domingo, 7 de novembro de 2010

Aproveitando o Gancho : Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título V/Capítulo II

Segundo o Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1942.
Sua parte geral foi posteriamente alterada pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984.) sobre o assunto referente aos mortos.

Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título V/Capítulo II

5.2. Dos crimes contra o respeito aos mortos:

5.2.1. Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária.

          Art. 209. Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
                         Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
          Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Cabem: Transação e suspensão condicional do processo (L.9099/95).

A ação alternativamente prevista é a de impedir (paralisar, impossibilitar) ou perturbar (embaraçar, atrapalhar, estorvar) enterro que é o transporte do falecido em cortejo fúnebre ou mesmo desacompanhado, até o local do sepultamento ou cremação com a realização destes. Para a maioria “a expressão enterro deve ser entendida em sentido amplo, abrangendo o velório, que integra e pode ou não ser realizado no mesmo lugar do sepultamento ou cremação; seria aliás, um contra-senso que a lei tutelasse apenas o transporte, o sepultamento e a cremação, e não o velório. Cerimônia funerária é o ato religioso ou civil, realizado em homenagem ao morto.”(Delmanto)
O dolo neste caso é a vontade livre e consciente de impedir ou perturbar. Já na corrente tradicional (Hungria e Noronha) o dolo seria específico, ou seja, o fim de violar o sentimento de respeito devido ao morto. Consuma-se com o efetivo impedimento ou perturbação.
É interessante observar que o objeto jurídico deste capítulo é o sentimento de respeito aos mortos. “Não é diretamente o respeito aos mortos, ou à paz dos mesmos, uma vez que não são titulares de direito. Nem a saúde pública, protegida em outro capítulo. Pone & Palamara observam que ‘a doutrina mais moderna (Fiandaca-Musco) propõe uma despenalização das condutas em referência, uma vez que um mero sentimento não se presta para assumir a posição de bem jurídico’ (Manuale Di Dirito Penale, Parte especiale, p.165).” Führer.
A figura qualificada está prevista no parágrafo único e concretiza-se com o emprego da violência física contra pessoa.
Se há retardamento na entrega aos familiares ou interessados, de cadáver objeto de remoção de órgãos para transplante, é caso do artigo 19, segunda parte, da Lei 9.434/97.

Ação penal pública incondicionada.

“Basta o dolo eventual, a consciência de que perturba, com sua conduta, a cerimônia funerária” (TACrSP, RT 410/313).

5.2.2.Violação de sepultura
          Art.210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
                         Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
                         Sujeitos: ativo, qualquer pessoa; passivo, a coletividade (vago).
                        Duas condutas alternativamente indicadas: violar, significando abrir, devassar ou profanar, ultrajar, macular.
                         Objeto material: sepultura (lugar onde está enterrado) e a urna funerária que efetivamente guarda as cinzas ou ossos do falecido.

Excludentes de ilicitude podem ser configuradas através do estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Consuma-se com a violação ou profanação efetiva.
Admite-se a tentativa.
O furto de objetos da sepultura como placas, bronzes, cruzes, sem violação ou profanação tipifica só o crime do artigo 155-(furto).
Se o cadáver também é destruído ou vilipendiado, art. 211 ou 212-CP.
Exumação de cadáver, com infração das disposições legais art.67-LCP
                         Ação Penal: Pública incondicionada.
“Falta tipicidade, por ausência de dolo, na conduta de sócio-gerente de cemitério que, diante da inadimplência de parcelas referentes à manutenção e conservação de sepultura, exuma restos mortais, conforme permite o contrato” (TAMA, RT 790/656).
“Profanação: Configura qualquer ato de vandalismo sobre a sepultura, ou de alteração chocante, de aviltamento ou de grosseira irreverência” (TJSP, RT 476/340)
“Furto em sepultura: Há dois posicionamentos: a) A retirada de dentes do cadáver configura o crime de artigo 211, ou mesmo artigo 210 do C. Penal, e não o de furto, pois cadáver é coisa fora do comércio, a ninguém pertence” (TJSP, RJTJSP 107/467, RT 608/305), salvo se for de instituto científico ou peça arqueológica (TJSP, RT 619/291); b) Se a finalidade era furtar, a violação da sepultura é absorvida pelo crime de furto” (TJSP, RT 598/313). Cenotáfio não é objeto deste crime porque não contém cadáver. Já o columbário (nichos com as cinzas), pode ser objeto do crime do artigo 210-CP.


5.2.3. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
          Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
                         Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
                         Cabe a suspensão condicional do processo.
                        Tipo objetivo com três núcleos de conduta: destruir (fazer com que não subsista), subtrair (tirar do local) ou ocultar (esconder). O objeto material é o cadáver, ou seja, o corpo humano morto (não o esqueleto nem as cinzas), incluindo o natimorto; ou parte dele, considerando as partes sepultadas separadamente, desde que não se trate de partes amputadas do corpo de pessoa viva. O dolo consiste na vontade livre e consciente de destruir, subtrair ou ocultar cadáver.

Consuma-se com a destruição total ou parcial, subtração ou ocultação ainda que temporária do cadáver ou parte dele.
Admite-se a tentativa. Pode haver concurso material com homicídio ou infanticídio que levam para a competência do Júri. Sepultamento com infração: Art. 67-LCP. Transplante: Lei 9.434/97.
“O natimorto, expulso a termo é cadáver” (TJSP, RJTJSP 72/352).

5.2.4.Vilipêndio a cadáver
          art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
                         Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
                         Sujeitos: Ativo: qualquer pessoa; passivo: a coletividade.

A ação vilipendiar significa aviltar, ultrajar e pode ser praticada mediante palavras, escritos ou gestos. Cadáver é o corpo humano sem vida, abrangendo o natimorto. Cinzas são os restos de um cadáver. Deve ser praticado perante, sobre ou junto do cadáver ou de suas cinzas.
Dolo e elemento subjetivo do tipo consistente no propósito de aviltar, ultrajar.
Consuma-se com o efetivo vilipêndio.
Admite-se a tentava em consonância com o meio de execução. Ação penal: Pública incondicionada.
“A enucleação dos olhos de cadáver, para fins didáticos, não configura o delito do art. 212 do CP nem qualquer outro, sendo penalmente atípica” (STF, RTJ 79/102).


Fonte

Casos de Violação de Túmulos Brasil afora

Vou repassar três notícias referentes à violação de túmulos em municípios diferentes pelo país e suas respectivas fontes.


Ossadas são levadas de túmulos violados em cemitério no RS

29 de outubro de 2010 • 12h31

Um militar reformado de 67 anos foi surpreendido ao visitar o túmulo de familiares em um cemitério de Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (nota: dia 29.10.2010). A sepultura havia sido violada e o crânio e outros ossos do corpo da sua sogra foram levados. A ocorrência foi registrada na Polícia Civil e é a terceira do tipo no município apenas esta semana, véspera do Dia de Finados.

Segundo o relato, o homem viu que havia um buraco no cimento da sepultura e verificou que o caixão tinha sido retirado de dentro. Alguns ossos ainda foram deixados no chão, perto do jazigo da família do militar. Ele ainda disse à polícia ter visto outros três túmulos com lajes quebradas no cemitério. Havia no local garrafas de bebida alcoólica vazias.

Fonte

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Funcionários do cemitério municipal encontram túmulos violados
15/10/2010 - 17:36:01

Os funcionários do cemitério municipal de Araranguá deparam-se com uma cena triste na manhã de hoje, 15. Ao chegarem no cemitério, perceberam duas sepulturas violadas, inclusive com cadáveres expostos entre outros túmulos. A central de polícia investiga o crime, mas ainda não encontrou os autores da barbaridade.
Segundo o delegado Jorge Giraldi, as cenas do crime são muito fortes. “As cenas são muito fortes e causam repulsa pelo total desrespeitos aos mortos”, destacou o delegado que investiga o caso.

Fonte

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Corpo é encontrado a três metros de túmulo violado no Dia das Bruxas

Corpo da vítima, de 54 anos, morta de parada cardíaca e sepultada na quinta-feira (28), foi encontrado fora do túmulo na manhã de domingo e com indícios de abuso sexual

01/11/2010 12:37

Um caso macabro registrado no Dia das Bruxas, domingo (31), chocou moradores da cidade de Santo Antonio do Sudoeste, na divisa com a Argentina. O corpo de uma mulher de 54 anos, morta de parada cardíaca e sepultada na quinta-feira (28), foi encontrado fora do túmulo na manhã de domingo e com indícios de abuso sexual. A polícia abriu inquérito para investigar o caso, mas ainda não havia suspeitos.

De acordo com o investigador Valdir Quevedo, da Polícia Civil, o corpo da mulher foi encontrado por populares que foram ao cemitério para limpar túmulos antes do feriado de Finados (2). “O indivíduo quebrou o túmulo, retirou o corpo e pelo que a Criminalística levantou ela foi abusada sexualmente porque estava sem as vestes”, afirmou.

O cabo da Polícia Militar Vanderlei Antonio Rafaelly, que também esteve no local, disse que o cadáver estava a três metros de distância do túmulo. Segundo ele, aparentemente a mulher foi arrastada por uma pessoa apenas. As roupas íntimas da mulher foram encontradas sobre o túmulo e as demais roupas estavam jogadas ao lado. “Foi uma coisa macabra, na nossa região nunca havia acontecido algo parecido”, afirmou Rafaelly.

Apesar de não encontrar nenhum material que associe a um ritual, a polícia não descarta a possibilidade de que o caso macabro envolva algum tipo de seita satânica. A violação de túmulo é tipificado como vilipêndio de cadáver no Código Penal Brasileiro, crime que prevê pena de 1 a 3 anos.

Túmulo violado em Araucária

Um caso semelhante ao de Santo Antonio do Sudoeste foi registrado em Araucária, na região metropolitana de Curitiba, em 27 de setembro.

O túmulo de uma idosa de 74 anos foi violado no Cemitério Municipal de Araucária. O corpo da mulher, que morreu em 22 de agosto, foi encontrado sem roupas em um matagal dentro do cemitério. A idosa foi sepultada pela segunda vez em 28 de setembro.

Um suspeito de ter violado o túmulo da idosa foi detido pela polícia de Araucária, em 4 de outubro. Ele foi preso porque era acusado de ter estuprado uma criança de 4 anos.

Fonte

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Dia de Finados - Significado

Para milhões de católicos espalhados pelo mundo o Dia de Finados é o dia da celebração da vida eterna das pessoas queridas que já faleceram. Por muito tempo, apenas para exemplificar, os cristãos não se relacionavam com os mortos, por acreditar que a ressurreição do corpo aconteceria apenas no dia de juízo final para toda a humanidade. Dessa forma, rejeitavam qualquer doutrina que tratasse da "imortalidade da alma".

O culto aos mortos remonta à Antiguidade Clássica, quando era celebrado com o cerimonial da vegetação. Hipócrates afirmou que os espíritos dos defuntos "fazem germinar e crescer as sementes". Os hindus comemoram os mortos em plena fase da colheita, como a festa principal do período. Já na Trácia, o falecimento de um ente era saudado com alegria, em face da significação da morte como uma libertação venturosa.

Após a fusão da Igreja Cristã ao Estado Romano, embora houve indícios que os primeiros cristãos rezavam pelos falecidos desde o século I e visitavam os túmulos dos mártires nas catacumbas para rezar pelos que morreram sem martírio, os adeptos aos cristianismo acabaram adotando alguns costumes e crenças de vários povos, tais como o de rezar e se comunicar com os seus antepassados mortos junto aos túmulos.

