiras de Identidade - RG e dos Cadastros de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF, em papel timbrado da empresa.

§ 4º As funerárias sediadas em outros municípios ficam sujeitas às penalidades previstas no artigo 37, incisos I a IV, deste regulamento, e ainda ao seu descadastramento no Serviço Funerário Municipal de Curitiba em caso de descumprimento do mesmo e da Lei nº 10.595/2002, alterada pela Lei nº 12.756/2008.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO

Art. 4º A prestação do serviço funerário atentará para as condições de regularidade, continuidade, generalidade, atualidade, eficiência, segurança, modicidade da tarifa e cortesia na relação com os usuários, visando assegurar o pleno atendimento da população.

Parágrafo Único - A implementação das atividades acima descritas fica sujeita à observância de normas técnicas e legais pertinentes, expedidas por órgãos fiscalizadores das diversas esferas de governo.

Art. 5º As concessionárias, sob supervisão permanente do Poder Público Municipal, para garantia de divisão equitativa, atenderão aos usuários de forma escalonada, mediante escolha aleatória, através de sistema eletrônico de processamento de dados, visando afastar a prática do agenciamento na busca de clientes.

§ 1º O Serviço Funerário Municipal registrará cada concessionária, indicando-lhe um número de identificação e abrirá um lote para serviço oneroso, visando assegurar a divisão equitativa dos serviços, o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e o funcionamento da escolha e os demais itens relativos ao atendimento, a que alude o "caput" deste artigo.

§ 2º Na hipótese da família não concordar com as condições propostas pela concessionária indicada por meio da escolha aleatória em lote oneroso, por sua opção e mediante justificativa, poderá retornar ao Serviço Funerário Municipal para a escolha aleatória de outra, sendo que a primeira, para a garantia da divisão equitativa, será compensada imediatamente no mesmo ou no próximo lote oneroso da escolha aleatória, conforme o caso.

§ 3º Os serviços gratuitos referidos no artigo 30, inciso I, deste regulamento, serão efetuados pelo mesmo sistema de escolha aleatória, e registrados em lote específico.

§ 4º Serão considerados casos excepcionais, com exclusão da escolha aleatória:

a) o caso de acidente com mais de 1 (um) óbito, quando da mesma família;

b) o caso de óbito de parente até o segundo grau consanguíneo em linha reta ou colateral dos sócios de concessionária do serviço funerário municipal de Curitiba, sendo de sua responsabilidade a comprovação do parentesco sob pena de aplicação de multa e de exclusão em lote oneroso por 3 (três) vezes.

§ 5º As urnas de referências n.ºs 01 (um) a 06 (seis) do anexo deste regulamento, não poderão ser vendidas para empresas do tipo, planos de luto, seguradoras, de auxílio funeral e outras similares.

§ 6º Fica determinado que, para a garantia de divisão equitativa dos serviços, em qualquer hipótese de exclusão da escolha aleatória, será a concessionária escolhida, eliminada do próximo lote oneroso da escolha aleatória.

Art. 6º Serão consideradas partes integrantes dos serviços funerários, as seguintes atividades:

I - serviços obrigatórios:

a) preparação do corpo sem vida;

b) fornecimento de urna no padrão escolhido pelos familiares;

c) montagem e manutenção de velórios, com paramentos definidos neste regulamento e de acordo com o modelo de urna escolhido pelos familiares;

d) transporte de corpos sem vida dentro dos limites da Capital;

e) transporte de corpos sem vida para fora do Município de Curitiba nas hipóteses do artigo 3º, incisos I e II, deste regulamento.

II - serviços facultativos tabelados (prestados exclusivamente por concessionárias):

a) ornamentação da urna;

b) paramentos fora do padrão da urna tabelada;

c) obtenção de documentos para funerais;

d) serviços para obtenção da 1.ª via de certidão de óbito;

e) véu em tule;

f) maquiagem necrófila;

g) toilete.

