domingo, 1 de agosto de 2010

Trâmite na Assembléia Legislativa de São Paulo - Projeto de Lei nº 545/2010

Diante do risco oferecido para o meio ambiente e para a saúde pública, o deputado estadual Fausto Figueira (PT) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa, estabelecendo parâmetros obrigatórios para o funcionamento de cemitérios no Estado de São Paulo.

“A proposta impõe critérios para licenciamento ambiental e para o funcionamento de cemitérios, públicos e privados, inclusive aqueles destinados a sepultamento de animais, e vem cobrir uma lacuna, já que inexiste legislação específica e adequada sobre o assunto.”, explica o parlamentar.

Em sua justificativa, Fausto Figueira cita estudos de vários pesquisadores e matéria publicada dia 5 de abril no jornal O Estado de São Paulo sobre a contaminação do subsolo dos cemitérios. A matéria revela que o subsolo de dois grandes cemitérios da capital, o de Vila Formosa e o de Vila Nova Cachoeirinha, está contaminado por “produto da coliquação”, ou seja, o líquido oriundo do processo de decomposição dos corpos ou partes, também conhecido por “necrochorume”.

O necrochorume é um líquido viscoso, com volume fracionado num período de tempo que pode chegar a dois anos, e que tem em sua composição, segundo a reportagem, 60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas, duas delas altamente tóxicas.

Segundo o pesquisador Alberto Pacheco, do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, que considera os cemitérios um risco potencial para o ambiente, no Brasil, quase sempre, a implantação dos cemitérios tem sido feita em terrenos com condições geológicas, hidrogeológicas e geotécnicas inadequadas. Um cenário que “poderá propiciar a ocorrência de impactos ambientais (alterações físicas, químicas e biológicas do meio onde está implantado o cemitério)”.

Ainda de acordo com esse pesquisador, além da contaminação do ar, pela presença de odores, há o risco de contaminação das águas subterrâneas de menor profundidade (lençol freático) e, excepcionalmente, das águas superficiais.

“O necrochorume vem sendo estudado em diversas áreas do conhecmento, pois esse líquido deve ser encarado como um sério problema de saúde pública, uma vez que é evidente o impacto ambiental que ele causa, tanto no solo como no lençol freático, principalmente nos cemitérios tradicionais e tipo parque ou jardim”, alerta o deputado Fausto Figueira.

Como esclarece o projeto de lei, a maior parte dos cemitérios, públicos em grande maioria, são anteriores a 1980 e não se adequaram às novas regras estabelecidas na Resolução CONAMA 335/2003 e nem levam em conta as preocupações ambientais que a sociedade tem imposto a partir dos anos 90. Tampouco o Código Sanitário do Estado de São Paulo trata com a devida ênfase essa questão. Caso o projeto seja aprovado, competirá à Administração Pública Estadual fiscalizar o cumprimento da lei.

Exigências para licenciamento ambiental – Pela proposta, durante o processo de licenciamento ambiental deverão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos:


• Caracterização da área na qual será implantado o empreendimento, compreendendo localização tecnicamente identificada no município, com indicação de acessos, sistema viário, ocupação e benfeitorias no seu entorno;

• Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, compreendendo o mapeamento de restrições contidas na legislação municipal e ambiental, incluindo o mapeamento e a caracterização da cobertura vegetal;

• Sondagem e estudo demonstrando o nível máximo do aqüífero freático (lençol freático), ao final da estação de maior precipitação pluviométrica;

• Sondagem mecânica para caracterização do subsolo em número adequado à área e características do terreno considerado;

• Projeto do empreendimento que deverá conter plantas, memoriais e documentos assinados por profissional habilitado;

• Projeto executivo e plano de implantação contemplando as medidas de mitigação e de controle ambiental necessárias durante a implantação do empreendimento;

• Plano de operação do empreendimento compreendendo os procedimentos necessários para o sepultamento e manejo do empreendimento de forma a evitar qualquer tipo de contaminação do ar, do solo e da água durante seu uso.


Critérios para funcionamento – O projeto de lei estabelece também que os cemitérios deverão atender, dentre outras estabelecidas em lei ou regulamentos, as seguintes exigências:

• É vedado o sepultamento no solo de terrenos onde o fundo da sepultura estiver a menos de dois metros de distância vertical em relação ao lençol freático (aquífero freático);

• É obrigatório o recuo mínimo de cinco metros da área de sepultamento em relação ao perímetro do terreno do cemitério, sendo que esse recuo deverá ser ampliado, caso necessário, em função da caracterização hidrogeológica da área;

• É obrigatório o uso de técnicas e práticas que permitam a troca gasosa, proporcionando, assim, as condições adequadas à decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação, sendo que, no caso de cemitérios verticais ou sepultamentos feitos acima do nível do solo, os materiais utilizados devem impedir a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e trabalhadores;

• É vedado, para envolver o corpo durante o sepultamento, o uso de mantas ou urnas constituídas de materiais que não sejam biodegradáveis, exceto acessórios de metal ou plástico para alças e fechos, ou que contenham qualquer tipo de material nocivo ao meio ambiente;

• É obrigatório o uso, diretamente na urna ou manta funerária por ocasião do sepultamento, de materiais que absorvam o produto de coliquação (necrochorume) durante todo o processo de decomposição em quantidade compatível com o volume de líquido a ser absorvido. Os materiais utilizados para absorção do produto de coliquação devem ser de origem natural, não patogênica, devendo ser comprovada sua eficácia.]

• As carcaças de animais deverão ser cremadas em equipamentos apropriados e terem destino final adequado previsto no Plano de Operação.

• Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada prevista no Plano de Operação aprovado durante o processo de licenciamento.


Fontes : http://webspl1.al.sp.gov.br/internet/download?poFileIfs=19729623&/pl545.doc%22 e Site Oficial do Deputado Estadual Fausto Figueira no dia 24.06.2010