O Dia de Finados foi instituído no século X, por Santo Odílio, na França, para os mosteiros de sua ordem especificamente. No século XI, a Igreja Católica universalizou a data através dos papas Silvestre II, João XVIII e Leão IX, que obrigaram a comunidade a dedicar um dia por ano aos mortos.

Já a data 2 de novembro foi instituída no século XIII, porque no dia anterior se realiza a festa de todos os santos, celebrando os que morreram em estado de graça e não foram canonizados.

Feriado oficial no calendário nacional, o Dia de Finados é celebrado, em geral, pelos católicos, no entanto, também é lembrado por budistas, judeus e seguidores de outras religiões. Muitas pessoas vão aos cemitérios para deixar flores ou acender velas por seus mortos, outros, porém, optam por fazer preces pelas almas de seus entes queridos. De uma forma ou de outra, todos elevam seus pensamentos com respeito pelo parente ou amigo que já se foi.

Algumas Curiosidades de cunho popular

Flores

Os crisântemos são as flores que os brasileiros preferem para homenagear seus entes queridos. Essas flores representam o sol e a chuva, a vida e a morte e podem ser amarelas, brancas ou vermelhas.

Vela

Para os católicos, dizer que quando uma pessoa morre tudo acabou não é verdade. Os católicos crêem que o testemunho de vida daquele que morreu fica como luz acesa no coração de quem continua a peregrinação. Para tanto, eles acendem velas no Dia de Finados, buscando celebrar e perpetuar a luz do falecido.

Dia de Finados e a chuva

Não existe uma explicação racional, mas na grande maioria das ocasiões, chove no Dia de Finados. Diz a lenda que "chove nesse dia porque toda a tristeza das pessoas que perderam um ente querido sobe ao céu e desce em forma de chuva para lavar toda a mágoa de quem ficou”.

Finados, segundo algumas religiões

Quem morre no mundo material, nasce para o mundo espiritual, segundo o budismo. No Dia de Finados, os budistas voltam à terra natal e reveem seus familiares e amigos, levando aos túmulos dos antepassados incensos, frutas e flores. Enterrados com o rosto virado para Meca, os mortos do povo árabe são perfumados, enrolados em tecido branco e enterrados sem caixão em cemitério próprio, o Islâmico. Eles são lembrados com orações no fim do Ramadã (mês sagrado) e no Dia do Sacrifício (fim do período de peregrinação à Meca).

No judaísmo, não se comemora a data, já que da vida daqueles que morreram, fica somente a lembrança. Os judeus vão ao cemitério uma vez ao ano, próximo ao ano novo judaico, celebrado em setembro, para depositar pedras nos túmulos, pois, segundo eles, as pedras não murcham como as flores.

Adventistas também não comemoram, considerando o Dia de Finados anti-bíblico. Segundo eles, não se deve orar pelos mortos porque a Bíblia diz que, depois da morte, segue-se o juízo. Apesar de também não comemorar o 2 de novembro, os espíritas respeitam a crença. O Espiritismo ensina que as orações são bálsamos para os desencarnados, em qualquer dia do ano.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Situação dos Cemitérios - Por Diário do Grande ABC

Vou dividir em partes para terem noção sobre a situação atual dos Cemitérios na Grande ABCD

Domingo, 17 de outubro de 2010 7:21
Cemitérios estão abandonados

Faltando pouco mais de duas semanas (nota: época da reportagem) para o Dia de Finados, os cemitérios municipais Santa Lídia, em Mauá, e Baeta Neves, em São Bernardo, estão em estado de abandono. Os locais sofrem com a falta de manutenção e limpeza, o que provoca mau cheiro e atrai grande quantidade de mosquitos.

No Baeta Neves, em área construída na parte inferior do cemitério, próximo ao velório, foram encontradas urnas funerárias abertas, possivelmente já utilizadas. É forte o cheiro de urina nos arredores. O mato é alto e o terreno é sujo, com lixo e entulho espalhados.

Em alguns túmulos é possível encontrar restos de coroas de flores depositadas há algum tempo. A administração do cemitério não retirou os materiais e as plantas ficaram podres. Há entulho também em cima dos jazigos.

Logo na entrada, há um túmulo aberto e sem qualquer sinalização. Crianças correm perigo brincando em volta do jazigo, sem serem avisadas por um segurança ou funcionário do cemitério. Há buracos também no piso, o que aumenta o risco de quedas. Foi localizado um túmulo pichado com palavrões em inglês.

Para se ter uma ideia do descaso, a placa com o nome do cemitério, na entrada, ainda tem o logotipo da administração anterior.

A Prefeitura de São Bernardo informa que na quinta-feira irá iniciar a manutenção e o corte de mato do cemitério. A administração afirma que o local terá novos projetos, como a construção de velório e de capela.

A situação não é diferente no cemitério Santa Lídia, em Mauá. Apesar de a Guarda Civil Municipal tentar impedir o trabalho da reportagem, a equipe do Diário conseguiu flagrar a situação precária.

Nos fundos do cemitério, o piso é de terra, com mato alto. O local tem mau cheiro e mosquitos. A reclamação é feita, inclusive, por funcionários.

Segundo a Prefeitura de Mauá, as obras para manutenção do cemitério foram iniciadas na quinta-feira. A administração informa ainda que, para a semana que vem, estão programadas a pintura do entorno e dos muros e a restauração de gavetas, além da realização de serviços de alvenaria e serralheria.

A equipe do Diário visitou também os cemitérios do Curuçá e Vila Pires, em Santo André, e Vila Euclides, também em São Bernardo. Os locais estão em estado de conservação razoável, sem problemas relevantes com manutenção e limpeza. Em ambos os locais, há diversos túmulos abandonados. O cuidado com os jazigos, no entanto, é de responsabilidade da família proprietária.

No Curuçá, a Prefeitura está reconstruindo dois trechos do muro localizado na rua Campo Santo. O Diário noticiou, em julho deste ano, que a parede havia sido destruída, facilitando o acesso de vândalos.

Na próxima semana, o Diário traz reportagem sobre a situação dos cemitérios de Diadema e São Caetano.

Há 22 anos ao lado da morte e da tristeza

Aprender a lidar com a morte e com a tristeza alheia. Essa foi a principal missão do coveiro Silvio dos Reis, 44 anos, quando começou a trabalhar no cemitério do Curuçá, há 22. No início, vivia o medo e a apreensão por estar todos os dias em um local que é cenário de filmes de terror e histórias assustadoras. Atualmente, tem gosto pela calmaria.

"No começo foi meio difícil, tinha medo. Mas nunca teve história assustadora. Esse negócio de alma, de espírito, é coisa de gente antiga. Eu não acredito nisso", diz. O coveiro conta que passou a gostar de trabalhar no local. "Aqui é sossegado, tranquilo, bonito. É um local de paz."

Silvio relata que a profissão é alvo de preconceito. "Algumas pessoas têm nojo da gente, outros têm medo. Muita gente tem nojo de me cumprimentar, tem gente que lava os sapatos quando sai daqui. Isso é pura besteira", lamenta.

A principal lição que Silvio teve no cemitério foi aprender a lidar com o lado triste da vida. "Acostumei com o sofrimento do pessoal. Tem gente que desmaia, que passa mal. A gente sabe que vai passar por isso. Mas o desmaio e o sofrimento não vão trazer a pessoa morta de volta. Tem que encarar a realidade", aconselha.

O coveiro conta histórias bizarras que já se passaram no interior do cemitério, como brigas e discussões. O motivo principal é a disputa pela herança. "Às vezes, nem acabamos de sepultar a pessoa e os filhos já estão brigando." Ele diz que já viu irmãos chegarem às vias de fato no velório.

Fonte

Domingo, 24 de outubro de 2010 7:35
Cemitérios recebem manutenção

As prefeituras de São Caetano e Diadema executam manutenção nos cemitérios municipais para o feriado de Finados, no dia 2. Entre as obras realizadas estão pintura, jardinagem e dedetização.

A reportagem do Diário visitou o cemitério municipal de Diadema na terça-feira, mas foi impedida de permanecer no local por funcionários. Muitas equipes da Prefeitura trabalhavam no momento da visita. Os empregados estavam pintando os muros externos e fazendo manutenções na área reservada aos ossários. Não foram encontrados problemas relacionados à jardinagem.

Apesar das obras, uma moradora vizinha ao cemitério, que preferiu não ser identificada, denunciou que a manutenção é feita somente nas proximidades do dia 2 de novembro. Ela reclama do mau cheiro e da infestação de mosquitos no decorrer do ano.

A administração municipal de Diadema confirmou em nota que está realizando "preparativos especiais para o feriado de Finados, como pintura, limpeza, serviço de roçada e varrição no Cemitério Municipal".

A Prefeitura diz manter contato com empresas especializadas para fazer dedetização e desratização. Segundo a administração, o interior do cemitério recebe limpeza e poda de vegetação periódica, executadas pelo Departamento de Limpeza e Paisagem Urbana. Não foi informada, entretanto, a periodicidade das operações no local.

Em São Caetano, os três cemitérios municipais apresentam bom estado de conservação. Também foram encontradas diversas frentes de trabalho da Prefeitura executando a manutenção no local.

Na fachada dos três cemitérios há uma placa do Programa Municipal de Melhorias dos Cemitérios, cujo investimento anunciado é de R$ 1,4 milhão.

A administração não deu detalhes sobre o programa, mas informou que está realizando manutenção geral e preventiva nos locais. Segundo a Prefeitura, as obras incluem conservação dos ossários, reforma das capelas e sanitários, adequação dos pisos para acesso a cadeirantes e informatização.

A Prefeitura afirma que as obras não têm prazo pré-estabelecido para finalização. Também não foi informado com que frequência são realizadas as manutenções.

TRANSPORTE - A prefeitura de Santo André irá aumentar a frota de ônibus nas linhas que atendem a proximidade dos cemitérios.

A administração informa que aumentará o efetivo da Guarda Civil Municipal e intensificará a fiscalização para combater o comércio ilegal de flores. A expectativa é de que 80 mil pessoas passem pelos cemitérios municipais da cidade no feriado.

Fonte

domingo, 17 de outubro de 2010

Mais exemplos de Descasos Brasil afora. Desta vez no Ceará

Vou deixar uma série de reportagens sobre o descaso nos cemitérios cearenses.

TV Diário - 22.07.2009

Ministério Público conclui o caso Bom Jardim

O Ministério Público concluiu o processo que investiga denúncias de irregularidades no cemitério do Bom Jardim, em Fortaleza. As imagens de corpos de indigentes sendo enterrados em valas comuns e sem caixões foram flagradas, com exclusividade, pela TV Diário.

Segundo a promotora de Justiça, Isabel Porto, para parte da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ficou ressaltado que os corpos foram inumados sem as devidas providências que deveriam ser tomadas pelo extinto Instituto Médico Legal (IML). Em razão disso, Isabel explica que a Promotoria de Saúde, juntamente com as duas Promotorias do Meio Ambiente, ingressaram, na última terça-feira (21), com uma ação civil pública.

A ação vai "obrigar o Estado do Ceará, através da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), a fazer a exumação dos sete corpos que foram indevidamente enterrados e a realizar o sepultamento destes em urnas funerárias, como determina a normatização do ponto de vista da ética e da dignidade da pessoa humana", afirma a promotora.