III - serviços facultativos, adquiridos livremente pelos usuários, compreendendo:

a) aluguel de capela;

b) aluguel de veículos para acompanhamento do féretro;

c) flores e coroas;

d) transporte de cadáveres humanos exumados;

e) tanatopraxia;

f) embalsamamento;

g) reconstituição;

h) cinerários;

i) cremação;

j) serviços de copa e cozinha;

k) translados especiais;

l) serviço de documentações especiais (busca junto a cartórios, residência etc);

m) outros artigos.

§ 1º Os serviços obrigatórios constantes no artigo 6º, inciso I, deste regulamento, estão incluídos no valor da urna conforme tabela anexa.

§ 2º Os valores das atividades obrigatórias e das atividades facultativas tabeladas serão definidos, conforme anexos deste regulamento e atos normativos posteriores.

§ 3º Para fins deste regulamento, define-se:

a) preparação do corpo: consiste na assepsia, tamponamento e colocação de vestimenta, fornecida pela família;

b) paramentos: suporte para urna, 4 (quatro) castiçais com velas, resplendor, suporte para livro de presenças e livro de presenças;

c) fornecimento da urna: conforme escolha da família, dentro dos modelos à disposição no mostruário do Serviço Funerário Municipal;

d) maquiagem necrófila: é a técnica para embelezar o corpo, consistindo na aplicação de produtos específicos que possuam textura fina e que devem ter durabilidade maior que o convencional;

e) tanatopraxia: é a preparação do corpo que objetiva manter a aparência natural semelhante a que apresentava em vida, com a retirada do sangue venoso substituindo por líquidos específicos;

f) embalsamamento: consiste no processo de conservação do corpo, com a prevenção da sua decomposição natural por injeção intra-arterial de substâncias altamente anti-sépticas;

g) reconstituição: ato de reconstituir as partes danificadas;

h) toilete: serviços de banho, cabelo, unhas, barba, bigode, dentre outros, além da assepsia já incluída na preparação do corpo.

§ 4º As atividades definidas como obrigatórias no inciso I, alíneas "a" e "c", deste artigo, poderão deixar de ser executadas mediante opção manifestada pela família, sem redução dos valores tarifados.

§ 5º A atividade definida como obrigatória no inciso I, alínea "b", deste artigo, poderá deixar de ser executada nos casos de respeito às tradições e costumes religiosos.

§ 6º Os serviços facultativos, elencados no inciso III, deste artigo, poderão ser adquiridos livremente pelos usuários em qualquer empresa, não sendo dispensada a escolha aleatória obrigatória de empresa concessionária para a prestação dos serviços descritos nos incisos I e II, deste artigo.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em relação ao Serviço Funerário:

I - examinar e deliberar sobre assuntos e casos específicos;

II - elaborar planos e estudos inerentes a este serviço;

III - fixar tarifas, mediante ato próprio;

IV - intermediar todos os ajustes entre usuários e concessionárias;

V - fixar e fiscalizar o tabelamento dos serviços, relacionados no artigo 6º, inciso II, deste regulamento;

VI - editar atos normativos visando a correta e eficaz execução dos serviços funerários;

VII - fiscalizar a prestação do serviço funerário e, por meio de seus servidores, promover as notificações e autuações necessárias;

VIII - organizar e realizar a escolha aleatória de que trata o artigo 5º, deste regulamento.

Parágrafo Único - No exercício da ação fiscalizadora, os agentes municipais devidamente identificados, terão livre acesso às dependências das funerárias ou ao local da ocorrência de eventual infração, onde poderão permanecer pelo tempo que se fizer necessário.

CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO

Art. 8º A concessão é intransferível, ressalvados os casos especificados neste regulamento.

Art. 9º As concessionárias deverão obter Alvará de Localização para seus estabelecimentos, nos termos da legislação vigente.

Art. 10 A cassação da concessão por parte do Município, poderá ocorrer a qualquer tempo, quando proposta pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante apuração de fatos que configurem infração à legislação, assegurado o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo pertinente.