Fonte

Moradores reclamam que obra da Prefeitura utilizaria areia de cemitério

TV Diário - 03.09.2009

Após as denúncias de que restos mortais estavam sendo despejados em valas comuns no cemitério do Bom Jardim, outra denúncia volta a envolver o local. Desta vez, moradores afirmam que a areia utilizada numa obra da Prefeitura vem do cemitério e estaria contaminada. São restos de ossos, cabelos, roupas, alças de caixão e até partes de lápides com gravações do nome e data de morte espalhados pelo chão. Tudo estava misturado à areia destinada à obra de calçamento na rua Erizeu Ramos, no Bom Jardim.

Segundo os moradores, pelos menos 20 carregamentos da areia contaminada foram despejados no local, na tarde de terça-feira (1º). Há reclamações de mau cheiro e os habitantes temem estarem correndo risco, já que afirmam que os próprios homens responsáveis pela obra afirmaram que a areia veio do cemitério, que se encontra em reforma. Outra coisa chamou atenção dos moradores, que os trabalhadores não utilizam nenhum equipamento de segurança, nem botas e nem luvas. Inclusive afirmam que a maioria reclamou estar se coçando.

Procurada pela produção da TV Diário, a assessoria de comunicação da Regional V informou que a Prefeitura de Fortaleza desconhece o problema e alega que a empresa contratada para fazer a remoção da areia está fazendo o serviço adequadamente: colocando o material a, no mínimo, 20 metros do cemitério do Bom Jardim.

Fonte

Areia retirada de cemitério é utilizada em obra no Bom Jardim

TV Diário - 03.09.2009

Em meio a areia e pedras, foram encontrados ossos, pedaços de lápides de túmulos e até fios cabelo

O início de uma obra de pavimentação se transformou em motivo de indignação para moradores do bairro Bom Jardim, em Fortaleza. Em meio a areia e pedras, foram encontrados ossos, pedaços de lápides de túmulos e até fios de cabelo. A população acredita que a areia foi retirada do cemitério do bairro e colocada na rua, por onde passam centenas de pessoas por dia.

Com três filhas pequenas, Natália dos Santos se preocupa com a saúde das crianças. "Não vou deixar as minhas filhas brincarem", disse a moradora da rua. Já Cristiano, não teve como prevenir o problema dermatológico da filha, que já se agravou.

De acordo com a assessoria de imprensa da Regional V, foi confirmada a utilização de uma parte da areia do cemitério do Bom Jardim na obra de pavimentação da rua Erizeu Ramos. A regional já mandou suspender os trabalhos, mas informou que a mesma empresa vai continuar sendo responsável pela obra, com a fiscalização do município.

A assessoria informou ainda que a empresa vai ter de levar a areia do cemitério para o aterro sanitário, distante 20 quilômetros do local.

Fonte


Crianças brincam com ossos em cemitério abandonado no interior

TV Diário - 16.10.2010

Após escândalo no Bom Jardim e Sobral, flagrante de desrespeito em Caridade

Novas cenas de desrespeitos nos cemitérios no Ceará. Depois de indigentes serem enterrados em valas comuns, sem caixões, no Bom Jardim, e, em Sobral, os próprios moradores enterrarem os corpos de familiares, agora, em Caridade, no Sertão Central, flagrantes de sepulturas abertas, restos mortais à mostra e cenas de crianças brincando com ossos.

O nome do distrito é Campos Belos, em Caridade, mas não é beleza que é possível encontrar logo na entrada do povoado. Quase 10 metros do muro do único cemitério do local, o São Miguel, estão no chão. Moradores denunciam que o desabamento aconteceu há quatro meses e nada foi realizado. Toda a estrutura é antiga e ainda não caiu em razão de algumas contenções construídas ao longo da parede. "O muro vai arrear todinho no próximo inverno que vir", avisa Francisco Victor, comerciante.

Restos de ossadas podem ser vistos em vários locais

O buraco na parede dá passagem a um local com condições de conservação ainda mais precárias do que parecia à primeira vista. Dentro do cemitério, sinais de abandono a cada passo: sepulturas mal-feitas, quebradas - algumas abertas, todas sem manutenção. Os túmulos recentes são apenas cobertos com montes de areia. Restos de ossadas podem ser vistos em vários locais.

Crianças brincam com ossos no cemitério

O abandono facilita o acesso de crianças. Ver, reconhecer e até pegar em ossos e restos mortais se tornou rotina para elas. "Entram aqui e podem pegar algum micróbio, alguma doenças... É muito errado isso", comenta Rita Maria, dona de casa.

"Nós tão temos vigia. É um abandono", cita voluntário

Para a comunidade, com ou sem reforma no cemitério, a situação não seria muito diferente. Os portões nunca estão trancados e não há funcionários no local. "Nós tão temos vigia. É um abandono", cita Adalberto Rodrigues, voluntário.

Obras de reforma terão início na próxima segunda-feira (19)

Procurada, a Prefeitura de Caridade revela que o Cemitério São Miguel, no distrito de Campos Belos, é de responsabilidade da paróquia de Santo Antônio. Ainda de acordo com a prefeitura, já foi firmado um convênio com a paróquia para reforma e ampliação do cemitério. O padre José Linhares, responsável pela paróquia, afirma que as obras de reforma terão início na próxima segunda-feira (19) e que serão concluídas até o Dia de Finados.

Fonte : Rede Verdes Mares de Comunicação - http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=273053&modulo=178

domingo, 10 de outubro de 2010

O Caso Barbosa - Uma prova real da falta de respeito.

Dividirei em reportagens para ficar bem mais explícito este caso.

03.05.2010 - Cemitério ameaça despejar ossada do goleiro Barbosa
(Fonte: Jornal Placar)

Só 378 reais podem salvar restos do jogador crucificado pela derrota na Copa de 50

Por Bruno Favoretto

Tereza Borba, tida como filha por Barbosa, em frente a sepultura do goleiro, no cemitério em Praia Grande

A Copa do Mundo pode transformar ídolos em vilões. No Brasil, o caso mais famoso é o de Barbosa, goleiro na Copa de 1950, disputada aqui.

Responsabilizado pela opinião pública pela perda do título, ao levar um gol do uruguaio Ghiggia, ele passou 50 anos carregando essa cruz. Agora, dez anos após sua morte, Barbosa volta a ser o centro de uma polêmica.

Se a família do goleiro não conseguir 378 reais, seus ossos serão incinerados. A missão de "salvar" Barbosa é de Tereza Borba - a quem, segundo ela, ele tinha como filha.

Ela conheceu o "Neguinho" quando tinha um quiosque na praia e ele acabara de perder a esposa, Clotilde. "Me ligaram dizendo que preciso dos 378 reais, mas não tenho condições, estou desempregada e tomo remédio pro rim. Vem gente até do Japão visitar o túmulo. Mas a cidade não valoriza seus ídolos. Estou disposta a vender todas as relíquias dele", diz Tereza.

"O prazo era a última sexta. Não tem mais lugar e não para de morrer gente de dengue. Mas como novos ossários estarão prontos em 15 dias, podemos aguardar até lá", diz Marcela Souza, administradora do cemitério Morada da Planície, em Praia Grande (SP).

Se Tereza não arrumar o dinheiro, a ossada de Barbosa será queimada, colocada num saco com zíper e depositada em uma urna comunitária, onde não será possível identificar os restos mortais do velho ídolo.

Prazo para exumação venceu há cinco anos

Moacyr Barbosa Nascimento morreu por lesões hepáticas, aos 79 anos, em 7 de abril de 2000, e foi sepultado no cemitério municipal da Praia Grande, onde vivia. Por lei, o corpo fica por três anos nos carneiros, com prorrogação pormais dois anos. Como já está há dez, o cemitério precisa que dê lugar a novos cadáveres.

"Ele é uma celebridade", suplica Tereza. "Já quase tivemos que recusar sepultamento, tem que ir pro ossário. Vai dar pra pôr a foto", diz Marcela, do cemitério.

14.05.2010 - Cemitério perdoa dívida de Barbosa
(Fonte: Jornal Placar)

Corpo do goleiro da Copa de 1950 vai ser exumado, mas não será incinerado

Por Bruno Favoretto

O Jornal PLACAR mostrou, na edição do dia 3 de maio, que o corpo de Barbosa, goleiro do Brasil na Copa do Mundo de 1950, teria que ser exumado no Cemitério Municipal Morada da Planície, em Praia Grande (SP).

O tempo de ocupação máximo da sepultura, onde está há uma década (ele morreu em 2000), é de cinco anos. Mas os ossos do goleiro não serão mais incinerados.

Tereza Borba - segundo ela, considerada como uma filha por Barbosa - precisava de 358 reais para que os restos mortais do ex-vascaíno fossem para um ossário. Caso contrário, seriam queimados e colocados num saco sem identificação, numa espécie de sala comunitária.

Marcela Souza, administradora do cemitério, conseguiu que a taxa fosse perdoada junto à prefeitura. O corpo de Barbosa irá para um novo ossário, que deve ficar pronto dentro de cerca de 15 dias.

Barbosa era considerado um grande goleiro até a fatídica tarde em que o Brasil, grande favorito, perdeu a Copa no Maracanã superlotado - ele foi considerado culpado pelo segundo gol uruguaio. Desde aquele dia (16 de julho de 1950) até sua morte (em 7 de abril de 2000), Barbosa dizia estar cumprindo a pena mais longa do país.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Material Acadêmico - Cemitério São Francisco de Paula - Pelotas - RS

Estarei passando também, um Artigo Científico feito em 2004 pelo Departamento de Engenharia Agrícola da Faculdade de Engenharia Agrícola da UFPel (Universidade Federal de Pelotas - RS) a respeito da Análise da Relação da Infraestrutura do cemitério citado no município com impacto de saúde na população que vive no entorno da necrópole.

Material

Mais um Material de Interesse

Em 2008, foi criado uma CPI no Distrito Federal sobre a situação dos cemitérios de Brasília e seu entorno. Ironicamente, uma grande parte dos parlamentares distritais são os mesmos que fazem os brasilienses de palhaços, fabricando Arrudas, Rorizes, Weislans e afins...

Deixando as turras políticas de lado, o Relatório está disponível aqui

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Momento de Reflexão Sentimental: E agora ?

A afirmação de “Impossível ser sozinho/a” soa como uma constatação definitiva, irrecorrível, sem direito a argumentações e a ressalvas, quando sabe-se que a incrível multiplicidade do ser humano não nos permite fazer generalizações, sob pena de nossas teorias serem facilmente desmentidas pela realidade; e, em geral, o são, pois a realidade sempre se impõe, a realidade sempre é soberana. E ela não pode ser resumida em teoremas ou frases feitas. Em suma: sem nenhum medo de errar que, salvo a morte, a fome, a sede, o sono, a necessidade de oxigênio e mais um ou outro item básico da existência humana, nada é impossível. Absolutamente nada.

Não defendo a solidão total como a melhor maneira de se viver, pois o ser humano é gregário e poucas coisas na vida são tão agradáveis e construtivas quanto o convívio saudável com outras pessoas. No entanto, esse convívio deve ser espontâneo e prazeroso, senão não tem razão de ser. Lembram-se da velha máxima de que “antes só do que mal-acompanhado” ?! Como todo velho provérbio, ele é sábio e direto. Muitas vezes, estar sozinho/a pode ser mesmo a melhor opção. O problema é que, cada vez mais, percebo que não vivemos numa sociedade da liberdade individual e sim numa sociedade de autômatos sem personalidade, que acatam com espantosa subserviência todos os modismos e exigências do sistema viciado de vida social. As pessoas, simplesmente, não se permitem pensar e chegar a conclusões tão óbvias, preferindo abraçar cegamente e de maneira desesperada o modus vivendi estabelecido pela "Maioria" e abrir mão da sua individualidade em nome de uma falsa sensação de aceitação social. Dessa maneira, o que passa a valer é o que a sociedade considera "correto e aceitável" e não o que cada um deseja sinceramente para si. E a nossa sociedade condena veementemente a solidão, como se fosse uma aberração. De maneira silenciosa, porém ostensiva, ela nos obriga a estar sempre acompanhados como condição sine qua non para podermos interagir plenamente com o meio. Uma pessoa sozinha é vista como alguém doente, sem atrativos, um/a rejeitado/a social, um/a infeliz que não teve competência para encontrar um(a) parceiro(a) e agora amarga a solidão por pura falta de opção. A sociedade brasileira não aceita a solidão como uma opção. Nos finais das telenovelas, por exemplo, a maioria dos personagens “bons” acaba, de alguma maneira, encontrando um par; os “maus” são punidos com a solidão e o abandono. É o supremo castigo na ficção, só comparável à prisão ou à morte.

Com as mulheres essa cobrança é ainda mais forte. Há comentários do tipo: “Ah, você é uma pessoa famosa ou dirige uma empresa ou está à frente de um conselho administrativo... Mas quando vai se casar?” – Deixando claro que, aos olhos da sociedade, por mais bem-sucedida profissionalmente que seja uma mulher, ela só será considerada plenamente realizada se encontrar um marido. Nada muito diferente do que acontecia há algumas décadas atrás.

É claro que um casamento ou mesmo um namoro prolongado podem ser extremamente gratificantes e muitas uniões duradouras comprovam isso. Mas o ato de se casar ou de ter um/a parceiro/a ao lado deve partir, sobretudo, de um anseio íntimo e genuíno e jamais de uma cobrança social coletiva a saber:

- Quantas mulheres preferem cancelar sua presença em eventos sociais a ter de comparecer desacompanhadas, com medo de serem mal-vistas ?!

- Quantos homens se obrigam a se casar apenas para mostrar "masculinidade" à sociedade, para provar que não é um solteiro “viado” ou adquirir mais "respeitabilidade" no meio que freqüentam ?!

- Quantas pessoas se empenham na busca desesperada pelo relacionamento a qualquer custo, unicamente por temerem ficar “sozinhas/os” e “encalhadas/os”?


É perigoso viver à mercê do que a Sociedade espera de nós. Quando não prestamos atenção aos apelos sentimentais e mentais e mais do que isso: encaramos os relacionamentos de uma maneira mecânica, como uma obrigação social, passando por cima das nossas necessidades e idiossincrasias, o preço a se pagar é alto demais. O ser humano é de uma complexidade impressionante. Entender essa realidade é o primeiro passo para se compreender a essência da Vida. Não só as pessoas são diferentes entre si como apresentam, ao longo do tempo, múltiplas facetas que vão se alterando à medida que os anos avançam. Ignorar isso ao abraçar um modelo pronto de comportamento ditado pela "Maioria" é quase um suicídio da alma e da autonomia.

A solidão, muitas vezes, é necessária e não são poucas as pessoas que recorrem a ela de tempos em tempos. Existem algumas que chegam ao extremo de viver a maior parte do seu tempo sozinhas. Infelizes e frustradas/os ?!

Eu não me arriscaria a defini-las/os assim, tão precipitadamente. Elas podem, simplesmente, ter feito essa escolha (o que é o meu caso). Sim, a solidão pode ser uma escolha consciente para muita gente que consegue viver, e muito bem, dessa maneira, melhor até do que se estivessem casadas/os e com muitos filhos. Afinal, cada um sabe qual o melhor caminho para si. Optar por não se casar, por não constituir uma família nos moldes tradicionais não é, obrigatoriamente, uma anomalia. Pode ser o fruto de uma decisão pensada, de anos de reflexão. Eu lhes afirmo com largo conhecimento de causa: muitas vezes, estar sozinho é maravilhoso. Ainda porque creio que só somos capazes de apreciar plenamente a companhia alheia, depois que aprendemos a apreciar a nossa própria companhia e a nos conhecer com mais profundidade.

Seja como for, não se pode permitir que a sociedade influa tão fortemente num terreno íntimo quanto a afetividade e a nossa relação com o mundo exterior. Casar ou não, namorar ou não, ter filhos ou não deve ser uma decisão nossa e exclusivamente nossa, uma decisão individual e movida unicamente pela nossa vontade e pelo impacto nas nossas vidas. Não importa o que prega a "Maioria", não importa o que a sociedade supostamente considera certo. Cada um deve eleger o seu caminho e trilhá-lo, ainda que este caminho não leve ao altar, à maternidade ou à vida a dois. Afinal, ao contrário do que essal tal "Maioria" prega, é, sim, possível ser feliz sozinho, desde que essa solidão seja voluntária e construtiva. E conduza a uma vida feliz, em conformidade com a maneira de ser e as necessidades de quem optou por este estilo de vida.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Natureza Jurídica sobre Cemitérios Públicos e Concessionados - Artigo de Christian Bezerra - janeiro de 2008

O Direito funerário é uma cadeira jurídica raramente estudada, poucas são as publicações, doutrinas divergem sobre a natureza de seus elementos, tendo sido construída pouca jurisprudência calcada sobre conteúdos do direito civil e administrativo

O direito de sepultar os mortos em locais tidos como sagrados ou especiais é um desses direitos que acompanha o homem desde o alvorecer de sua jornada na terra. O jus sepulchri, o direito a sepultura, como chamado no direito romano e a utilização de terrenos próprios pela comunidade e pelo Estado para o fim de sepultamento dos corpos, prova real da extinção da personalidade jurídica, encontram no mundo civilizado e até em grupos humanos primitivos, guarida e respeito.

Neste pequeno artigo abordo seus variados aspectos, mais precisamente, sob o prisma do direito administrativo no que tange os cemitérios públicos administrados por terceiros (concessionários).

Sem a pretensão de esgotar em extensão o tema, em uma temática específica, rara, mas também presente no direito por tratar de suas características e reflexos sociais e jurídicos.

II – O cemitério no conceito de Serviço Público

A conceituação de serviço público é encontrada somente sob a luz da doutrina, não há norma que a exprima, existindo, porém, duas correntes doutrinárias a conceituá-la: a corrente essencialista e a formalista. Para a primeira, para que haja a configuração de uma atividade de serviço público, seria necessário o preenchimento de características essenciais. Na segunda corrente, os formalistas, serviço público é toda atividade e serviço que a lei expressamente informar. De todo modo, o núcleo principal da conceituação deve se direcionar a prestação de uma atividade ou serviço a um bem coletivo essencial. Nesse sentido é fecundo o posicionamento de Hely Lopes Meirelles, para quem o serviço público, em suas palavras, é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controle estatais, para satisfazer necessidades essências ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. (MEIRELLES, 2006)

Não é preciso esmiuçar muito as atividades para conceituar os cemitérios como de caráter público. Inclusive no que se refere ao sepultamento em si, em que encerra toda uma gama de situações, desde a jurídica, e se complementa pelo ciclo já ocorrido do óbito como extinção da personalidade jurídica do falecido em mais um rito social. Esta passagem carrega característica coletiva e uma satisfação psicológica familiar e social. Convêm apontar, mais uma necessidade, esta, com relação à saúde pública, pois os cemitérios não deixam de ser aterros sanitários especiais que necessitam fiscalização por parte da administração, tanto em sua manutenção, endereçamento, quanto em sua construção.

Quanto à regulamentação da matéria, é de competência municipal, cabendo portanto, aos municípios regularem leis em suas assembléias legislativas ou ao executivo através de decreto. No Distrito Federal é o Decreto Nº. 20.502, de 16 de agosto de 1999, o qual regulamenta a Lei n° 2.424, de 13 de julho de 1999, dispondo sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

Cabe aqui, um adendo, referente ao serviço funerário, responsáveis pelo recolhimento, preparo e translado do corpo ao campo santo, estes também possuem natureza pública, devendo atuar por meio de Permissão da Administração.

III – Cemitério público e privado

"O fato do cemitério ser um bem que está a serviço público não faz com que todo cemitério seja público". (cF. SILVA, 2000)

Em primeiro plano, cabe distinguir o cemitério público e o privado, sob a luz das instituições jurídicas, como em suma, de uma natureza primária, social, coletiva e, por isso mesmo, de natureza intrinsecamente pública. Sendo que ao cemitério privado, embora sobre regras de domínio particular em que rege em primazia o direito civil, torna-se necessário pelo interesse público, que sob a sua atuação paire a fiscalização do poder Estatal. Segundo José dos Santos C. Filho, os cemitérios públicos constituem áreas do domínio público, e os cemitérios privados são instituídos em terrenos do domínio particular, embora sob o controle do Poder Público. Para que haja a instituição de um cemitério particular, é necessário consentimento do Poder Público Municipal, através de permissão ou por concessão. Os cemitérios públicos qualificam-se como bens de uso especial, já que há em suas áreas prestação de um serviço público específico. O serviço funerário, por se tratar de interesse local, é da competência municipal (art. 30, I, da CRFB).

Quanto à constituição dessa permissão, a Magma Carta de 1988, em seu artigo 175, exige licitação prévia para delegações de serviços públicos a particulares, seja por meio de permissão ou concessão.

O cemitério particular, por essa fiscalização, embora tenha o direito civil como guisa e esteja embasado em direito constitucional de propriedade, precisa ser permisonário e o cemitério público administrado por particular deve estar concessionado. Ademais porque, ao lado do direito de propriedade a Constituição de 1988 atrelou a responsabilidade social, sendo que em certas propriedades, como no caso de permissionários, devido a esta natureza pública, acentua-se sua responsabilidade com o coletivo. Cabe ressaltar que com a Lei 8.987/1995, normativamente, a delegação desse serviço público passa a ser não mais um ato unilateral da Administração Pública, como apontava a doutrina, e sim bilateral, nesse sentido positiva o artigo 2º, inciso IV, para permissão e inciso II para concessão. Em suma, uma vez que exige licitação não pode ser ato unilateral, ressalvado o princípio das cláusulas exorbitantes, estas, já implícitas no contrato. (ALEXANDRINO, 2007)

Com relação à natureza jurídica da sepultura em cemitérios públicos e privados, Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikaua, em primoroso trabalho, defende que com relação aos últimos, os institutos jurídicos presentes no jus sepulchri são de natureza exclusiva do direito civil e não do direito administrativo. Para Yoshikaua, esse direito de sepultar pode provir de enfiteuse e superfície (conforme o Código Civil em vigor na data do negócio jurídico vigente), concessão de uso (DL 271/67) ou locação ou comodato, "eis que neles se encontram o conteúdo essencial do direito à sepultura (uso de bem imóvel e possibilidade de transmissão mortis causa, que se distinguem quanto à onerosidade, ao prazo de duração e à natureza real ou pessoal do direito, o que deverá ser verificado pelo intérprete no exame de cada caso concreto)” (YOSHIKAWA, 2007)

Em suma, diz-se público o cemitério quando este, como bem público de uso especial, instalado em terreno público, é administrado diretamente pelo Município ou explorado por terceiros por delegação, neste caso; concessão.