Art. 11 As concessões poderão ser prorrogadas, conforme previsões no edital de licitação respectivo, mediante a apresentação dos documentos exigidos no artigo 16, deste regulamento.

CAPÍTULO IV
DAS TARIFAS E TABELAS

Art. 12 As tarifas serão propostas pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e aprovadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Na composição do custo do serviço serão levados em consideração, a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, procurando assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da atividade.

§ 2º A tarifa poderá ser, a critério do Poder Público, alterada para manter a justa remuneração do serviço, mediante solicitação da entidade representativa das concessionárias, instruída com planilha demonstrativa de alteração dos custos vigentes.

Art. 13 A tarifa fixada será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e deverá ficar exposta em local acessível ao usuário, de forma a permitir sua verificação sempre que conveniente ou para esclarecer eventuais dúvidas.

Art. 14 A inclusão de novas atividades, além das estabelecidas no artigo 6º, inciso I, deste regulamento, depende de prévia autorização do Poder Público Municipal, sendo a tarifa definida mediante apresentação de planilha de custos, observando-se o disposto no presente capítulo.

Art. 15 As atividades elencadas no artigo 6º, inciso II, deste regulamento, terão seus preços estabelecidos com base na média daqueles praticados no mercado, com divulgação da tabela, atualizada por iniciativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sempre que se revelarem incompatíveis.

CAPÍTULO V
DAS CONCESSIONÁRIAS

SEÇÃO I
DAS SOCIEDADES OU FIRMAS INDIVIDUAIS

Art. 16 As concessões para o serviço somente serão expedidas às empresas vencedoras da licitação, devendo estas, além dos documentos exigidos no certame licitatório, apresentar os seguintes:

I - documentos a serem apresentados pela Firma Individual ou Coletiva:

a) alvará de localização;

b) croqui das instalações;

c) comprovante de pagamento da taxa de licença (anual);

d) relação dos empregados (livro / registro dos empregados).

II - documentos pessoais a serem apresentados por todos os componentes das empresas concessionárias:

a) carteira de identidade;

b) cartão de inscrição no cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda.

Art. 17 Os titulares, sócios ou acionistas de firma ou sociedade concessionária, não poderão fazer ou vir a fazer parte de outra firma ou sociedade que preste o mesmo serviço.

Parágrafo Único - A Administração Municipal fiscalizará e denunciará, nos termos da Lei Federal nº 8.884, de 11 de junho de 1994 ou legislação que a substituir, a ocorrência de infração contra a ordem econômica, visando à formação de cartel, quando for o caso.

Art. 18 As ações representativas do capital social das empresas que se constituíram sob a forma de Sociedade Anônima deverão ser nominativas.

Art. 19 Toda alteração contratual fica condicionada à prévia anuência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sob pena de cassação do instrumento de outorga.

SEÇÃO II
DAS INSTALAÇÕES E SEDE

Art. 20 As instalações físicas operacionais das concessionárias deverão ser localizadas em edificações adequadas, observando as normas técnicas de zoneamento e uso do solo e de vigilância sanitária, vedando-se a sua localização em distância inferior a 300m (trezentos metros) de hospitais, casas de saúde ou similares, bem como do Instituto Médico Legal - IML e do Serviço de Verificação de Óbito - SVO.

§ 1º A área mínima para instalação da sede ou estabelecimento para uso próprio de uma empresa concessionária, localizada em Curitiba, é de 60m2 (sessenta metros quadrados) exclusivos, excluindo-se garagens, capelas e depósitos de materiais.

§ 2º A mudança de local, qualquer que seja a razão, fica sujeita à prévia autorização do Poder Público Municipal que observará o pleno atendimento às prescrições deste regulamento e demais normas aplicáveis.

§ 3º Não será permitida a exposição de mostruários fora do estabelecimento ou voltados para a via pública.

§ 4º As concessionárias deverão fazer constar das suas placas de identificação, na sua sede ou estabelecimento prestador localizado em Curitiba e filial, se houver, assim como em folder, cartões de visita, logomarcas ou em qualquer outro material publicitário, a palavra "FUNERÁRIA" em destaque, visando facilitar a identificação pelos usuários, sendo vedado o uso de expressões iguais ou similares a "SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL" ou qualquer outra que possa confundir o usuário.

Art. 21 Para executar a atividade de preparação de corpos, a concessionária deverá dispor de ambiente adequado, segundo as normas de vigilância sanitária específicas, além de dispor de requisitos e equipamentos necessários para manuseio do cadáver.

§ 1ºNa hipótese do embalsamamento, tanatopraxia (somatoconservação), maquiagem necrófila e reconstituição, a concessionária deverá executar os serviços por meio de técnico especializado.

§ 2º A execução das atividades referidas no parágrafo anterior deverá estar enquadrada nas normas do Conselho Regional de Medicina - CRM, consoante normas peculiares, com indicação do profissional médico responsável.

Art. 22 Atendidas às exigências previstas neste regulamento, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente promoverá a vistoria das instalações e atestará o atendimento das normas exigidas para o funcionamento como Agência Funerária.

Parágrafo Único - As vistorias de que trata o "caput" deste artigo serão realizadas anualmente, ou em menor prazo, a juízo da autoridade competente.

SEÇÃO III
DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

Art. 23 As empresas concessionárias deverão possuir no mínimo 2 (dois) veículos, sendo 1 (um) para remoção de cadáveres e outro destinado ao transporte do corpo para o sepultamento, independente dos necessários às suas atividades comerciais.

Art. 24 Os veículos a serem usados no serviço deverão satisfazer as seguintes exigências:

I - terem pintadas, nas duas portas dianteiras, a sigla, logomarca ou denominação da empresa concessionária, conforme modelo definido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, exceto nos veículos auxiliares;

II - serem lavados e conservados dentro da mais perfeita higiene e segurança;

III - serem dotados de isolamento entre a cabine do motorista/acompanhante e o compartimento para transporte de urnas funerárias;

IV - terem revestimento impermeabilizado do compartimento de transporte de urna, para facilitar a assepsia bacteriológica após cada prestação de serviço;

V - apresentarem o certificado de vistoria anual e inspeção de segurança veicular, segundo normas dos órgãos de trânsito;

VI - estar em ótima condição de uso, na parte, mecânica, elétrica, hidráulica e estética, com, no máximo, 5 (cinco) anos de uso, contados do ano do modelo.

Art. 25 No Município, os cortejos fúnebres, só poderão ser executados por veículos da própria concessionária, à exceção de falecimentos múltiplos atendidos pela mesma, ou em outro veículo fúnebre com a prévia autorização do Serviço Funerário Municipal de Curitiba.

Art. 26 Não se permitirá o transporte de cadáveres em veículos inadequados para a atividade ou específicos para outros fins, como ambulâncias, e que não atendam as normas de segurança de trânsito e da vigilância sanitária.

SEÇÃO IV
DAS OBRIGAÇÕES

Art. 27 Fica vedado às empresas concessionárias o exercício de qualquer atividade estranha ao Serviço Funerário previsto neste regulamento, bem como firmar qualquer outra espécie de ajuste que enseje promessa de prestação de serviços futuros.

Art. 28 É expressamente proibido às empresas concessionárias efetuarem, acobertarem ou remunerarem o agenciamento de funerais e de cadáveres.

Parágrafo Único - Não poderão as empresas concessionárias, manter empregados ou prepostos de plantão, em hospitais, casas de saúde e assemelhados, no Instituto Médico Legal e delegacias de acidente de trânsito na busca de serviços funerários.