IV – Da concessão de cemitérios públicos

A Lei 8.987 de 1995, com alterações posteriores, permitem que terceiros alheios á Administração Pública, possam exercer a administração de cemitérios públicos, agindo por delegação por prazo determinado. O art. 2º, inciso II da Lei, assim define a concessão de serviço público, in verbis: "a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".

Toda concessão de serviço público será precedida de prévia licitação através da modalidade de concorrência, a sua extinção, quando não for por fim do prazo determinado, se dará por vários motivos, todos expressos em lei, ainda porque a adjudicação ao vencedor da licitação é ato jurídico perfeito.

Este instrumento jurídico-administrativo, o da concessão pública, tem se mostrado eficiente, mesclando a iniciativa privada e a fiscalização estatal, dando ao Estado fôlego em sua gama de atribuições para com a coletividade. Em uma análise mais específica, a concessão de uso de cemitério público, por sua natureza de contrato bilateral, e regras do direito civil, permite, a nosso ver, que o explorador da concessão tenha segurança jurídica para atuar e tornar eficiente os serviços prestados. Isto porque, como em qualquer outra atividade em que o Estado necessite delegar, a própria eficiência da iniciativa privada deve se estender ao bem comum. Entretanto, tais cemitérios terão, obrigatoriamente, caráter secular, em face do laicismo constitucional do Estado brasileiro.

Com relação à nomenclatura, conforme preleciona Almir Morgado, Professor Titular de Direito Administrativo da FABEC, o título jurídico-administrativo que melhor se encaixa a espécie é a concessão de uso de bem público, no entanto, várias legislações municipais referem-se à permissão de uso. "Novamente nos vemos às voltas com a generalizada confusão que o legislador faz com os referidos institutos. Uma análise e conhecimento mais aprofundado dos institutos nos levam, forçosamente, à conclusão que somente a concessão de uso, dada sua natureza de contrato bilateral, confere ao explorador do bem, a necessária segurança jurídica para proceder ao seu mister, e, ao mesmo tempo, confere à administração o necessário poder de fiscalização e regulamentação do mesmo, já que se trata de uso privativo normal incidente sobre bem público de uso especial. "

No que tange a administração do concessionário do cemitério, a atividade fim é o sepultamento, a manutenção e todas as tarefas periféricas necessárias ao fiel desempenho da atividade, bem como, a construção de capelas, templos, jazigos e a reciclagem de áreas obedecendo a critérios legais para a sobrevida do cemitério. Tal desempenho de atividades é positivado e garantido no inciso III, do art. 2º da Lei 8.987 de 1995, na concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: "a construção, total ou parcial, conservação, reforma ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.

Como exemplos de concessão, no Município do Rio de Janeiro existem cemitérios públicos e particulares. No caso dos cemitérios públicos, a administração das necrópoles foi passada por contrato de concessão de serviços públicos à Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, que já carrega a função funerária na cidade do Rio de Janeiro desde a era colonial, passando pelo Império e se oficializando definitivamente com o advento da República. Portanto, as sepulturas têm regime jurídico de direito real de uso pelos titulares de direito, já que a propriedade dos terrenos pertence ao Município.(CAMPANA,2007)

No Distrito Federal, a administração de suas necrópoles, ficou a cargo de consórcio privado, atuando nas seis unidades espalhadas nas administrações regionais.

V – Da terceirização em cemitérios concessionados

Pelo princípio inerente na lei de licitações, intuitu personae, em que cada contrato é pessoal, a regra é que para cada atividade-fim o vencedor da licitação na concessão deve ser o mesmo a administrar, executar ou prestar o serviço desde a sua adjudicação com a Administração até a extinção do contrato. A intenção desse princípio encontra respaldo na segurança jurídica, sobretudo no que diz respeito a responsabilidade civil. Evidencia-se a pessoalidade do contrato no caput do art. 25 da Lei 8.987, Lei das Concessões, em que: ”incumbe a concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização pelo órgão exclua ou atenue essa responsabilidade”.

Entretanto, destarte o princípio mencionado, ainda sob o mesmo artigo, em seu primeiro parágrafo, existe a possibilidade de contratação com terceiros sem que isso signifique uma terceirização do serviço como um todo e como atividade fim, in verbis: "a concessionária poderá contratar terceiros para desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados".

A administração de um cemitério, como qualquer outro ramo de atividade, é composta por tarefas e atividades principais como o sepultamento e a manutenção dos jazigos, campas, manutenção de ossário, cinzário e tumbas, bem como tarefas auxiliares: limpeza, jardinagem, vigilância e segurança. Acontece que estas tarefas podem ser executadas por terceiros conforme citado artigo. Entretanto, a subconcessão do serviço concessionado, o que implica na administração de todas essas tarefas, somente poderá ocorrer se expressa em cláusula contratual ou devidamente autorizada pelo poder concedente e sempre precedida por concorrência. É o que positiva o artigo 26 da Lei 8.987.

VI – A extensão da prerrogativa do exercício da função pública

Como todo exercício de função pública por delegação, esta também se estende aos funcionários da concessão do cemitério para efeitos penais em crimes funcionais ou perante o particular, estranho a Administração Pública, conforme positiva o artigo 327, § 1º, do Código Penal in verbis: ”Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. “.
Com relação à manutenção da ordem e dos bons costumes, dentro do cemitério público, trata-se primeiro, de um exercício de dever legal perante a lei que o concessionário e seus funcionários devam exercer, e em segundo, por uma ordem de observância em relação à Lei municipal que regula a administração de necrópoles, inclusive no que se refere aos funcionários terceirizados da segurança e vigilância quando em legítimo dever contra crimes para com o respeito aos mortos praticados por vândalos, ladrões de mármore e de restos mortais, verdadeiros infratores dos artigos 209 ao 212 do Código Penal. Convêm lembrar que os empregados da iniciativa privada estão investidos transitoriamente em função pública por extensão, representam o respeito que o particular infrator ou não deva ter para com a coisa pública através do ”munus publicae”.

No Distrito Federal, o dever de observância e exercício do dever legal dentro do cemitério Campo da Esperança e dos cemitérios das administrações regionais, está contido no Decreto Lei nº. 20.502, de 16 de Agosto de 1999, na Seção II, nos artigos 55 ao 59, como por exemplo, o art. 57: “ Será retirado do cemitério todo aquele que perturbar a ordem ou se comportar de forma desrespeitosa para com os mortos, sem prejuízo de outras cominações legais. ”.

Quanto à função de polícia administrativa, polícia de manutenção da ordem ou exercício de polícia judiciária, a Doutrina é majoritária em não admitir delegação dessa função aos prestadores de serviço particulares uma vez que o Estado é titular exclusivo desse poder de império (jus imperii).


Fonte : DireitoNet - Artigos : http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4093/Comentarios-sobre-cemiterios-publicos-concessionados

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA

Vou deixar mais um documento a respeito de implementação dos Cemitérios elaborado pelo órgão ligado ao Governo Potiguar em 2006 também...Novamente é a teoria sobre.

Documento

Sobre o mesmo assunto...

Deixarei como exemplo, uma Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Ribeirão das Neves (Minas Gerais) elaborada em 2006, para entenderem que em alguns lugares foram regulamentadas em forma de leis, decretos, leis complementares ou o q valha sobre o assunto, embora fique somente na teoria, sendo bem realista.

O assunto em questão.

Memorial de Caracterização de Empreendimento - Adicional aos Cemitérios - CETESB

Vou deixar um formulário elaborado pela CETESB (para consulta) para a regularização e implementação para novos cemitérios sejam de cunho horizontal (ou tradicional, como queiram) ou vertical. Também estão à disposição:

Cálculo do Parcelamento do Solo para Licenciamento Ambiental

Fonte: CETESB

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

E enquanto isso - Pedreiro que faz manutenção nas campas é suspeito de vender ossos dos cemitérios de Santos

A Polícia Civil de Santos investiga um mercador de ossos humanos que age nos cemitérios de Santos. O principal suspeito é um pedreiro contratado para realizar a manutenção de campas, que estaria agindo no Cemitério Areia Branca. Para os investigadores, a facilidade de acesso aos locais onde ficam os despojos, após cinco anos do sepultamento, pode ser o principal motivo para o crime.


A Prefeitura de Santos nega a informação, justifica que a urna geral é restrita a funcionários e desconhece a participação de servidores nesse esquema. Os crânios, por exemplo, são muito usados por estudantes de medicina e em rituais de magia negra.


A investigação está sob o comando do delegado titular do 5º DP de Santos, Flávio Máximo. O suspeito de realizar tal ação chama-se Sidnei de Carvalho. Ele é um dos empreiteiros que estão autorizados a atuar no Areia Branca e deverá prestar depoimento nesta quarta-feira na delegacia. Os trabalhos de apuração devem ser encerrados em dez dias.


Já foram ouvidos pela polícia quatro trabalhadores da Areia Branca e uma florista do entorno do cemitério. “Uma das pessoas disse que Sidnei tinha livre acesso à urna geral e retirava crânios de lá. Explicou ainda que muitos funcionários de limpeza e coveiros sabem dessa prática”, destacou.


Sidnei estaria comercializando dentes por R$ 10,00 e crânio por um valor que variava de R$ 350,00 a R$ 600,00, segundo o estado de conservação, de acordo com um dos suspeitos. Os policiais apuraram também que o comércio de ossadas era de conhecimento de alguns servidores, com exceção daqueles que atuam na parte administrativa ou em cargos de chefia.


“Alguns sabiam disso, mas ficavam quietos, porque tinham medo do Sidnei. Relataram que este senhor já foi envolvido com drogas e é suspeito de cometer um estupro”, relata o delegado.


Ameaça


O suspeito de comercializar ossos recolhidos do Cemitério da Areia Branca foi funcionário da Prefeitura Municipal e trabalhava no cemitério. Foi exonerado, após constatar que realizava obras particulares em túmulos, o que é proibido por lei. Como era conhecido no local, passou a atuar como empreiteiro autônomo e acabou sendo contratado para fazer serviços de limpeza e manutenção de
campas.


Segundo o delegado Máximo, Sidnei pode ser enquadrado pelos crimes de vilipêndio de cadáver, furto e/ou destruição, subtração ou ocultação de cadáver. A pena, caso o suspeito seja condenado pela Justiça, pode variar de 1 a 10 anos de prisão. Ele também não descarta a participação de outras pessoas no mercado macabro.

Fonte: A Tribuna de Santos - 15.09.2010

Opinião Pessoal: Não é nenhuma novidade essa serventia macabra, uma vez que este comércio ilegal é empregado nos cemitérios de Santos e Região há pelo menos uns 30 anos, com absoluta conveniência de alguns funcionários e de Instituições de Ensino, inclusive. Todos fazem vista grossa a essa prática lamentável e grosseira.

Vandalismo nos Cemitérios na Venezuela - Por UOL - janeiro de 2010

Túmulos foram vandalizados no Cementerio General del Sur, em Caracas (Venezuela)

Caixões, abertos com pés-de-cabra, ficam largados sob as árvores. Barras e portões com cadeados cercam os túmulos de algumas famílias, como se isso pudesse protegê-los de uma perturbadora realidade: em Caracas, nem mesmo a cidade dos mortos está segura.

Acompanhando os crescentes níveis de assassinatos e sequestros da Venezuela, os cemitérios são o cenário para uma nova onda de crimes. Ladrões de sepulturas as estão saqueando em busca de ossos humanos, suprindo a demanda de alguns praticantes de uma religião cubana de rápido crescimento chamada Palo - que usa ossos em suas cerimônias.

Os críticos afirmam que a situação nos cemitérios reflete um colapso social, onde a impunidade está disseminada. Os crimes violentos e a corrupção policial no país estão impregnados - parte da revolução inspirada no socialismo.

"O cemitério se tornou um emblema icônico de nossa tragédia nacional", disse Fernando Coronil, respeitado antropólogo venezuelano. "Em nossa luta diária para manter uma ordem civil contra transgressões múltiplas na propriedade e na decência, agora nem mesmo os mortos podem descansar em paz".

Em nenhum lugar o tráfico de ossos prospera mais que no Cementerio del Sur, como é conhecida a necrópole fundada em 1876 pelo déspota francófilo Antonio Guzmán Blanco. A grandeza de suas tumbas evoca, para alguns, Père Lachaise, em Paris.

"Ainda não consigo entender como isso aconteceu", disse Jesús Blanco, de 42 anos, treinador de cavalos que se desesperou, em fevereiro, quando visitou o túmulo de seu pai, Melecio, e descobriu o caixão aberto e com o esqueleto desaparecido.

Muitas famílias desistiram totalmente de visitar o cemitério. Durante o dia, criminosos bêbados passeiam por seus corredores a pé ou em motos, algumas vezes atacando os visitantes. Os terríveis crimes do cemitério, como um assassinato com suicídio em novembro, enchem as páginas policiais dos jornais.

Os carrancudos policiais que rondam a entrada do cemitério pouco fazem para acabar com a desordem, segundo Armando Regalado, diretor do Aprofamiliares, um grupo de cidadãos formado no ano passado para protestar contra o comércio de ossos humanos.

"A polícia está lá para insultar e intimidar, além de ignorar os abusos que vêem diariamente", disse Regalado, cujo filho, morto a tiros três anos atrás, aos 21 anos, está enterrado em uma parte do cemitério chamada El Artista. Dezesseis esqueletos foram reportados como roubados de seus caixões somente neste ano.

A polícia entrou em alerta recentemente, quando jornalistas apareceram no portão do cemitério estatal com uma autorização para realizar entrevistas. Eles disseram que a autorização não tinha valor, e exigiram uma propina de mil bolívares, cerca de 464 dólares, para permitir a continuidade do trabalho. Diante da recusa dos jornalistas, reagiram dando de ombros.

José Francisco Ceballo, ex-gerente do Cementerio del Sur, causou tumulto em maio, quando disse que o cemitério estava "um caos". Naquele mês, segundo ele, inspetores descobriram pelo menos 475 caixões saqueados.

Carolina Sanoja, sucessora de Ceballo como diretora do cemitério, não quis dar entrevistas.

Os praticantes locais do Palo afirmam que sua religião é mal-compreendida e demonizada devido aos relatos de caos no Cementerio del Sur.

Eles reconhecem a importância para sua religião dos ossos humanos, que eles colocam em um caldeirão chamado de "nganga", junto com terra e gravetos, e oferecem a um espírito, ou "mpungu". Mas os paleros, como são conhecidos os seguidores da religião, protegem muitas de suas práticas de pessoas de fora.

"Temos de ter cuidado, já que é fácil culpar os paleros por todos os problemas da Venezuela", afirmou Samuel Sambrano, 34 anos, líder palero.

Zambrano, ecoando outros paleros, disse que as autoridades que administram o Cementerio del Sur eram responsáveis pela falta de controle que possibilitava um mercado negro de ossos humanos. Crânios chegam a custar US$ 2 mil, e um fêmur cerca de US$450, segundo a mídia local.

Algumas pessoas que tiveram ossos de parentes roubados culpam o governo Chávez, por ter trazido milhares de consultores políticos cubanos ao país nesta década. Porém, especialistas em religião dizem que a migração do Palo à Venezuela, e sua evolução local com fortes influências venezuelanas, antecede a ascensão de Chávez ao poder.

Na religião, os ossos representam os ancestrais e espíritos dos mortos. Por conter a energia espiritual dos mortos, quanto mais poderosa fosse a pessoa em vida, mais fortes seriam os ossos, disse Chesnut.

Disso se originou a atração por restos mortais encontrados em mausoléus ornamentados. Saqueadores na tumba de Joaquín Crespo, general que governou a Venezuela na década de 1890, arrombaram não somente seu interior, mas também os túmulos de seus descendentes, no lado de fora.

Milvia Santos ainda treme quando descreve como se sentiu no dia das mães, quando foi visitar o tumulo de sua mãe - apenas para encontrar o caixão quebrado e seu crânio desaparecido.

"Naquele momento, me senti como se quisesse deixar este mundo", disse Santos, de 40 anos, funcionária pública. "Então, percebi o que poderia acontecer ao meu corpo se eu morresse", continuou, "e me sentei para chorar".

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Momento de Pausa

Se todo mundo olhase pra si diante do espelho e pensasse sobre o q faz diariamente no seu íntimo, ninguém se daria Bom Dia.

domingo, 22 de agosto de 2010

Exumação e Transladação - Definição

Exumação

A exumação e o translado de restos mortais são serviços funerários muito requeridos nos cemitérios, públicos e particulares.

A exumação consiste em condicionar os restos mortais, após a decomposição natural dos tecidos, em uma caixa, geralmente de fibra.

As exumações podem ser requeridas administrativamente ou judicialmente, pelos herdeiros ou pelas autoridades.

Os corpos sepultados em sepulturas temporárias (catacumbas ou covas rasas), que têm o prazo de arrendamento de três anos em média, são exumados após o término do mesmo, sendo condicionados em caixas, cabendo aos herdeiros escolherem seu destino (por meio da transladação), que é a cremação ou o sepultamento em uma sepultura perpétua.

Se a família não se manifestar após o final do prazo de arrendamento, a administração de cemitério em qualquer município pode incinerá-los ou até mesmo doá-los para instituições e estabelecimentos científicos de ensino ou pesquisa, mediante convênios previamente aprovados pela Diretoria de Controle Funerário Local. Apesar disso, não fica especificado no decreto se a administração do cemitério pode ou não efetuar tal incineração sem avisar a família ou o pagante do funeral, o que gera diversas ações judiciais em face dos cemitérios que efetuam tal exumação sem o dito aviso.

A concessionária dos cemitérios públicos pode e deve exumar e transladar os restos mortais inumados em sepulturas temporárias na qual os interessados não se manifestaram. Até porque os cemitérios públicos têm sua função social de sepultamentos para qualquer município, não podendo ter suas sepulturas temporárias ocupadas por mero desinteresse dos herdeiros e/ou arrendatários. Já os corpos sepultados em sepulturas perpétuas são exumados para que seja retomado o espaço dentro da sepultura perpétua, já que geralmente os carneiros perpétuos têm espaço para dois caixões e dez caixas de ossos em média.

Transladação

O ato de translado consiste em remover o corpo cadavérico ou os restos mortais já exumados de uma sepultura para outra (no mesmo ou em outro cemitério), para o Forno Crematório ou para uso das autoridades. O cadáver, que é o corpo cadavérico antes da consumação dos tecidos, não pode ser transladado por requerimento administrativo dos interessados, apenas judicialmente ou a pedido da autoridade policial.

Nenhuma exumação poderá ser feita antes de decorridos três anos do sepultamento. Portanto, se for necessário translado do corpo cadavérico, esse só se dará por decisão judicial, de autoridade policial ou do Ministério Público, geralmente para fins de investigação. Quando se é necessário colher restos mortais para fins de exame de DNA, não é necessário que se proceda ao translado do corpo para realizar tal exame, já que uma pequena parte do cadáver já pode indicar com precisão o resultado do teste.

Mas quando se é necessária uma autópsia, ou se tem dúvida da causa da morte, o corpo cadavérico pode ser removido para local específico por meio de determinação oriunda de autoridade. Se o cadáver contiver moléstia grave, as autoridades judiciais, policiais ou administrativas podem proceder ao traslado para cremar ou inumar o corpo em local seguro, evitando quaisquer danos à população, ou até mesmo não permitir que sejam feitas exumações de nenhuma natureza

Portanto, nenhuma exumação poderá ser feita, salvo:

I - se requisitada,por escrito e na forma da lei, por autoridade competente;

II - depois de decorridos três anos, prazo necessário à consumação do cadáver, desde que:

a)se trate de cadáver sepultado como indigente;
b)se trate de cadáver sepultado em sepultura arrendada, não renovado o arrendamento ou terminado o prazo máximo deste;
c) a requerimento de pessoa habilitada em se tratando de cadáver sepultado em sepultura perpétua

Considerações

Fica claro que as exumações não podem ser feitas antes do prazo de três anos. Tal prazo é o presumido para que o cadáver seja consumido, atingindo o status de resto mortal. A exumação poderá ser requisitada pela autoridade competente, mesmo antes dos três anos indicados em lei, já que pode haver necessidade de análise de restos mortais ou cadáveres para fins inerentes ao Poder Público.

As exumações de cadáveres e/ou restos mortais inumados em sepulturas perpétuas de qualquer espécie deverá ser feita por escrito pelo interessado, devendo este provar sua qualidade, a razão do pedido e a causa da morte de todos que deseja exumar e/ou transladar. Caso o pedido seja de transladação do cadáver ou dos restos mortais para outro país, a autoridade policial ou autoridade competente deve obrigatoriamente consentir. E há casos em que as exumações deverão ser feitas pela administração dos cemitérios caso os interessados não se manifestem após trinta dias do final do prazo de arrendamento de sepulturas temporárias (três anos).

O administrador do cemitério, ou até mesmo um preposto da empresa concessionária ou permissionária, deverá assistir a todas as exumações e translados para saber se foram satisfeitas todas as condições de lei municipal sobre o assunto e deve fornecer certidão de realização da exumação, sempre que requerida.

E as requisições de exumações e/ou translados de interesse da Justiça ou demais Órgãos Públicos, poderão ser feitas diretamente nos cemitérios, sem necessidade de protocolo administrativo na sede da concessionária ou permissionária, sempre por escrito.

Nota: Desculpem a demora para postar algo sobre cemitérios pois ando exercendo atividades profissionais no período.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Imagens Devocionais nos Cemitérios do Brasil - Artigo Acadêmico

Vou deixar a disposição um artigo acadêmico, de 1996, da Universidade Federal de Goiás, elaborada pela Professora Maria Elizia Borges cujo objetivo é estabelecer uma ponte entre imagens devocionais e realizadas por artesãos nas Mamorarias no Estado de São Paulo nas primeiras décadas do Século XX.

A Tese para a Leitura

domingo, 1 de agosto de 2010

Trâmite na Assembléia Legislativa de São Paulo - Projeto de Lei nº 545/2010

Diante do risco oferecido para o meio ambiente e para a saúde pública, o deputado estadual Fausto Figueira (PT) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa, estabelecendo parâmetros obrigatórios para o funcionamento de cemitérios no Estado de São Paulo.

“A proposta impõe critérios para licenciamento ambiental e para o funcionamento de cemitérios, públicos e privados, inclusive aqueles destinados a sepultamento de animais, e vem cobrir uma lacuna, já que inexiste legislação específica e adequada sobre o assunto.”, explica o parlamentar.