Art. 29 As concessionárias, na execução do serviço, deverão observar as seguintes condições:

I - executar adequadamente todos os serviços contratados;

II - manter a situação regular da empresa, nos termos da legislação vigente e do disposto neste regulamento;

III - atender às normas e solicitações do Serviço Funerário Municipal;

IV - tratar com urbanidade o público e a fiscalização, no desempenho de suas funções;

V - não se envolver em irregularidade junto aos órgãos públicos ou casas hospitalares ou qualquer outro local, visando o agenciamento de serviços;

VI - não cobrar valores incompatíveis aos praticados no mercado de Curitiba para as atividades facultativas.

Parágrafo Único - É vedada a preparação do corpo, tamponamento ou seu manuseio em capelas ou em locais onde possa haver circulação de pessoas.

Art. 30 Constituem-se obrigações das concessionárias, além de outras inerentes ao serviço funerário, as seguintes:

I - efetuar os funerais de indigentes e daqueles cujos familiares ou prepostos sejam carentes, conforme definido nos §§ 1º e 2º, deste artigo;

II - dispor de mostruário de urnas homologadas pelo Serviço Funerário Municipal de Curitiba - SFM e apresentá-lo quando solicitado pelos familiares;

III - remeter ao Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, uma cópia das notas fiscais emitidas no mês anterior, as quais deverão ter discriminado todos os serviços prestados, executados, com seus respectivos códigos e valores, o nome do sepultado e o do responsável pelo sepultamento, com seu endereço;

IV - por ocasião do sepultamento, entregar na administração do cemitério, cópia da certidão de óbito, uma via da nota fiscal, Ficha de Acompanhamento Funeral - FAF e termo de prestação de serviço de tanatopraxia, quando realizada;

V - apresentar ao Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, anualmente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, relatório de suas atividades do ano anterior, de modo que possam ser avaliados seus serviços, sua eficiência e o atendimento ao público;

VI - anualmente, quando da renovação do alvará, apresentar informações, em formulário próprio expedido pelo Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, contendo relação de empregados, as cópias autenticadas das certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal;

VII - informar as alterações no quadro de empregados e exercer rigoroso controle sobre os mesmos, com respeito ao comportamento cívico, moral, social e funcional, bem como a identificação e utilização de adequada vestimenta dos mesmos, conforme orientação expedida pelo Serviço Funerário Municipal;

VIII - permitir livre acesso aos funcionários da fiscalização do Serviço Funerário Municipal, bem como, disponibilizar toda a documentação necessária para a elaboração da planilha de custos dos serviços funerários e das notas de venda de prestação de serviços funerários.

§ 1º Por usuário carente, entende-se o familiar ou responsável pelo sepultamento que não disponha de mínimas condições econômicas para arcar com os custos do serviço, conforme legislação federal, mediante declaração fornecida pelo responsável na contratação dos serviços funerários, desde que o falecido não tenha deixado bens que possam fazer frente as despesas com o funeral.

§ 2º Como indigente será considerado o cadáver não reclamado por familiares, após o decurso de prazo legal, devendo ser inumado mediante solicitação do Instituto Médico Legal - IML, dirigida ao Poder Público Municipal.

§ 3º Os serviços funerários iniciados em outros municípios deverão passar pelo Serviço Funerário Municipal de Curitiba para a escolha aleatória em lote específico, devendo ser concluídos por concessionária do Município de Curitiba mediante cobrança de tarifa, denominada no anexo como "complementação".

§ 4º Na hipótese da concessionária não possuir ou dispor do modelo tarifado escolhido pelos familiares, ficará obrigada a oferecer serviço superior, cobrando pelo preço do escolhido.

§ 5º As notas fiscais citadas no inciso III, deste artigo, deverão ser acompanhadas de relação contendo a data de emissão, número da nota fiscal, valor, número da Ficha de Acompanhamento de Funeral - FAF e o nome do falecido.