Em sua justificativa, Fausto Figueira cita estudos de vários pesquisadores e matéria publicada dia 5 de abril no jornal O Estado de São Paulo sobre a contaminação do subsolo dos cemitérios. A matéria revela que o subsolo de dois grandes cemitérios da capital, o de Vila Formosa e o de Vila Nova Cachoeirinha, está contaminado por “produto da coliquação”, ou seja, o líquido oriundo do processo de decomposição dos corpos ou partes, também conhecido por “necrochorume”.

O necrochorume é um líquido viscoso, com volume fracionado num período de tempo que pode chegar a dois anos, e que tem em sua composição, segundo a reportagem, 60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas, duas delas altamente tóxicas.

Segundo o pesquisador Alberto Pacheco, do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, que considera os cemitérios um risco potencial para o ambiente, no Brasil, quase sempre, a implantação dos cemitérios tem sido feita em terrenos com condições geológicas, hidrogeológicas e geotécnicas inadequadas. Um cenário que “poderá propiciar a ocorrência de impactos ambientais (alterações físicas, químicas e biológicas do meio onde está implantado o cemitério)”.

Ainda de acordo com esse pesquisador, além da contaminação do ar, pela presença de odores, há o risco de contaminação das águas subterrâneas de menor profundidade (lençol freático) e, excepcionalmente, das águas superficiais.

“O necrochorume vem sendo estudado em diversas áreas do conhecmento, pois esse líquido deve ser encarado como um sério problema de saúde pública, uma vez que é evidente o impacto ambiental que ele causa, tanto no solo como no lençol freático, principalmente nos cemitérios tradicionais e tipo parque ou jardim”, alerta o deputado Fausto Figueira.

Como esclarece o projeto de lei, a maior parte dos cemitérios, públicos em grande maioria, são anteriores a 1980 e não se adequaram às novas regras estabelecidas na Resolução CONAMA 335/2003 e nem levam em conta as preocupações ambientais que a sociedade tem imposto a partir dos anos 90. Tampouco o Código Sanitário do Estado de São Paulo trata com a devida ênfase essa questão. Caso o projeto seja aprovado, competirá à Administração Pública Estadual fiscalizar o cumprimento da lei.

Exigências para licenciamento ambiental – Pela proposta, durante o processo de licenciamento ambiental deverão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos:


• Caracterização da área na qual será implantado o empreendimento, compreendendo localização tecnicamente identificada no município, com indicação de acessos, sistema viário, ocupação e benfeitorias no seu entorno;

• Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, compreendendo o mapeamento de restrições contidas na legislação municipal e ambiental, incluindo o mapeamento e a caracterização da cobertura vegetal;

• Sondagem e estudo demonstrando o nível máximo do aqüífero freático (lençol freático), ao final da estação de maior precipitação pluviométrica;

• Sondagem mecânica para caracterização do subsolo em número adequado à área e características do terreno considerado;

• Projeto do empreendimento que deverá conter plantas, memoriais e documentos assinados por profissional habilitado;

• Projeto executivo e plano de implantação contemplando as medidas de mitigação e de controle ambiental necessárias durante a implantação do empreendimento;

• Plano de operação do empreendimento compreendendo os procedimentos necessários para o sepultamento e manejo do empreendimento de forma a evitar qualquer tipo de contaminação do ar, do solo e da água durante seu uso.


Critérios para funcionamento – O projeto de lei estabelece também que os cemitérios deverão atender, dentre outras estabelecidas em lei ou regulamentos, as seguintes exigências:

• É vedado o sepultamento no solo de terrenos onde o fundo da sepultura estiver a menos de dois metros de distância vertical em relação ao lençol freático (aquífero freático);

• É obrigatório o recuo mínimo de cinco metros da área de sepultamento em relação ao perímetro do terreno do cemitério, sendo que esse recuo deverá ser ampliado, caso necessário, em função da caracterização hidrogeológica da área;

• É obrigatório o uso de técnicas e práticas que permitam a troca gasosa, proporcionando, assim, as condições adequadas à decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação, sendo que, no caso de cemitérios verticais ou sepultamentos feitos acima do nível do solo, os materiais utilizados devem impedir a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e trabalhadores;

• É vedado, para envolver o corpo durante o sepultamento, o uso de mantas ou urnas constituídas de materiais que não sejam biodegradáveis, exceto acessórios de metal ou plástico para alças e fechos, ou que contenham qualquer tipo de material nocivo ao meio ambiente;

• É obrigatório o uso, diretamente na urna ou manta funerária por ocasião do sepultamento, de materiais que absorvam o produto de coliquação (necrochorume) durante todo o processo de decomposição em quantidade compatível com o volume de líquido a ser absorvido. Os materiais utilizados para absorção do produto de coliquação devem ser de origem natural, não patogênica, devendo ser comprovada sua eficácia.]

• As carcaças de animais deverão ser cremadas em equipamentos apropriados e terem destino final adequado previsto no Plano de Operação.

• Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada prevista no Plano de Operação aprovado durante o processo de licenciamento.


Fontes : http://webspl1.al.sp.gov.br/internet/download?poFileIfs=19729623&/pl545.doc%22 e Site Oficial do Deputado Estadual Fausto Figueira no dia 24.06.2010

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Enterro Ecologicamente Correto

Foram desenvolvidos e lançados nos EUA e Europa dois métodos inusitados de eliminação do corpo: o primeiro é um método de cremação de baixa temperatura, e o segundo é um método mais ecológico do que o tradicional enterro, transformando rapidamente o corpo em uma espécie de adubo.

Ambas as técnicas foram publicadas no começo deste mês (julho/2010) na Revista estadunidense da American Chemical Society.

A Editora da Revista, Sarah Everts, comenta o artigo, afirma que as pessoas ambientalmente conscientes têm várias preocupações sobre a cremação e as práticas do enterro:

A alta temperatura da cremação queima muito combustível e emite dióxido de carbono na atmosfera, o principal gás de efeito estufa.

A cremação também libera no ar o mercúrio das obturações dentárias do finado.

O temor que o formaldeído e outras substâncias tóxicas que as funerárias usam para preparar os corpos para o enterro possam "acabar contaminando o ambiente ao redor dos cemitérios".

Os Métodos (ou Técnicas) lançados:

Cremação de baixa temperatura

A cremação de baixa temperatura substitui a queima do combustível e o calor por uma substância alcalina altamente corrosiva, que literalmente dilui o corpo.

Como a temperatura utilizada neste novo processo é 80 por cento menor do que a temperatura da cremação padrão, o processo usa menos energia e produz menos emissões de dióxido de carbono.


Compostagem póstuma

O outro método, que substitui o enterro tradicional, faz uma espécie de compostagem do cadáver. O processo começa com o congelamento do corpo em nitrogênio líquido, quebrando-o em pedaços menores.

A seguir, os restos são secos por um processo chamado liofilização, por meio do qual a água congelada sublima-se, passando diretamente da fase sólida para gasosa.

Finalmente, o que sobrou é colocado dentro de um caixão biodegradável para o enterro, e o ambientalista liofilizado pode descansar duplamente em paz - consigo e com o meio ambiente.

Redação do Site Inovação Tecnológica - 02/07/2010

domingo, 25 de julho de 2010

Cemitérios têm m² mais caro que apartamento - Por Jornal Estado de São Paulo (Dia 25.07.2010)

É caro viver em São Paulo. Morrer também. A "lógica" da valorização imobiliária, em que o preço cobrado é o que o mercado está disposto a pagar, prova isso. O metro quadrado de nove cemitérios da capital é tão ou mais caro do que o de casas e apartamentos em seus bairros.

Quem pretende comprar um terreno ou jazigo no Cemitério Parque dos Girassóis, em Parelheiros, na zona sul, por exemplo, começa pagando R$ 9.403 pelo metro quadrado e pode chegar a R$ 25 mil, se quiser adicionais, como ossário ou maior número de gavetas. O metro quadrado em um imóvel da vizinhança custa quatro vezes menos.

À procura de apartamento na região do Morumbi, na zona sul, onde estão três dos cemitérios mais caros da cidade, os recém-casados Andréia e Renato Malta, ambos de 26 anos, se surpreenderam mais com o valor dos jazigos do que com o dos imóveis. "É estranho imaginar que os nossos futuros vizinhos, que nem podem aproveitar a estrutura do local, pagaram mais do que nós", disse Malta.

Ali, os Cemitérios Gethsêmani e Morumby refletem a valorização imobiliária do seu entorno: o preço do metro quadrado varia de R$ 2 mil a R$ 9.300. Isso é a lógica do mercado imobiliário, na visão do urbanista Renato Cymbalista. "Os cemitérios privados são um tipo específico de produção do solo imobiliário, que responde à lei de oferta e demanda, ou seja, o preço é o que o mercado se dispõe a pagar."

No caso dos cemitérios públicos, os valores são atribuídos também ao seu prestígio, afirma o geógrafo Eduardo Rezende, da Associação Brasileira de Estudos Cemiteriais (Abec). "Alguns abrigam famílias célebres da cidade ou personalidades, como o Araçá, o São Paulo e do Morumby", afirma. Pagar mais por esses locais tem a ver com a busca pela diferenciação. "Mesmo depois da morte, o ser humano quer ter ou manter o status", diz.

É o que faz ser tão caro o jazigo no Cemitério da Quarta Parada, na Água Rasa, zona leste, que é público. O metro quadrado ali custa cerca de R$ 3.173, enquanto o dos imóveis vizinhos, R$ 2.672. "Podemos pensar em mudar de ramo", ironiza o corretor de imóveis Lauro Münggen.

Também na zona leste, vizinhos do Cemitério do Carmo, em Itaquera, estranharam o fato de o metro quadrado dos imóveis, em média R$ 2 mil, de acordo com a Empresa Brasileira de Patrimônio (Embraesp), custar menos do que o do cemitério, em torno de R$ 3.700. “Pagar mais para comprar um jazigo do que uma casa? Bem estranho. Nunca soube disso! E o que o cemitério tem para custar tanto?”, questiona a dona de casa Eulália Figueira, de 45 anos.

A resposta, mais uma vez, inspira-se nos recursos imobiliários para a valorização: enquanto os imóveis se valem de infraestrutura, como playground, espaço gourmet e segurança, os cemitérios também se valorizam com os serviços que oferecem - capela, fraldário, ambulatório.

Hoje, quatro cemitérios na cidade oferecem jazigos gratuitos. De acordo com o Serviço Funerário da Prefeitura de São Paulo, na Vila Formosa, Vila Nova Cachoeirinha, D. Bosco e São Luís, a única taxa cobrada é de R$ 59, pelo sepultamento.

Fonte : Jornal Estado de São Paulo - Site Estadao.com.br - Dia 25.07.2010 às 10:51 AM.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Tanatopraxia

Sei que mandei uma resposta a respeito para uma pessoa q num comentário perguntou sobre...Porém, vou mandar em forma de post pois é um tópico bem relevante mesmo.

Primeiramente, a Tanatopraxia é um processo de conservação para fins de embalsamento do cadáver. Vou dividir em tópicos para esclarecer quaisquer dúvidas que possam ocorrer posteriormente.

O que é Tanatopraxia ?

Tanatopraxia é a prática de conservar o corpo, "pós-mortem", através de técnicas de injeção de líquidos específicos, também conhecida como a arte de restauração ou recomposição cadavérica, cuja finalidade é manter a aparência natural do corpo após a morte, semelhante a que ele apresentava em vida, evitando os efeitos naturais de putrefação e fenômeno pós-morte. Graças a Tanatopraxia, os serviços funerários passaram a contar com a possibilidade de prolongar o tempo do funeral, dando oportunidade para que familiares distantes também possam participar dos atos funerais, ou mesmo para que a família possa permanecer mais tempo no velório. Serve, também, para que o corpo possa ser transportado a grandes distâncias para o enterro, bem como para cumprir com as determinações legais para o translado.