Art. 31 O padrão de atendimento ao usuário carente ou indigente, será simplificado, utilizando-se urnas funerárias nos padrões previstos nos anexos a este regulamento e no edital da licitação, limitando-se a execução de serviços estritamente indispensáveis, compreendendo:

I - fornecimento de urna funerária básica com paramentos;

II - dispensa de taxas devidas aos cemitérios e tributos inerentes à prestação de serviços, sendo a nota fiscal emitida obrigatoriamente;

III - o registro de óbito e expedição da guia de sepultamento, junto ao cartório específico, sem pagamento de quaisquer emolumentos.

Parágrafo Único - É vedada às concessionárias, no caso de liberação de atendimento gratuito, a comercialização de qualquer produto ou serviço.

Art. 32 O translado para o sepultamento de corpos em outro município só será permitido mediante a emissão de nota fiscal e autorização dos órgãos de fiscalização e arrecadação dos poderes públicos competentes.

§ 1º É vedado o translado do corpo sem que esteja adequadamente vestido e acondicionado de forma individual em urna funerária, mesmo que seja para fins de transporte.

§ 2º Quando o corpo for transladado para município com distância superior a 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros), exigir-se-á a preparação do corpo para assegurar condições mínimas ao transporte, preservando questões ambientais e de saúde.

§ 3º É permitido o transporte de corpos de crianças de até 6 (seis) anos de idade em veículos particulares, desde que preparados e acondicionados em urna funerária individual.

§ 4º Nos casos de transporte por via aérea, observar-se-á as normas procedimentais específicas de cada empresa aérea.

CAPÍTULO VI
DO USUÁRIO

Art. 33 Para efeitos deste regulamento, usuário do serviço funerário é o familiar da pessoa falecida ou seu representante legalmente constituído e em pleno exercício de sua capacidade civil.

Parágrafo Único - Fica proibida a representação do usuário junto ao Serviço Funerário Municipal, por pessoas que possuam vinculação societária ou funcional com empresas do serviço funerário, bem como com empresas que realizem atividades de seguro funeral ou a estas assemelhadas.

Art. 34 Constituem direitos do usuário do serviço funerário:

I - receber o serviço adequado;

II - receber informações relativas ao Serviço Funerário Municipal e sua forma de execução, prevista neste regulamento;

III - exercer o direito de petição perante o Poder Público e às empresas concessionárias de serviços funerários;

IV - receber as orientações necessárias sobre os tipos de serviços disponíveis, inclusive quanto aos preços tarifados e tabelados, conforme os anexos deste regulamento;

V - a garantia dos parâmetros tarifários e tabelados, bem como a oferta dos diversos padrões de produtos e materiais;

VI - quando carente ou indigente, receber serviço gratuito conforme previsão no artigo 30, §§ 1º e 2º, deste regulamento.

Art. 35 São obrigações do usuário:

I - zelar pelo patrimônio público ou particular colocados à sua disposição ou utilizados na execução dos serviços;

II - atender aos pedidos de informações dos órgãos competentes em quaisquer esferas de governo, para esclarecimentos de questões relativas ao serviço prestado;

III - firmar, quando solicitado, declarações e fornecer documentos relativos ao Serviço Funerário Municipal, assumindo a responsabilidade civil e criminal pelo conteúdo dos mesmos.

CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES

Art. 36 O Poder Público Municipal, quando da inobservância das obrigações e deveres previstos na legislação, aplicará aos infratores, separadas ou cumulativamente, as seguintes sanções administrativas de acordo com a natureza leve, grave ou gravíssima da infração:

I - a qualquer infrator, pessoa física ou jurídica:

a) advertência por escrito em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de multa, a qual será sucessivamente dobrada a cada infração, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 10.595/202;

b) apreensão e perda em favor da municipalidade de artigos e materiais utilizados pelos infratores;

c) multas de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - às empresas prestadoras do Serviço Funerário Municipal:

a) advertência por escrito em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de multa, a qual será sucessivamente dobrada a cada infração, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 10.595/2002;

b) suspensão da atividade até correção da irregularidade;

c) aplicação de multas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), definidas neste regulamento;

d) rescisão do contrato ou cassação do ato de concessão da empresa prestadora do Serviço Funerário.