A Técnica

A técnica de Tanatopraxia é um método utilizado mundialmente, desta forma o procedimento utilizado no Brasil é semelhante ao que se utiliza em qualquer parte do Mundo.

As formas de estabilizar ou retardar a decomposição de matéria orgânica existente hoje são distintas e cada uma tem características especificas, onde os resultados são igualmente diferenciados.

O profissional deve primeiramente estudar a causa mortis do indivíduo além do processo pelo qual o corpo foi submetido em uma das seguintes maneiras : Formolização, Embalsamamento, Tanatopraxia em corpo por morte clínica ou submetido à Necropsia e/ou Instituto Médico Legal, ou Processo de Mumificação.

Em todos os métodos deve ser observado se o liquido percorreu todo o corpo e foi até as extremidades. A concentração máxima obtida do Formoldeído – Folmol na forma liquida é de 39%, desta forma se diluído novamente durante o processo este percentual diminuirá.

Local apropriado para a Técnica

Local para coleta e guarda de roupas, bandagens, sobra de fios, algodão, agulhas, laminas de bisturis, pequenos pedaços de tecidos e demais materiais infectos oriundos do procedimento e do laboratório de tanatopraxia.

Diferenças de Técnicas de Preservação do Cadáver

Formolização: Método rudimentar, onde através da artéria femoral, junto ao triângulo de Scarpa, faz-se incisão de aproximadamente 10 cm, introduzindo através de gravidade cerca de 500 ml de formoldeido diluído em 50% de água por quilo corpóreo do cadáver neste processo o corpo fica com rigidez acentuada, coloração que varia do palha ao cinza nos locais mais próximos a área de injeção, é comum que haja dilatação abdominal uma vez que se introduz quantidade de líquidos no corpo. Tempo médio: 2 horas.

Embalsamamento: Processo utilizado para conservação mais prolongada, exigido em caso de translado Internacional, se utilizado formoldeido a aparência é muito próxima da Formolização, contudo a técnica é abertura da caixa craniana para retirada da massa encefálica, abertura da cavidade toraco-abdominal, com retirada desde a língua até o escroto, devendo ser dado destino aos órgãos e víceras, injeção por partes membros superiores braquial, inferiores femoral, face carótidas, ou injeção através do arco aortico e aorta abdominal; Nota: Por exigência a maioria dos paises não aceita concentração de formol superior a 5%, devendo conter amostra do liquido utilizado em frasco com 50 ml para analise, que deve ficar junto à urna. Tempo médio: 6 horas

Tanatopraxia: Método moderno e eficaz de conservação utiliza-se líquidos conservantes com concentrarão máxima do formol em 8%, injetado através de maquinas apropriadas, com regulagem de pressão e vazão, através de artérias junto ao triangulo de escarpa ou carótida, podendo ser feito multiponto conforme a necessidade de cada caso, em média se utiliza 8000 ml de liquido por corpo, ocorrendo a drenagem do sangue durante o processo de injeção. O cadáver fica com aparência saudável, coloração epidérmica rosada, sem marcas de “livores mortis”, ou seja, roxos nas extremidades e posterior abdominal, tecido epidérmico ganha espécie de celulite, há ganho de massa muscular, ficando pernas e braços mais grossos e flexíveis, boca e olhos fechados, posição do corpo normalmente reto. Abdome normal para negativo, devido à aspiração toraco-abdominal que retira sangue e gases, após este processo que utiliza a abertura de orifício ao lado do processo xifóide (umbigo) ainda há a introdução de cerca de 500 ml de liquido conservante neste local. Tempo médio: 2 horas

Tanatopraxia em corpos submetidos à Necropsia e/ou Instituto Médico Legal: Em corpos submetidos à necropsia é necessária a abertura craniana e coraco-abdominal, efetuar-se a evisceração, lavagem e embalagem das víceras e massa encefálica, a injeção Dar-se-a principalmente pelo arco aortico e aorta abdominal, podendo dependendo do caso ser multipontos. Não há aspiração toraco-abdominal nestes casos, não é possível fazer a injeção através do triangulo de escarpa devido a rompimentos que é o sistema circulatório, víceras e órgãos sofrem no exame necroscópico. Tanto o processo de Tanatopraxia quanto o de Formolização devem apresentar estas características na injeção, diferindo apenas aspectos de apresentação final na aparência do corpo. Deve ser notado sutura com espaçamento máximo de 0,5 cm entre pontos, a sutura do DML deve ser toda refeita, boca e olhos fechados, urna limpa e seca assim como o corpo. Tempo médio: 3 horas

Mumificação: Aceito apenas em casos onde o corpo esteja com sistema circulatório rompido pela degeneração, com mais de cinco dias de óbito ao tempo, este processo consiste em aberturas das cavidades cranianas, torácica e abdominal e posterior fechamento, evisceração e embalagem das víceras e órgãos e massa encefálica e recolocação destas no abdome, injeção epidérmica de aproximadamente 5 litros de produto conservante, em no mínimo 60 pontos distintos, com concentração do conservante superior a 10% e inferior a 15%. Em caso de Mumificação deverá o agente de fiscalização acompanhar o processo, de injeção multiponto epidérmico, mesmo que através de vídeo. Após este processo enrola-se o corpo em bandagem embebida em liquido conservante, podendo após este passar filme para garantir que o liquido não se perderá ou venha a sair da urna. Tempo médio: 5 horas

Consideração Final

Tanatopraxia é o procedimento de preparação do cadáver para o velório, assim o corpo não sofrerá, pelo tempo solicitado pelos familiares, as decomposições naturais.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Observações !!

Tem pessoas que comentaram nos tópicos anteriores, em especial do ano passado, e peço sinceras desculpas pela demora e também quero pedir três coisas :

- Primeiro: Se identificar, uma vez que eu não sou adivinho e pelo que me conheço não possuo nenhum dom sensorial além do normal;

- Segundo: Quando comentar em algum post, mesmo que seja antigo: procure fazer comentário em algum assunto recente pois é complicado ficar pesquisando comentários de assuntos passados para tentar saber o que se trata;

- Terceiro: Comentários estúpidos (seja de quem for) nem me dou trabalho de responder !!

Espero que possa ajudá-los e também para fazer o melhor para que isto aqui engrene novamente depois de um período inativo.

Agradeço a compreensão de todos.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Só para reativar isso aqui.

Bom, desculpem se deixei de atualizar o blog por motivos de rotina e pela razão de que estava entretido em outros assuntos. Mas a funcionalidade deste espaço não foi esquecida, foi somente adiada e espero que futuramente possa reanimar este blog com pontos que condizem com o tema. No mais, as visitas podem acontecer não do ritmo de outrora, mas não menos importantes.

Grato pela Atenção e Até Breve !!!

sábado, 30 de janeiro de 2010

31º Etapa - Caminhos Cemiteriais - Cemitério São Fidélis - Ana Dias - Itariri - SP - 24.01.2010


Na sequência da visita que fiz, fui literalmente a pé, de Peruíbe até o Distrito de Ana Dias, localizado no município de Itariri e para isso, fui pegar a via de acesso encarando o mormaço e sol forte (por essas razões fiquei com vermelhão enorme na nuca, mas isso não vem ao caso) e foram 5 km de caminhada até o destino.

A maioria, quando trafega pela Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, que dá acesso a Régis Bittencourt (BR-116) não se dá conta da existência do distrito em questão, que assim como as demais localidades na Região, surgiu através de uma Estação Ferroviária, mas a matriz, conforme os anos se passaram, ficou na sede (Itariri) e Ana Dias ficou relegado em segundo plano. Nesse intervalo, em 1967, surgiu o Cemitério Distrital de São Fidélis, como uma alternativa para que os entes queridos fossem enterrar seus mortos a uma distância menor relacionada ao Cemitério Municipal de Itariri ou até mesmo o Cemitério São João Batista, de Peruíbe (desativada em 1999). A curiosidade maior é que boa parte dos túmulos (ou o resto deles) são provenientes de famílias japonesas ligadas ao cultivo da banana e estado da grande maioria das campas é lastimável ao cubo e o acesso é um matagal misturado com lodo e lama e o detalhe interessante é que o aspecto tá mais para histórico do que qualquer coisa, embora prossiga os enterros de forma contínua, embora menor em relação ao município-sede....Bem, vamos a ficha:

Nome: Cemitério São Fidélis
Local: Ana Dias - Itariri - SP
Ano de Funcionamento: 1967
Estilo: Convencional
Ponto Forte: Local em si que é agradável e diferente
Ponto Fraco: O Resto !!!
Nota: 2,0
Motivo: Não tem muito o que falar pois ficaria repetitivo apontar falhas comuns que o pessoal sabe...A diferença é que o local não possui zelador (se possui, vai muito de vez em quando) e que ao menos não há casos de depredação, mas de abandono mesmo !!!

E dois fatos a acrescentar: o Mercado localizado no Distrito dá um banho em muita padaria do município onde resido e quando fui esperar o ônibus que vai até o Itariri, um cara surgiu do nada e me deu carona até o município de boa. E aí fui até o Cemitério de Itariri !!! Mas isso fica para o próximo post. =)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Caminhos Cemiteriais - 30º Etapa - Cemitério Santa Isabel - Peruíbe - SP - 24.01.2010



Antes de mais nada, desculpem a demora pois fui obrigado a entrar em férias forçadas por n fatores...Mas não vou falar sobre agora...Vamos ao que interessa !!!

No dia anterior, estive com pessoas maravilhosas e isso me deu uma motivação a mais para bater um recorde de visitas num dia só...Q foram 3 no total..Vou descrevendo cada uma das visitas a começar a de Santa Isabel, localizado em Peruíbe...

Primeira curiosidade: o cemitério fica à beira de estrada !!! Na verdade fica ao lado da Estrada de Acesso a Peruíbe e fui Guerreiro ao ponto de andar pela estrada a pé até o destino e depois em Ana Dias (bem, isso deixo para outro post). Segunda Curiosidade e a mais insossa: só tem carneiras !!! Se o cemitério que se localiza no Centro é trash além da conta, o de Santa Isabel é bem sem graça..Tudo bem que algumas das carneiras são decoradas e tal, mas sem arte tumular ou algo que convenhamos chamar de cemitério propriamente dito, fica complicado ter uma avaliação melhor sobre o local..Outra coisa q pesou é pelo fato de q tava tendo velório e isso encurtou a estadia...

É um cemitério recente (em funcionamento desde 1994) e até jeitoso...Mas fica com a sensação semelhante a de uma casa pré-fabricada no sentido de que tá tudo montadinho, prontinho, essência monótona, até...

Vamos a ficha:

Nome: Cemitério Santa Isabel
Município: Peruíbe - SP
Ano de Funcionamento: 1994
Gestão: Pública
Modalidade: Convencional - Apenas Carneiras
Pontos Fortes: Estrutura Externa razoável e Fácil Acesso
Pontos Fracos: Monotonia Tumular, Muro baixo demais e pontos que mais parecem Canteiros de Obras
Nota: 3,0
Motivo: Olha, estou sendo bonzinho pois o cemitério em si é bem sem graça !!! Só não ganha um zero bem redondo pois a estrutura do local é ao menos razoável !!!!

E próximo post tem mais Histórias para contar !!!! Até lá :)