Art. 37 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em razão da inobservância das disposições legais, assegurando o contraditório e a ampla defesa, aplicará sanções ao infrator, conforme previsão no Termo de Concessão e anexos deste regulamento, a saber:

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão da atividade por até 15 (quinze) dias;

IV - suspensão da atividade, até a correção da irregularidade devidamente verificada pela fiscalização;

V - cassação da concessão.

Parágrafo Único - Na hipótese do infrator ser empregado da empresa concessionária, esta sofrerá as sanções previstas neste artigo.

Art. 38 As empresas prestadoras dos serviços funerários poderão ter cassada a concessão outorgada, a qualquer tempo, no caso de cometimento de infrações incompatíveis com os objetivos de prestação de serviços a que se comprometeram realizar, bem como as demais obrigações previstas neste regulamento e atos normativos posteriores.

Art. 39 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ao tomar ciência de qualquer infração, promoverá sua apuração, mediante processo administrativo próprio, que será instruído obrigatoriamente com os seguintes elementos:

I - cópia do auto de infração, com relatório circunstanciado da situação verificada;

II - cópia da notificação, indicando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa pela concessionária;

III - despacho do Diretor responsável pelo Serviço Funerário Municipal com aplicação de penalidade cabível, quando for o caso.

Art. 40 Às concessionárias assiste o direito de interpor recurso dirigido à Superintendência de Obras e Serviços da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência da notificação das penalidades aplicadas.

Art. 41 Se indeferido o recurso previsto no artigo anterior, poderá ser interposto, em última instância, recurso dirigido ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência do indeferimento do primeiro.

Art. 42 As multas deverão ser pagas pela concessionária no prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência da notificação ou indeferimento do recurso previsto no artigo anterior.

Parágrafo Único - Findo este prazo, sem recolhimento, será determinada a remessa para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo da instauração de procedimento visando à cassação da concessão.

Art. 43 Na observância da contagem dos prazos, previstos nos artigos 40 a 42, deste regulamento, será considerado como prazo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da ciência do ato.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 As instituições de saúde, o Instituto Médico Legal, as Delegacias de Trânsito, de Polícia, Sindicatos ou Associações e entidades afins, instaladas no Município, por seus representantes legais, funcionários ou contratados, deverão obrigatoriamente, orientar e encaminhar os familiares enlutados ou representantes legais ao Serviço Funerário Municipal, para preenchimento de documentos necessários, relativamente aos óbitos ocorridos, para concretização das tratativas com a funerária.

Parágrafo Único - Fica vedado às entidades e pessoas elencadas no "caput" deste artigo, efetuar, acobertar ou indicar a execução de funerais, cabendo as mesmas disponibilizarem sistemas de segurança de forma a orientar seus funcionários e prepostos para que não promovam o agenciamento em seus locais de trabalho ou nas proximidades, bem como de terceiros, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

Art. 45 Óbitos ocorridos em residência subordinam-se à presente legislação e devem ser comunicados pelos familiares ou declarantes ao Serviço Funerário Municipal que os orientará sobre os seus direitos e deveres.

Art. 46 As empresas que prestam serviços de assistência funeral, devidamente autorizadas pelos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal, deverão observar os preceitos contidos neste regulamento, em especial quanto à execução dos serviços funerários pelas concessionárias.

Art. 47 Sempre que o ataúde exceder à dimensão padrão das sepulturas, as concessionárias são obrigadas a comunicar o fato por escrito e em tempo hábil à Administração do Cemitério, para que esta tome providências quanto ao sepultamento.

Art. 48 É assegurado às empresas concessionárias selecionadas no processo licitatório, o prazo de 30 (trinta) dias, para que se instalem e comecem a operar no Município de Curitiba, a contar da homologação da licitação.

Art. 49 Os casos omissos no presente regulamento serão normatizados por portaria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Fonte